Ato público unifica advogados, magistrados, procuradores do MPT e servidores em defesa da Justiça do Trabalho

Ato em defesa da JT, no TRT da Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro, reuniu todas as entidades representativas da advocacia

Nesta segunda-feira (21/01) foi realizado Ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT), no TRT-RJ da Rua do Lavradio, onde ficam a maioria das varas trabalhistas da capital, com a presença de grande número de advogados. Todas as entidades representativas da advocacia participaram: Sindicato dos Advogados-RJ, OAB/RJ, MATI, ACAT/ RJ, IAB RJ, AFAT, subseções da Ordem, além da Associação dos Magistrados do Trabalho–RJ (AMATRA1), procuradores do Ministério Público do Trabalho, Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e servidores da JT.

O mesmo ato foi realizado em diversos estados, tendo bastante peso em Belo Horizonte e São Paulo.
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, discursou na manifestação sobre a importância de envolver toda a sociedade na luta pela sobrevivência da JT: “o fim da JT significará um retrocesso de 100 anos em nossa legislação”.

Luciano Bandeira, presidente da recém eleito da OAB-RJ, afirmou que a seccional está junto da advocacia na defesa da JT.

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ e secretário geral da OAB-RJ, com Luciano Bandeira, presidente da seccional da Ordem no Rio, no ato em defesa da JT, dia 21/01

 

Falaram, também, Sérgio Batalha, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB; a juíza do Trabalho Raquel Braga, da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD); o desembargador e corregedor do TRT-RJ, José Nascimento; o juiz Ronaldo Callado, presidente da Amatra 1; e o procurador chefe do MPT, Fábio Villela, entre outros.

A manifestação foi dirigida pelo coordenador do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), Marcos Maleson, que convocou os presentes a participarem da grande manifestação em defesa da JT, dia 30 de janeiro, na Central do Brasil, 16h30.

Ato em defesa da Justiça do Trabalho dia 21/01

 

A advocacia, a magistratura trabalhista, os procuradores do Ministério do Trabalho e a sociedade em geral participarão do ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT), na segunda-feira, dia 21, às 10h, na Rua do Lavradio, nº 132, no prédio da JT. Em Niterói e São Gonçalo também haverá atos, em frente aos fóruns dos municípios.

No mesmo dia, ocorrerão manifestações em defesa da Justiça Trabalhista em pelo menos 11 estados. Um ato nacional está sendo organizado param o dia 5 de fevereiro, em Brasília.

O Sindicato dos Advogados-RJ, OAB-RJ, ACAT, IAB, MATI, ABRAT, AFAT, AMATRA e ANPT participarão da manifestação.

No dia 2 de janeiro, a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) entraram no Supremo com uma ADPF contra a MP do novo governo que extingue o Ministério do Trabalho – o Sindicato dos Advogados-RJ apoiou a iniciativa.

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro, em entrevista a uma TV, afirmou que está analisando os projetos de extinção da Justiça do Trabalho, e fez várias afirmações infundadas sobre o tema. A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ divulgou nota, rebatendo as afirmações do presidente. Leia um trecho:

“A entrevista do novo presidente comprova como a elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do ‘crescimento’. (…) A JT existe há mais de 70 anos porque é extremamente necessária em um País em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho”.

A nota completa do Sindicato pode ser lida aqui.

Convocamos toda a advocacia a participar da manifestação em defesa da JT, no dia 21, às 10h, na Rua do Lavradio.

Sindicato dos Advogados-RJ não aceita fala de Bolsonaro em favor de acabar com a Justiça do Trabalho

Na TV, Bolsonaro diz que quer acabar com a Justiça do Trabalho – Sindicato dos Advogados-RJ repudia declaração (foto: Rafael Gonzaga)

 

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ é contra a extinção da Justiça do Trabalho e repudia as declarações do novo presidente da República, Jair Bolsonaro, feitas a um canal de TV, na quinta-feira (3), quando ele afirmou que está analisando os projetos que propõem a extinção da Justiça do Trabalho (JT). Sobre isto ele falou: “Havendo clima, nós poderemos mandar pra frente o projeto (de acabar com a JT)”.

Na entrevista, foi perguntado, especificamente, se ele acha que a JT deveria acabar. Ele respondeu: “Qual o País do mundo que tem (a JT)? Tem é a Justiça Comum. Tem que ter a sucumbência, quem entrou na Justiça perdeu tem de pagar”. Bolsonaro também questionou o número de ações trabalhistas: “Até um ano e meio atrás no Brasil havia em torno de 4 milhões de ações por ano. Ninguém aguenta mais isso”.

As declarações do novo presidente feitas nesta entrevista incluem informações falsas sobre a Justiça do Trabalho no mundo, revelando ignorância sobre o tema e preconceito contra o trabalhador. Ao contrário do que o presidente insinua, os processos trabalhistas não são fruto de má-fé do trabalhador ou de excessos da legislação. A maior parte dos processos se refere a direitos básicos e em mais de 90% dos casos o trabalhador recebe a indenização por sentença ou acordo.

Vamos aos fatos: não é verdade que a JT só existe como Justiça especializada do Trabalho no Brasil, como ele afirma. A JT existe em diversos outros países importantes, tais como Inglaterra, França e Alemanha (a estrutura da JT neste último inclusive é idêntica a do Brasil). Além disso, deve ser esclarecido que em 2017 o número de ações trabalhistas ajuizadas no Brasil foi de 1.770 por cada 100 mil habitantes. Para uma população de 208 milhões, houve 3 milhões e 800 mil ações ajuizadas, portanto cerca de 1,8%, em relação à população. Há de se destacar, também, que estas quase 4 milhões de ações trabalhistas têm por origem o descumprimento por parte do empregador dos seus deveres em relação ao empregado e ao País. Mais de 50% das ações são por verbas rescisórias.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União valores bastantes significativos. Todos os números e atuações da JT, historicamente, comprovam que ela é benéfica ao Brasil, à máquina pública do governo e é fundamental para a estabilidade social, tendo em vista os direitos dos trabalhadores. Vejam os números relativos a 2017 (fonte: site do TST):

1) Custas Arrecadadas: R$ 361.384.373,21;

2) Emolumentos Arrecadados: R$ 10.508.396,40;

3) Previdência Social: R$ 2.707.819.242,78;

4) Imposto de Renda: R$ 495.017.548,33.

5) Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões.

6) Os valores pagos decorrentes de acordos judiciais representaram 43,4% do total e aumentaram 26,7% em relação a 2016.

 

Declaração de Bolsonaro mostra preconceito com o trabalhador

A entrevista do novo presidente comprova como a elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”. Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los.

A JT existe há mais de 70 anos porque é extremamente necessária em um País em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.

O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia e a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.

Lembramos a nota de repúdio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.

 

Entidades entram com ação contra fim do Ministério do Trabalho

Já em seu primeiro dia no Planalto, Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP 870/2019), extinguindo o Ministério do Trabalho. Em reação a isso, a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) ajuizaram, no STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da MP 870/2019. O Sindicato dos Advogados-RJ apoia, integralmente, a iniciativa da FENADV.

A entrevista do presidente pode ser vista aqui.

Leia também: OAB/RJ manifesta preocupação com a possibilidade de o Governo Federal propor extinção da Justiça do Trabalho

Com o apoio do Sindicato dos Advogados-RJ, associações entram com ADPF contra a extinção do Ministério do Trabalho

Protesto em favor do Ministério do Trabalho (foto: site 247)

 

A Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) entraram no Supremo com uma ADPF contra a MP do novo governo que extingue o Ministério do Trabalho – o Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa. Leia a nota conjunta das instituições:

A Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), vêm a público informar que foi ajuizada, na data de hoje, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da Medida Provisória 870/2019, que extingue a pasta do Ministério do Trabalho, alocando algumas de suas atribuições noutras pastas ministeriais.

Esta nota tem o condão de esclarecer, brevemente, as razões pelas quais a propositura da ADPF se mostrou urgente e essencial, não só para salvaguardar as instituições do Estado Democrático de Direito, como também, para viabilizar a discussão acurada sobre tema tão relevante.

A história nos conta que decisões dessa magnitude, quando açodadas, podem causar enorme prejuízo à toda população, indistintamente.

É pertinente esclarecer, outrossim, que esta medida não visa a manutenção da estrutura do Ministério do Trabalho, tal como vigente até a data de ontem, por mero capricho institucional. Ao revés, a medida intentada tem por objetivo a proteção aos atores de toda a complexa máquina do mercado de trabalho e suas mais específicas nuances.

E, exatamente por este motivo, é estruturalmente frágil e antagônica, a distribuição de algumas matérias, até então de tratamento exclusivo do Ministério do Trabalho, para o recém criado Ministério da Economia, cuja essência comportará as questões então atinentes aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Indústria e Comercio e do Desenvolvimento e Gestão.

O que se vê, nessa engendrada arquitetura, ao disfarce de um super Ministério, é a fragmentação, ainda que paulatina, das conquistas dos Direitos Sociais, estes que são privilegiados e enaltecidos em todas as maiores Nações do Mundo. E, assim, iniciamos 2019 na contramão do desenvolvimento humano, em toda sua completude, já que o trabalho dignifica o homem.

Por isso, esclarecemos que o objetivo da ADPF é, em última razão, a proteção às relações de trabalho e todo seu espectro, tanto no que protege o empregado, quanto naquilo que protege o empregador.

Diga-se que a proteção ao trabalhador é dever do Estado, bem como a proteção ao bom empregador.

A proteção aos trabalhadores, especialmente no que se refere à fiscalização da observância de normas e exigências legais, é essencial ao equilíbrio das relações de trabalho.

E, por outro lado, a mesma proteção é garantida ao bom empregador. Nos referimos ao bom empregador porque é este quem, cumprindo as exigências legais, fomenta o mercado de trabalho, promovendo emprego e gerando renda. E, este mesmo empregador, que cumpre suas obrigações legais, não pode ser desamparado pela ausência de fiscalização que, fatalmente, privilegiará aos maus empregadores, numa flagrante concorrência desleal.

Feitas essas breves considerações, renovamos a premente necessidade do ajuizamento da ADPF antes mencionada, trazendo esses esclarecimentos à toda imprensa, para que esta notícia seja divulgada com base em informações fidedignas e em respeito ao imprescindível trabalho dos órgãos de comunicação tão caros à nossa festejada Democracia.