SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
No dia 25 de agosto a palestra será: “Arbitragem, Conciliação Extrajudicial e Quitação Anual”, com o Dr. Otávio Calvet.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA

Ministro Luis Felipe Salomão
DO SITE DO STJ:
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.
O caso envolveu uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante, já falecido, sob o fundamento de que o procedimento não atendeu às exigências legais. A sentença declarou a ilegitimidade ativa dos autores, uma vez que, na ordem sucessória, a companheira seria a parte legítima para propor a demanda.
Artigo inconstitucional
O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou a decisão. O acórdão invocou a aplicação do artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que estabelece que a companheira ou o companheiro participam da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis, ascendentes e colaterais até o quarto grau.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios.
Novo tratamento
“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”, explicou o ministro.
O colegiado reformou o acórdão para declarar a ilegitimidade ativa dos autores da ação, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança.
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NOTÍCIAS

Fórum do TJ-RJ, Foto: Samuel Tosta
O fórum do TJ-RJ tem uma academia exclusiva para magistrados e seus familiares, que custa, somente de salários dos professores da academia, mais de R$ 4 milhões. Segundo a matéria do SBT, o Fundo Judiciário é a fonte do pagamento desses gastos. Na matéria, um diretor do Sind-Justiça foi ouvido.
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JUSTIÇA

Ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
DO SITE DO GLOBO:
o ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e outras quatro pessoas foram denunciadas na última quinta-feira (17) à Justiça pela Procuradoria Geral da República por corrupção, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e associação criminosa. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela GloboNews.
A denúncia é resultado das investigações da operação Quinto do Ouro, que em março deste ano levou à prisão 5 dos 7 conselheiros do TCE do Rio. Além de Jonas Lopes, foram denunciados o filho dele, o advogado Jonas Lopes Neto; o operador e ex-funcionário do TCE Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva, o Doda; o doleiro e dono da corretora de valores Hoya Alvaro Noviz; e Edimar Dantas, funcionário da corretora Hoya.
Os cinco celebraram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
A denúncia foi encaminhada ao ministro do Superior tribunal de Justiça, Félix Fischer, relator da Operação Quinto do Ouro no STJ. O ministro ainda não decidiu se recebe ou não a denúncia.
A investigação em relação aos cinco conselheiros do TCE que foram presos temporariamente em março foi desmembrada em outro inquérito. Em abril, eles foram postos em prisão domiciliar, mas, segundo o próprio TCE, atualmente respondem ao processo em liberdade.
No dia 29 de março, quando foi realizada a operação quinto do ouro, foram presos Aloysio Neves, então presidente do TCE; Domingos Brazão, vice-presidente do tribunal e os conselheiros José Gomes Graciosa; Marco Antônio Alencar, e José Maurício Nolasco. O ex-conselheiro Aluísio Gama também foi preso.
No dia 7 de abril, o ministro Felix Fisher revogou as prisões temporárias, mas determinou o afastamento dos cinco conselheiros do TCE por 180 dias.
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Saiba mais:
O Dia entrevista Álvaro Quintão sobre ação contra ex-presidente do TCE-RJ
Sindicato dos Advogados-RJ analisa pedir na Justiça afastamento definitivo do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
JUSTIÇA

O ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes
DO SITE PODER 360:
Soltos por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, 4 acusados de envolvimento em esquema investigado na Operação Ponto Final deixaram a cadeia neste domingo (20.ago.2017).
As investigações miram irregularidades no setor de transporte rodoviário público do Rio de Janeiro. O esquema teria movimentado R$ 260 milhões em pagamento de propina a autoridades e agentes públicos do Estado.
Foram soltos na tarde deste domingo Sá Garcia de Freitas, acusado de ser o operador do esquema, Marcelo Traça Gonçalves, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro, Octacílio de Almeida Monteiro, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus) e Enéas da Silva Bueno, diretor financeiro do Rio Ônibus. Todos estavam presos preventivamente.
Eles foram beneficiados por decisão de Gilmar que resolveu estender habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, e ao presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira.
Leia as íntegras das decisões expedidas pelo ministro do STF
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