JUSTIÇA

Ministro Walmir Oliveira da Costa
DO SITE DO TST:
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.
Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.
Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
Intertemporalidade
Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.
NOTÍCIAS

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Matéria de O Globo desta terça-feira denuncia que o Tribunal de Justiça do Rio tem a triste liderança nacional em matérias de auxílios aos seus magistrados: auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
E isso em um estado cujo governo está falido e vem atrasando o pagamento dos mais de 200 mil servidores desde pelo menos o fim de 2015 – com a exceção, obviamente, da magistratura, que vem recebendo os vencimentos sem atraso.
O Sindicato dos Advogados sempre criticou essa farra dos penduricalhos e supersalários para o nosso Judiciário, como nessa matéria de capa do Jornal dos Advogados de 2014, em que o presidente da entidade, Álvaro Quintão, em entrevista, afirma: “Há uma visão equivocada de alguns magistrados de que o Judiciário serve apenas para pagar seus salários”.
Leia a seguir a matéria do Globo sobre o auxílio moradia dos magistrados do Rio.
DO SITE DE O GLOBO (06/02/18):
Em cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os magistrados de todo país têm direito a receber o auxílio-moradia e em quais condições esse benefício pode ser pago. Somente em dezembro, os Tribunais de Justiça pagaram aos juízes mais de R$ 49,4 milhões para ajudá-los com moradia. No caso dos magistrados do Rio de Janeiro, porém, a revisão dos penduricalhos pode ser ainda maior. O ministro do Supremo Luiz Fux concluiu seu voto sobre a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que determina o pagamento da maior gama de verbas extras do Judiciário nacional. Essa decisão de Fux também deve sair até março.
Os magistrados fluminenses têm direito a auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Nenhum outro Tribunal de Justiça prevê tantas formas de indenização como o do Rio, segundo levantamento do GLOBO com base nas informações repassadas pelas cortes ao Conselho Nacional de Justiça.
Somente em dezembro, essas indenizações custaram mais de R$ 6,9 milhões aos cofres fluminenses. Do total, R$ 3,7 milhões foram gastos em auxílio-moradia, que, se for multiplicado por 12 meses, chega a mais de R$ 44,4 milhões ao ano. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu esses benefícios começou em 2010 no STF, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais. Em 2012, na votação em plenário, o então ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, considerou inconstitucionais vários pontos da lei, entre eles os artigos que regulamentam o pagamento dos benefícios que não estariam previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O julgamento foi interrompido por Luiz Fux, que pediu vista e só concluiu seu voto em dezembro passado, mais de cinco anos depois. Em março, o plenário deve decidir sobre outras ações que garantiram até agora o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes no país, depois que o ministro Fux concedeu liminar nesse sentido. A Corte também deve se debruçar sobre os penduricalhos que beneficiam a magistratura fluminense, quando o voto de Fux nesse caso será conhecido.
Leia m matéria completa em: https://oglobo.globo.com/brasil/rio-lider-em-beneficios-para-juizes-em-dezembro-foram-gastos-69-milhoes-em-verbas-extras-22368327#ixzz56KI0yH7H (RESTRITA A ASSINANTES)
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