Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Foto: sede do Supremo

Do site do STF:

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança

Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro,  “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.

Juristas repudiam fala de Gilmar Mendes sobre Justiça do Trabalho ser “laboratório do PT”

Ministro do Supremo, Gilmar Mendes

DO SITE JUSTIFICANDO (04/04): Nesta semana em uma conferência do Lide (Grupo de Líderes Empresariais), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça do Trabalho “é um laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT)”. A fala do ministro causou choque na comunidade jurídica que repudiou por meio de associações de classe.

Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirmou que “o ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes.”

O presidente da Anamatra classificou a fala do ministro como discurso de ódio e ainda questiona sua imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista. – “Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil.”

Para Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e conhecido por suas posições conservadores, Gilmar “extrapolou” na fala – “Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirmou em nota.

Nas redes sociais, a reação não foi diferente. O Juiz de Direito Marcelo Semer cobrou dos colegas do Supremo Tribunal Federal alguma posição quanto ao comportamento do ministro, que já foi comparado ao presidente dos EUA Donald Trump, por conta da falta de limite em declarações – “Os demais ministros do STF que estão vendo esse show de parcialidade e partidarismo e se calam estão se omitindo, também tem responsabilidade no aniquilamento da função do juiz” – manifestou-se nas redes sociais.

Confira a nota da Anamatra na íntegra

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade que congrega mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista renovadas agressões proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes contra integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem a público assinalar:

1 – O ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes. De forma totalmente inadequada, afirma que o TST é laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT) e que seus ministros foram indicados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), também lançando dúvidas sobre a honorabilidade de cada um deles ao questionar a suposta fragilidade do modelo de apuração de requisitos para o exercício dos cargos naquela Corte e falta de escrutínio da vida de seus ministros, o que é completamente inaceitável.

2 – Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país.

3 – As nomeações dos ministros do TST ocorreram na forma prevista na Constituição Federal e, nesse contexto, são absolutamente legítimas, resultado de listas formadas por juízes de carreira ou originárias do quinto constitucional, magistrados com histórico funcional e acadêmico irretocáveis, sem nenhum envolvimento nem compromisso com posições políticas, o que parece não ser certo dizer em relação ao seu crítico constante.

Brasília, 03 de abril de 2017

Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra