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Sessão em abril do STF (foto: Luccas Zappalá/STF)
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) vem a público analisar recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): no dia 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes do STF suspendeu, até o julgamento do mérito pelo Pleno, todos os processos na Justiça do Trabalho com pedido de vínculo de emprego em casos de fraude à lei trabalhista, quando o empregado é obrigado a forjar uma pessoa jurídica, para o contratante escapar das obrigações trabalhistas – a chamada “pejotização”.
O caso, o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, já havia ganhado Repercussão Geral (Tema 1389), no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”
Assim, o julgamento envolveria não só a validade jurídica dos contratos, mas o questionamento da competência da própria Justiça do Trabalho.
Este pretenso precedente do STF é de especial importância para os advogados, pois muitos colegas advogados são submetidos à contratos de “sociedade” ou de “associação” que, ao contrário do que estabelece o artigo 39 do Regulamento Geral (previsto pelo artigo 54, V, do EOAB) – com evidente finalidade de permitir a reunião entre profissionais autônomos atuarem conjuntamente na defesa de determinado cliente ou em certa causa –, na verdade escamoteiam uma relação de emprego com grandes escritórios.
Trata-se de uma armadilha.
O reconhecimento da relação de emprego não necessita nem jamais necessitou de análise do aspecto subjetivo, de vontade das partes ou sua forma contratual, posto que a lei impõe objetivamente sua verificação através de requisitos apanhados da realidade fática.
Desta forma, a Justiça do Trabalho tem sido acusada injustamente de descumprir as decisões do STF transformadas em precedentes obrigatórios.
Não é verdade.
A Justiça do Trabalho tem rigorosamente respeitado os Precedentes da Suprema Corte, especialmente aqueles que tratam da terceirização – a ADPF 324 e o Tema 725 – que estabelecem a liberdade das empresas de contratarem serviços por meio desta modalidade de empresa interposta.
Ocorre que os casos sobre fraude de “pejotização” não estavam abrangidos pelos Precedentes, apesar de uma enxurrada de Reclamações Constitucionais terem inundado o Supremo, com julgados muitas vezes açodadamente equivocados quanto à aderência do precedente às decisões acusadas de insubordinadas, e, equivocadas também quanto a extensão da vinculação dos precedentes para além do caso-base que o determinou e de sua ratio decidendi.
O que a Justiça do Trabalho tem feito é simplesmente cumprir a Lei e, sobretudo, a Constituição, e seu conjunto de normas de proteção aos trabalhadores, erigidas ao patamar de Direitos Fundamentais, e, cláusula pétrea.
A discussão sobre existência ou não de vínculo de emprego não se esgota nem depende da discussão sobre vício de consentimento na formalização do contrato. Depende da prova da presença dos requisitos fáticos que caracterizam o empregado, segundo a Lei.
Tampouco há que se falar em qualquer alteração de competência da Justiça do Trabalho, eis que é de conhecimento comezinho da lei que a competência é definida pela causa de pedir e pelo pedido contido na petição inicial, e confirmada pelas provas produzidas, pouco importando solenidades jurídico-formais ocorridas.
É uma questão fática, de reanálise de provas que, por si só, já indicaria a impossibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal e sua competência recursal de natureza extraordinária (muito menos de ônus da prova como pretende o Tema 1389). O respeito à Constituição recomendaria a prática de autocontenção pela Suprema Corte.
Autocontenção que poderia ter sido experimentada inclusive no julgamento liminar que suspendeu milhares de processos, grande parte pleiteando verbas de natureza alimentar, na Justiça do Trabalho, apenas com base numa suposta divergência jurisprudencial sobre a “pejotização”, que, de fato, é mínima (revelando argumento irrazoável para a decisão do Ministro Gilmar Mendes).
Ademais, é a própria Constituição que define, com clareza diáfana, no artigo 114, I, a competência da Justiça do Trabalho para tais casos em que se discute a relação de trabalho. Só a Justiça do Trabalho tem competência para decidir sobre a existência ou inexistência de vínculo empregatício.
Esperamos que o episódio sirva para que o Supremo Tribunal Federal pratique autocontenção e, como guardião da Constituição, submeta-se a ela em sua inteireza, especialmente às normas jusfundamentais de proteção aos trabalhadores e de competência da Justiça do Trabalho, e, assim, reencontre sua legitimação inclinando-se à soberania popular plasmada na Constituição.
Claudio Goulart e Ivan Garcia – Presidente e Procurador do SAERJ
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Visita da presidente da OABRJ Ana Tereza Basilio à sede do SAERJ (foto: Marcelo Mesquita)
Na tarde do dia 04/04, a diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) recebeu em sua sede, no Centro do Rio, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, e vários convidados.
O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, recepcionou Ana Tereza em sua primeira visita oficial ao sindicato.
Em seu discurso de boas-vindas, Claudio Goulart destacou: “É uma honra receber no SAERJ a primeira mulher presidente da Ordem”.
Ele acrescentou: “O SAERJ tem pautas específicas que podem diferir da atuação da OAB, mas ambas as instituições atuarão sempre em defesa da advocacia. Recentemente, por exemplo, defendemos a OABRJ na reforma administrativa em curso na seccional fluminense. Seguiremos trilhando esse caminho juntos. O SAERJ está de portas abertas para a sua Presidência, Dra. Ana”.
Em sua fala, Ana Tereza Basilio agradeceu a recepção: “Todos nós aqui enfrentamos lutas difíceis, mas o bem sempre prevalecerá. Estamos unidos para melhorar a vida da advocacia. Cada um de vocês foi fundamental para a nossa vitória e agora trabalharemos juntos”.
Na sequência, Goulart convidou a presidente da OABRJ a conhecer as instalações do sindicato.
Em seguida, foi oficializada a nomeação do novo subprocurador do SAERJ, o ex-presidente da OAB-Campo Grande, Rodrigo Plaza. Sobre as indicações à Procuradoria do sindicato, Claudio afirmou que a legitimidade da entidade seria “ampliada com os novos procuradores”.
Basilio também entregou as carteiras de associados ao SAERJ aos diretores da Executiva da entidade: Luís Cláudio Martins Teixeira, Silvia Correia e Alexandre Bastos; e ao presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional, Ricardo Menezes.
Silvia Correia e Ivan Garcia, procuradores do sindicato, foram homenageados pelos serviços prestados e receberam de Goulart moções de agradecimento, entregues por Ana Tereza.
Ao final, Ana Tereza recebeu de Claudio Goulart uma placa honorífica, com o texto: “O SAERJ manifesta sua homenagem por sempre apoiar nossa entidade sindical, na luta do devido processo legal, pelo Estado Democrático de Direito e pela valorização da advocacia”.
Veja as fotos do evento no Facebook do SAERJ.
Autoridades presentes:
Ricardo Menezes, presidente da Comissão de Justiça do Trabalho da OABRJ;
Paulo Grossi, diretor de Valorização da Advocacia da OABRJ;
Andreia Pereira, presidente da OAB-São Gonçalo e diretora do SAERJ;
Rodrigo Estrela, vice-presidente da ACAT;
Ivan Gonçalves, presidente do Sindicato dos Escritórios de Advocacia do RJ;
Alcilene Mesquita, diretora da Associação Brasileira dos Advogados Imobiliários;
Professora de Direito da UFF e conselheira da OABRJ, Vania Bruno;
O diretor Alexandre Bastos também representou a recém-eleita presidente do IAB, Rita Cortez.
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Assembleia foi dirigida pelo presidente do SAERJ, Claudio Goulart
Em assembleia realizada nesta quarta-feira, dia 12/03, às 17h (1ª chamada), e às 17h30 (2º e última chamada), a advocacia aprovou a “Prestação de Contas e Dotação Orçamentária” apresentada pela direção do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), tendo em vista o cumprimento do estatuto da entidade, que pode ser lido neste link.
Dirigida pelo presidente do SAERJ, Claudio Goulart, e realizada na sede do sindicato, a assembleia, em votações unânimes, aprovou as contas e o valor da anuidade de 2025 para os associados, que passou de R$ 280,00 para R$ 300,00 – em breve, daremos mais informações a respeito.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) convoca toda a advocacia para a Assembleia de Prestação de Contas e Dotação Orçamen tária, que será realizada no dia 12 de março (quarta-feira), às 17h, na sede da entidade, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202, Centro, município do Rio de Janeiro.
A mencionada assembleia será realizada em cumprimento ao estatuto da entidade, que pode ser lido neste link.
Importante lembrar que esta assembleia será presencial.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), diante da reforma administrativa que está sendo implementada pela nova gestão da OABRJ, tendo tomado ciência da posição da Diretoria da entidade, vem manifestar-se da seguinte forma:
A OABRJ existe para prestar serviços à advocacia e cumprir as missões institucionais contidas na Lei Federal nº 8.906/1994. Nesse contexto, foram apresentados ao SAERJ, em reunião com a Presidência da seccional, os motivos que levaram a uma profunda reforma administrativa, que teve início já no primeiro dia de gestão e que, entre outras providências necessárias para o reequilíbrio financeiro da instituição, reduziu os custos suportados com o pessoal, incluindo a demissão de funcionários, o que causou certa comoção no meio da Advocacia.
A medida acima descrita, como foi explicado ao Sindicato, se fundamentou no cumprimento do Provimento Nº 185/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É do nosso interesse que a entidade seja cada vez mais eficiente na sua prestação de serviços, com o menor custo possível para o advogado. Portanto, comungamos com uma gestão austera com um valor que rege nossas entidades.
Ponderamos que tais valores sejam sempre articulados com respeito integral à legalidade, cuidando da preservação de direitos adquiridos pelos funcionários, especialmente os advogados.
Assim, entendemos que o SAERJ compreende as medidas adotadas pela administração da OAB/RJ, diante da necessidade de garantir a sobrevivência da entidade e a continuidade da prestação de seus serviços à advocacia, adequando-se, a custos razoáveis, à realidade econômico-financeira enfrentada pela OABRJ.
Claudio Goulart de Souza – Presidente do SAERJ
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Reunião na Eletrobras para assinar o ACT da advocacia da empresa: a partir da direita da mesa: Renato Costa Santos Carreira (vice-presidente interino de Gente, Gestão e Cultura da Eletrobras); Rodrigo Carneiro de Lira (Relações Trabalhistas e Sindicais da Eletrobras); Ana Paula Augusto de Oliveira (advogada); Mariana Azeredo de Araújo Feio (advogada); Mariana Bastos de Rezende (advogada); Carlos Eduardo de Oliveira da Silva (advogado); Claudia Leite Teixeira Casiuch (advogada); Rodrigo Madeira Henrique de Araújo (gerente da área jurídica trabalhista e previdenciária da Eletrobras); Ivan Simões Garcia (subprocurador do SAERJ); Luís Cláudio Martins Teixeira (secretário geral do SAERJ) e Claudio Goulart (presidente do SAERJ)
Nessa quarta-feira, dia 12/01, a direção do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) se reuniu com representantes da empresa Eletrobras e assinou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a advocacia que trabalha naquela empresa. O ACT terá validade de dois anos (2024 a 2026).
O acordo foi assinado na sede da Eletrobras, no Centro da cidade (ex-Furnas). No dia 10, foi realizada uma assembleia na sede do SAERJ, com grande presença dos advogados(as), quando foi aprovado, por unanimidade, a minuta do acordo.
O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, assinou o ACT, tendo sido acompanhado na reunião pelo secretário geral da entidade, Luís Cláudio Martins Teixeira, e pelo diretor e subprocurador do SAERJ, Ivan Simões Garcia.
Mariana Azeredo de Araújo Feio, Mariana Bastos de Rezende, Carlos Eduardo de Oliveira da Silva e Claudia Leite Teixeira Casiuch representaram a advocacia, na reunião.
Pela Eletrobras, participaram da reunião Renato Costa Santos Carreira (vice-presidente interino de Gente, Gestão e Cultura da Eletrobras), que assinou o ACT; Rodrigo Carneiro de Lira (Relações Trabalhistas e Sindicais da Eletrobras); Marcelo Santos Ferreira (Gerente Executivo da Área de Remuneração, Desempenho e Carreira da Eletrobras) e Rodrigo Madeira Henrique de Araújo (gerente da área jurídica trabalhista e previdenciária da Eletrobras).
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Advogados que trabalham na Eletrobras realizaram assembleia dia 10/02, na sede do SAERJ, e aprovaram proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, no período 2025 e 2026
No dia 10/02, foi realizada na sede do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) assembleia dos advogados empregados na empresa “Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras”.
A assembleia foi convocada para discutir a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 (ACT) e foi dirigida pelo presidente do SAERJ, Claudio Goulart, e pelos diretores do sindicato Luís Cláudio Martins Teixeira (secretário geral) e Ivan Simões Garcia (diretor e subprocurador).
A advocacia da Eletrobras, no Estado do Rio, compareceu em grande número e aprovou, por unanimidade, a proposta de ACT.
O SAERJ irá encaminhar o acordo dentro dos trâmites normais, visando a assinatura das partes e posterior publicação do ACT junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Prezados Associados do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ).
O prazo para que você possa pagar a anuidade 2024 do SAERJ e ficar em dia com a sua entidade vence nesta sexta-feira, dia 31/01/2025.
Você já deve ter recebido em sua residência ou escritório o boleto emitido pelo Banco do Brasil, contendo a nossa anuidade 2024.
Caso você já tenha pagado o boleto, agradecemos pela confiança no SAERJ.
Caso você não possa pagar até o dia 31/01, entre em contato com o SAERJ: email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – ou pelo fone: (21) 2220-7893 (de 9h às 17h).
E se o(a) colega não tiver recebido o boleto via correio, pedimos que entre em contato conosco pelos canais acima citados.
Nossos canais de atendimento aos sócios estão à disposição para negociar a melhor forma de pagamento ou informar sobre a mudança de seu endereço.
A anuidade é fundamental para a manutenção da estrutura do SAERJ e para que continuemos a nossa luta em prol da advocacia. Assim, pedimos aos associados do SAERJ que fiquem em dia com a sua entidade.
A direção do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro se coloca inteiramente à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto em questão ou sobre qualquer outra situação.
Claudio Goulart – presidente do SAERJ
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Presidente do SAERJ, Claudio Goulart, com o novo desembargador, Carlos Alberto Menezes Direito Filho
Em cerimônia realizada no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no dia 27/01, tomaram posse os desembargadores indicados pela OABRJ para as vagas do Quinto Constitucional. São eles: o ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, Carlos Alberto Menezes Direito Filho, e Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, esteve presente à cerimônia, acompanhado de colegas da diretoria da entidade. Claudio desejou êxito aos dois novos desembargadores, parabenizando-os por representarem a advocacia e a sociedade por meio do Quinto Constitucional.
Foram também empossados dois promotores de Justiça: Juan Luiz Souza Vazquez e Guilherme Braga Pena de Moraes.
A presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, representou a Ordem na cerimônia.
Participaram da solenidade o governador e o vice-governador do Estado, Cláudio Castro e Thiago Pampolha; o presidente da ALERJ, Rodrigo Bacelar; o ministro do TSE, André Ramos Tavares; o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira; o procurador de Justiça do Estado, Antonio José Campos Moreira; o presidente do TRF da 2ª Região, Guilherme Calmon; o presidente do TCE-RJ, Márcio Henrique Cruz Pacheco; o defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão; e a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Eunice Bitencourt Haddad.
Parte das informações foi retirada do site da OABRJ.
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SAERJ se reuniu nessa sexta-feira (20/12) e decidiu que o associado terá um desconto de 20% da anuidade 2024, se pagar o boleto até 20/01/2025
A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) se reuniu de modo online nessa sexta-feira (20/12), para discutir a questão financeira da entidade e as próximas atividades.
Foi decidido que o associado terá um desconto de 20%, em relação à anuidade 2024 do SAERJ, se pagar o boleto até 20/01/2025, em um total de R$ 224,00.
Caso o associado decida pagar depois de 20/01, ele pagará o valor normal de R$ 280,00, sem desconto.
Após a questão da anuidade, foi discutido convênios e patrocínios para a entidade.
A sede do SAERJ entrará em recesso a partir de 20/12/2024, retornando às atividades normais dia 06/01/2025 o associado que quiser nos contatar a partir de 06/01, pode ligar para: (21) 2220-7893 ou enviar mensagem para: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
A diretoria do Sindicato deseja aos associados e a toda a advocacia um feliz natal e prospero ano novo.
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