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Tomou posse nessa sexta-feira (dia 10) a nova diretoria da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas do Rio de Janeiro (ACAT), tendo André Vasserstein na Presidência.
O diretor do Sindicato, Nilson Xavier, também faz parte da diretoria empossada da ACAT.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esteve presente na cerimônia de posse e congratulou os novos diretores, desejando uma proveitosa gestão, tendo cumprimentado também a ex-presidenta, Beatriz Serafim, pelos trabalhos prestados.
Na foto abaixo, na posse, a partir da esquerda, Nilson Xavier, Marcia Albernaz, auditora do Ministério do Trabalho, André Vasserstein e Álvaro Quintão.
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Do blog do repórter Fausto Macedo do jornal Estado de S. Paulo (09 Julho – por Mateus Coutinho e Julia Affonso): A defesa da OAS, a gigante da construção sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras no esquema de propinas que se instalou na Petrobrás, aponta ‘numerosas divergências’ na transcrição de pelo menos duas delações premiadas nos autos da Operação Lava Jato.
Em petição de oito páginas ao juiz federal Sérgio Moro, os criminalistas encarregados de defender os executivos da OAS – réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, sustentam que o acesso aos vídeos dos depoimentos de colaboradores, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, “permitiu verificar sérias e graves omissões e distorções das manifestações”.
A petição foi apresentada em complemento às alegações finais da defesa na ação penal contra os dirigentes da empreiteira. A defesa teve acesso aos áudios e vídeos após decisão favorável do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Ao liberar o material à defesa, o juiz Moro assinalou. ” Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais.”
A defesa pede ao magistrado que reconheça a nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia da Procuradoria da República ou, subsidiariamente, desde a fase de instrução, “tendo em vista a reconhecida ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.
O documento a Moro é subscrito pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Juliano Breda, José Carlos Cal Garcia Filho, Daniel Müller Martins, Bruna Araújo Amatuzzi Breus, Leandro Pachani, André Szesz e Eduardo Dall’Agnol de Souza.
O grupo de advogados defende os executivos da OAS, entre eles Léo Pinheiro, que está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Os advogados pedem a Moro que determine a degravação e a transcrição integral dos depoimentos de Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça.
“Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam. “A ordem das informações no termo não corresponde àquela com que foram expostas na fala. Há constantes saltos para a complementação de informações anteriores. Essa superposição de informações ditas em momentos diferentes causa confusão e, além de distorcer o sentido original do relato, torna difícil a compreensão do conteúdo da fala do declarante.”
Ainda segundo os advogados da OAS “houve frequente omissão de informações e detalhamentos importantes nas transcrições”.
Citam como exemplo. “Diversos detalhes sobre os participantes dos consórcios narrados no começo das declarações não aparecem no termo. Muitas vezes a transcrição deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licitação no Consórcio Interpar, Júlio Camargo responde ‘que eu saiba não’, mostrando convicção na negativa. No entanto, o termo que consta é ‘desconhece se houve ou não direcionamento’, que não permite perceber a convicção manifestada pelo depoente na fala.”
“A existência de numerosas omissões e distorções indica a necessidade de transcrição integral dos depoimentos dos colaboradores da justiça, a exemplo do que se faz em relação aos depoimentos tomados em juízo, pois há, como se disse, indícios de deliberada alteração do conteúdo aptos a afetar a fidelidade e a credibilidade de todos os demais termos de colaboração.”
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Do site do Senado (Ricardo Westin – 07/07): Em 12 de outubro de 1927, no Palácio do Catete, o presidente Washington Luiz assinava uma lei que ficaria conhecida como Código de Menores. Hoje, passados quase 90 anos, a canetada do último presidente da República do Café com Leite é alvo das mais exaltadas discussões no governo, no Congresso e na sociedade.
Foi o Código de Menores que estabeleceu que o jovem é penalmente inimputável até os 17 anos e que somente a partir dos 18 responde por seus crimes e pode ser condenado à prisão. O que agora está em debate no país é a redução da maioridade penal para 16 anos.
O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.
É justamente a mesma idade de corte que hoje consta da Constituição e do Código Penal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — uma espécie de filhote do Código de Menores que nasceu em 1990 e completará 25 anos na segunda-feira (13).
A pioneira lei, que foi construída com a colaboração do Senado, marcou uma inflexão no país. Até então, a Justiça era inclemente com os pequenos infratores. Pelo Código Penal de 1890, criado após a queda do Império, crianças podiam ser levadas aos tribunais a partir dos 9 anos da mesma forma que os criminosos adultos.
Notícias criminais protagonizadas por crianças e adolescentes eram corriqueiras na imprensa. Em julho de 1915, o jornal carioca A Noite noticiou: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
A mão policial também era pesada. Até o surgimento do Código de Menores, os pequenos delinquentes recebiam o mesmo tratamento dispensado a bandidos, capoeiras, vadios e mendigos. Uma vez capturados, todos eram atirados indiscriminadamente na cadeia.
Em março de 1926, o Jornal do Brasil revelou a estarrecedora história do menino Bernardino, de 12 anos, que ganhava a vida nas ruas do Rio como engraxate. Ele foi preso por ter atirado tinta num cliente que se recusara a pagar pelo polimento das botinas. Nas quatro semanas que passou trancafiado numa cela com 20 adultos, Bernardino sofreu todo tipo de violência. Os repórteres do jornal encontraram o garoto na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”.
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Folha de São Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Um grupo de 102 deputados entrou nesta quinta (9) com pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) anule a sessão da Câmara que aprovou, em primeira votação, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para determinados tipos de crime.
Os congressistas pedem ainda uma liminar (decisão provisória) para impedir que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada em segundo turno pelos parlamentares.
O texto foi votado na madrugada do dia 2. Ele prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
A votação ocorreu após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a derrota no dia anterior de uma de proposta similar –mas que também incluía tráfico e roubo qualificado (com armas de fogo, por exemplo).
A ação dos deputados diz que a manobra fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.
Os deputados dizem ainda que não havia previsão de apresentação de emendas (sugestão de mudanças) à proposta no início da votação e que foram surpreendidos com o novo texto em curto prazo.
“O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas tem de seguir as regras do jogo”, diz o texto. A ação foi assinada por parlamentares do PMDB, PT, PSDB, PSB, PC do B, PV, PSC, PROS, PPS, PV, PR, PTV, PSOL e DEM.
O comando da Câmara argumenta que o primeiro texto era um substitutivo ao projeto original. Segundo a Mesa Diretora, o regimento estabelece que o substitutivo é uma parte da matéria em análise e, como foi rejeitado, o plenário deve analisar os outros textos que faziam parte do projeto.
Além de uma segunda votação no plenário da Câmara, a proposta terá que tramitar ainda no Senado, passando por comissão e duas votações no plenário.
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Do site da Câmara dos Deputados (07/07): O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da comissão mista para a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes.
As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.
Também foi aprovada emenda aglutinativa que substitui partes do texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Entre as mudanças feitas pela emenda, assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), estão:
• a definição da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes;
• o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021;
• o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%);
• a diminuição dos descontos a serem aplicados sobre juros e multas do principal a ser parcelado.
Autoridade pública
O Plenário rejeitou, por 373 votos a 31, o destaque do DEM contrário à criação da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT). O partido também queria retirar da MP as regras de apuração de denúncias e de aplicação de penalidades quanto ao descumprimento das normas de boa governança dos clubes de futebol, como a exclusão do parcelamento previsto na MP.
“Eu fico pasmo com a capacidade do poder público brasileiro de criar estruturas de governança e de intervenção em todos os setores da economia”, disse o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
“Diz aqui que não serão criados cargos, mas, dentro de mais um mês, a Câmara dos Deputados vai receber um projeto de lei criando cargos comissionados e a figura da autoridade pública do futebol”, acrescentou Mendonça Filho.
“Se o futebol é ruim hoje, com a atual realidade de governança, vai ficar pior ainda quanto mais intervenção do Estado tenha”, afirmou o líder do DEM.
Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a criação do órgão. “Está claro que vai ser criado um órgão para fiscalizar e cumprir a lei, que tudo vai ocorrer como a lei determina”, rebateu Silva, ex-ministro do Esporte.
“O texto não cria cargos novos e determina que caberá ao Ministério do Esporte remanejar funções para que alguém fique responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Não basta ter regra geral, tem que ter quem fiscalize”, ressaltou Orlando Silva.
Apostas
Os deputados rejeitaram ainda destaque do PSD que pretendia excluir do texto a possibilidade de a loteria por bolsa de apostas ser explorada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por meio de concessão a empresas, com autorização do Ministério da Fazenda.
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