MPF gastou cerca de R$2,2 milhões em diárias para procuradores da Lava Jato

Os procuradores da Lava Jato Orlando Martello, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol

 

O Sindicato dos Advogados-RJ sempre denunciou os super salários dos integrantes do Judiciário e do MP. Não podemos concordar que em um país que passa por grave crise fiscal, magistrados e procuradores recebam reajustes muito acima da inflação e tenham salários superiores àqueles estabelecidos pela Constituição, e não só na esfera federal.

DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:

O Ministério Público Federal gastou, de 2015 até julho deste ano, cerca de R$ 2,2 milhões só em diárias pagas a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato no período. Os valores são desembolsados como verba extra para aqueles que se deslocam de suas cidades de origem para reforçar as equipes em Curitiba.

EM MISSÃO
De acordo com a assessoria da força tarefa, os procuradores lotados em Curitiba também fizeram viagens para outras cidades e países para realizar diligências e colher depoimentos, além de acompanhar buscas e apreensões. Para isso, também receberam diárias.

EXEMPLO
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima recebeu, por exemplo, R$ 286 mil em diárias de 2015 até agora, além de seus salários regulares. Marcelo Miller, que era braço direito do procurador-geral Rodrigo Janot e deixou a carreira para trabalhar num escritório que prestava serviços para a JBS, recebeu R$ 78 mil em 2016.

CURVA
O valor total das diárias caiu de R$ 895 mil gastos em 2015 para R$ 784 mil em 2016. Neste ano já foram pagos R$ 619 mil.

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Saiba mais:

Jornalista Reinaldo Azevedo foi o primeiro a denunciar diárias de procurador da lava jato

Nota Oficial do Sindicato dos Advogados contra o auxílio-moradia de juízes e magistrados

Mais de 98% dos magistrados e promotores da Justiça estadual ganham acima do teto

 

Álvaro Quintão fez palestra em São Paulo sobre as graves mudanças na CLT

Álvaro Quintão

 

DO SITE DA FENTAC:

Os impactos da Nova Lei Trabalhista (13.467/2017) – aprovada sem discussão com a sociedade pela base aliada do presidente Temer no Congresso Nacional – foram abordados no Seminário de Planejamento da Campanha Salarial da FENTAC, realizado nos dias 15 e 16 de agosto, em São Paulo.

O assessor jurídico da Federação e presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, ministrou a palestra para cerca de 60 dirigentes dos sindicatos dos aeroviários de Pernambuco, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre e dos sindicatos de base Nacional dos Aeroviários e Aeronautas.

Quintão fez uma apresentação bastante rica sobre os mais de 100 artigos alterados da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que privilegiam a ótica patronal.

Em entrevista ao Portal FENTAC, Quintão disse que o movimento sindical precisa dar uma atenção especial às novas formas de negociação, porque com a Reforma Trabalhista hoje o negociado valerá sobre o legislado, ou seja, o Acordo Coletivo passou a ter uma maior importância do que a Convenção Coletiva.

Formas de contratação e comissão de trabalhadores

“Agora para o trabalhador de maneira geral existem algumas mudanças que vão impactar na forma de contratação do aeroviário, entre elas, o contrato parcial, o contrato intermitente e o contrato da jornada 12X36. São algumas medidas que trarão impactos importantes na forma de contratação na aviação”, informa o advogado.

Perguntado sobre a regulamentação profissional do aeroviário (Decreto número 1.232, de 22 de junho de 1962), o assessor jurídico falou que a reforma trabalhista poderá trazer consequências ou não, isso dependerá da regra do negociado valer sobre o legislado.

O advogado também disse que o movimento sindical deve ficar atento sobre a criação das comissões de representação dos trabalhadores dentro das empresas.

“Existem mecanismos nessa Reforma que precisamos saber utilizar pra trazer benefícios para o trabalhador. Temos que discutir de que forma será feita, buscar uma negociação regulando a criação dessas comissões pra que a gente possa de alguma maneira trazer algum benefício pra os trabalhadores”, explica.

Revogação da Lei 

Questionado sobre a possibilidade de revogar essa nova Lei Trabalhista, que entrará em vigor em novembro, o assessor jurídico da FENTAC disse que legalmente não é possível, mas destacou que a pressão política, dos órgãos do judiciário e dos organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) podem ajudar.

“A OIT faz uma série de recomendações, manifestou-se inclusive contrária a essa Lei e, portanto, pode politicamente por meio de mecanismos discutir mudanças. Mas qualquer alteração se dará por meio do Congresso Nacional e das negociações coletivas e de decisões do judiciário”, explica.

Quintão ressalta que os órgãos da Justiça do Trabalho, como as  associações de magistrados, o Ministério Público do Trabalho, têm se manifestado de forma bastante firme contra as alterações propostas nessa nova legislação.

“Enquanto as sentenças não começarem a surgir, enquanto o judiciário não começar na prática a apresentar essas críticas não temos como prever o que acontecerá. Vamos levar muitas demandas para o judiciário e esperamos que essas críticas se reproduzam  em decisões judiciais, que possam combater esse desmonte na legislação trabalhista”, frisa.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

No caminho da resistência, a CUT lançará um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a reforma e propor uma verdadeira modernização das relações de trabalho no Brasil, através de uma legislação que amplie a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

“O povo brasileiro é quem vai dizer quais são as leis trabalhistas que a gente precisa e merece”, afirma a secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Graça Costa.

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TRT-RJ define lista tríplice para vaga do Quinto Constitucional

A partir da esquerda, os advogados Luiz Fernando Basto Aragão, Marcos Pinto da Cruz e João Theotonio Mendes de Almeida Junior

 

DO SITE DO TRT-RJ:

Em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (17/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elegeu os advogados que integrarão a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal.

A lista tríplice foi elaborada a partir da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), e os nomes escolhidos foram:

1º – Luiz Fernando Basto Aragão;

2º – Marcos Pinto da Cruz;

3º – João Theotonio Mendes de Almeida Junior.

A relação com os nomes será enviada ao Presidente da República, a quem cabe nomear o novo desembargador, nos vinte dias subsequentes. O escolhido preencherá a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Glória Regina Ferreira Mello e, com essa nomeação, o TRT/RJ completará o seu quadro de magistrados na segunda instância, composto por 54 integrantes.

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Ex-juiz federal tem aposentadoria cassada

Edgard Antônio Lippmann Júnior

 

DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:

A Justiça Federal no Paraná cassou a aposentadoria do ex-juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior, em uma ação civil de improbidade administrativa por considerar que ele teve um aumento patrimonial sem justificativa lícita em 2004 e 2005.

Segundo decisão anterior de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo de controle externo do Judiciário, o acréscimo patrimonial do ex-magistrado no período teve origem na venda de uma decisão judicial liminar favorável a uma casa de bingo de Curitiba. Nesse e em outros dois casos, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a Lippmann, a punição máxima prevista contra juízes na esfera administrativa.

Agora, a sentença da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Curitiba, Soraia Tullio, determinou a cassação do benefício previdenciário – uma sanção incomum pela dureza. Até julho, o valor da aposentaria de Lippmann era de R$ 33 mil, segundo os registros do TRF da 4ª Região.

A ação de improbidade foi apresentada pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A sentença da magistrada, assinada no último dia 21 de julho, cita a condenação do CNJ, mas indica a evolução patrimonial de Lippmann sem lastro financeiro como fundamento suficiente para justificar a punição prevista na lei de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão da juíza federal, ficou comprovado no processo que no período de vigência da liminar favorável à casa de bingo foram realizados 43 depósitos, em dinheiro e sem identificação, na conta de Lippmann e de sua ex-mulher, no valor total de R$ 126 mil. Para a magistrada, os repasses não foram devidamente justificados pelo ex-juiz.

Além da condenação na esfera civil, há inquérito criminal relativo a Lippmann no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou em 2008 mas não foi concluído.
As outras duas punições aplicadas pelo CNJ ao ex-magistrado ocorreram em 2013 e 2015.

No caso julgado mais recentemente pelo conselho, Lippmann foi acusado de determinar urgência no pagamento de um precatório devido a uma empresa representada por advogados que eram seus amigos, em troca de vantagens financeiras. Além disso, ele também teria majorado em 30 vezes os honorários devidos aos advogados.

A apuração desses fatos foi feita inicialmente pela Polícia Federal na operação “Mãos Dadas”. Já a condenação de 2013 do CNJ aponta que Lippmann recebeu cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassou os papéis a advogados.

De acordo com o relator desse processo, o então conselheiro Gilberto Valente Martins, a entrega dos documentos secretos a advogados criou condições para a realização de tráfico de influência e exploração de prestígio.

Outro lado

O advogado de Lippmann, Silvio Martins Vianna, afirmou que o processo relativo ao ex-magistrado tramita sob sigilo e que o vazamento da informação sobre a condenação de seu cliente configura “evidente violação aos deveres mínimos impostos pelo exercício da democracia”.

“Quanto ao mérito, sou obrigado pela ética imposta ao meu ofício e pela fé do grau que jurei respeitar a nada divulgar, limitado a informar que se trata de uma grande injustiça e que será, na forma do devido processo legal e no ambiente adequado, discutido até a sua absolvição”, disse o defensor.

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Escritório de Advocacia é condenado por contratar advogados como associados

 

DO SITE JOTA:

O juiz José Dantas Diniz Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, condenou o escritório Fragata e Antunes a se abster de admitir advogados como associados quando estes deveriam ser empregados, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador contratado irregularmente.

Leia mais: Já em 2015, Sindicato dos Advogados-RJ se colocou a favor da atuação do MPT-RJ contra as fraudes na contratação de advogados

O escritório, que está presente em seis estados, também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pelas contratações passadas de advogados empregados travestidos como associados. A decisão foi proferida numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.

A ação deriva de um inquérito civil em que foram ouvidos diversos trabalhadores e no qual, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, ficou demonstrada “a utilização da figura de advogado associado para disfarçar a real condição de advogado empregado”.

O escritório alegou que não havia requisitos de configuração da relação empregatícia, que “os contratos foram firmados sob a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo-se prestigiar a autonomia da vontade dos celebrantes”, e que “se não houve prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por dano moral coletivo”.

A decisão

O juiz José Dantas Diniz Neto concordou com o MPT e considerou que houve, de fato, “ocorrência de fraude trabalhista” já que “os advogados efetivamente estavam subordinados aos coordenadores, cumpriam jornada de trabalho, não participavam de deliberações administrativas e percebiam remuneração fixa, como contraprestação dos serviços prestados”.

A prática, segundo a sentença, “acarretou sonegação de direitos trabalhistas dos advogados associados e, por conseguinte, promoveu” o enriquecimento ilícito do escritório.

Para Neto, “a constituição de uma associação deve envolver a comunhão de esforços para o alcance de um resultado que interesse a todos os associados e não exclusivamente a uma das partes contratantes”.

As cláusulas contratuais, no caso, revelaram “uma mitigação da autonomia profissional dos advogados associados, em razão de estarem submetidos às diretrizes da Fragata e Antunes Advogados”.

O magistrado considerou também que o fato de associado receber “uma contraprestação fixa, e dissociada dos honorários contratuais pagos pelos clientes, nos revela um quadro fático que aproxima da situação jurídica vivenciada pelo trabalhador empregado, uma vez que o pagamento da remuneração acontece independentemente dos resultados econômicos do empregador”.

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