GERAIS
O Curso Advog abriu inscrições para o curso de “Prática Forense em Direito de Família”, ministrado pelo professor Armstrong Oliveira. Associados ao Sindicato dos Advogados-RJ têm descontos de 20% em todos os cursos do Advog (não acumulativo com outras promoções).
As inscrições vão até o dia 5 de novembro.Para mais informações envie email para: curso.advog@gmail.com – ou acesse este link.

SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia as ações de repressão e censura do Tribunal Regional Eleitoral ao livre direito de expressão dos estudantes, professores e funcionários das Faculdades de Direito em nosso estado e demais faculdades. Todas as manifestações, diferentemente do que alega a Justiça Eleitoral, não foram favoráveis a candidatos, mas representa uma determinada visão de pensamento. Impedir esse direito é um ato de censura e quebra a autonomia universitária.
Infelizmente, vemos a mesma postura ocorrer em diversos pontos do País, o que demonstra uma visão tacanha, retrógada e ao mesmo tempo assustadora por parte da Justiça Eleitoral.
O Sindicato dos Advogados-RJ não concorda com essa ação truculenta e conclama a advocacia a se unir aos estudantes na luta contra o crescimento do autoritarismo em nosso País.
Ditadura nunca mais!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
JUSTIÇA

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ
Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Sérgio Batalha, publicado no jornal O Dia desta quinta-feira (25), mostra como os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada ‘carteira verde e amarela’. Segundo o advogado, não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal. Leia o artigo a seguir:
Sérgio Batalha: Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas
O candidato Jair Bolsonaro tem, no seu programa de governo registrado no TSE, a proposta da criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para os novos trabalhadores”. Segundo a proposta, o jovem trabalhador poderia escolher entre a carteira azul com todos os direitos previstos na CLT e uma carteira verde e amarela, na qual “o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantidos todos os direitos constitucionais”.
Tal proposta representaria, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT, além de vulnerar o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República.
De fato, em primeiro lugar, se tal proposta fosse implementada não haveria “escolha” alguma. Os empregadores só ofereceriam, por óbvio, empregos com a tal carteira “verde e amarela”, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT. Mas não é só.
Os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada “carteira verde e amarela”. Não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a “opção” entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal.
O resultado foi que todos os novos empregados tiveram de “optar” pelo regime do FGTS, extinguindo paulatinamente o regime da estabilidade decenal. A Constituição da República prevê em seu artigo 7º apenas alguns direitos essenciais, como o FGTS, férias, 13º salário e etc.
Já a CLT prevê direitos ao trabalhador como a caracterização da relação de emprego, a proteção contra fraudes, condições perigosas ou insalubres de trabalho, direitos específicos de inúmeras categorias diferenciadas (como professores, jornalistas, médicos, etc.), além de detalhar os direitos previstos de forma genérica na Constituição.
A exclusão do regime da CLT provocaria uma imediata precarização das relações de trabalho e a perda de inúmeros direitos pelos trabalhadores, até porque, dada a natureza da relação de emprego, eles seriam forçados a aceitar condições desfavoráveis em um contrato de trabalho individual imposto livremente pelo empregador.
A carteira “verde e amarela” violaria, ainda, o princípio constitucional da isonomia, criando uma legião de subempregados trabalhando lado a lado com trabalhadores protegidos pela CLT, com uma irônica alusão às cores da nossa bandeira para designar um violento ataque à cidadania dos trabalhadores brasileiros.
Sérgio Batalha é advogado trabalhista e mestre em Direito
O artigo pode ser lido aqui no site de O Dia.
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