SAERJ PARABENIZA O ADVOGADO PAULO CESAR SALOMÃO FILHO PELA POSSE COMO DESEMBARGADOR DO TRE/RJ

Paulo Cesar Salomão Filho tomou posse dia 22/01 como desembargador do TRE/RJ (foto: Comunicação do TRE/RJ)

Em sessão solene realizada no dia 22/01, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o advogado Paulo Cesar Salomão Filho tomou posse como desembargador eleitoral, na condição de membro efetivo da Corte Eleitoral.

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, parabenizou, em nome da entidade, o mais novo desembargador eleitoral, com a seguinte mensagem:

“Prezado amigo, Paulo Cesar Salomão Filho, parabenizo-o pela sua nomeação como Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral. Tenho plena convicção que haverá de ser um legítimo representante da advocacia neste Egrégio Tribunal. Desejo, com isso, muitas realizações e sucesso neste importante cargo – forte abraço!”

Salomão é associado ao SAERJ, tendo sido escolhido para compor o TRE/RJ pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com mandato de dois anos.

CURRÍCULO

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho é mestre em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal/UniCEUB.

Paulo Cesar Salomão Filho é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do Conselho Jurídico e Estratégico da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

Na CFOAB, exerce o segundo mandato consecutivo (2025-2028), tendo sido presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo. Também presidiu a Comissão de Direito Eleitoral da seccional da OAB-RJ e foi conselheiro efetivo do órgão de 2016 a 2021.

Informações do site do TRE/RJ.

COMUNICADO URGENTE DA DIRETORIA DO SAERJ SOBRE A CCT 2025/2026

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) vem esclarecer à advocacia que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT), inadvertidamente, foi publicada com erro no site do SAERJ.

A CCT correta pode ser lida clicando aqui, neste link.

Com isso, é oportuno ressaltar, em relação à CCT que será republicada, que a Cláusula Vigésima Quinta, relativa à Contribuição Confederativa Laboral Artº. 8º, IV, CF, da CCT 2025/2026, estabelece o correto desconto no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Neste ato procedemos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 devidamente corrigida.

Informamos ainda que a CCT 2025/2026 já está pronta para ser enviada para o sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, tão logo o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), se regularize no Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a sua nova diretoria, de imediato será registrada.

Atenciosamente.

Claudio Goulart de Souza – Presidente do SAERJ