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Do site da AMB (07/05): Promulgada na manhã desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) faz um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros. Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, explica o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A leitura do texto revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores. “Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores. Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta Costa.
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Do site do STF: O ministro Teori Zavascki concedeu liminar em habeas corpus a Dario de Queiroz Galvão Filho, um dos investigados por irregularidades em contratos da Petrobras ligados à chamada operação Lava-Jato. Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação.
De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus
(HC) 127823, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente necessária, e quando for o único meio de preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, como a garantia da ordem pública, econômica, e a condução da instrução penal. Para Teori Zavascki, o caso guarda nítida semelhança com o precedente decidido pela Segunda Turma no HC 127186, julgado em 24 de abril, quando foi julgado o pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-executivo da empresa UTC, também investigado pela operação Lava-Jato. Na ocasição, a preventiva também foi substituída por outras cautelares.
Assim como no precedente, a instrução penal de Dario Queiroz Galvão Filho foi praticamente concluída, colhida toda a prova acusatória, restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa e os interrogatórios. “Não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória requerida pelo titular da ação penal, não se justifica, sob esse fundamento, a decretação da prisão.”
Outras medidas cautelares determinadas pela decisão foram: a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte; a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio; o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado, e o comparecimento quinzenal em juízo.
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Do site do UOL: O TAR (Tribunal Administrativo Regional) do Lacio suspendeu a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, após a defesa do condenado no processo do mensalão apresentar um recurso contra a decisão do ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando.
A informação foi confirmada à ANSA pelo advogado do ex-diretor do banco, Alessandro Sivelli. Segundo ele, a corte marcou uma audiência para o próximo dia 3 de junho para discutir o caso. “Até essa data, Henrique Pizzolato com certeza ficará na Itália”, declarou.
O recurso diz que Orlando tomou a decisão de extraditar o ex-diretor do BB utilizando novos documentos enviados pelo governo brasileiro e que não foram colocados à disposição da defesa. “Além disso, o procedimento contradiz uma recente lei aprovada pelo Parlamento que permite aos cidadãos italianos detidos no Brasil cumprir sua pena na Itália”, acrescentou Sivelli.
De acordo com ele, Pizzolato sempre se mostrou disposto a descontar sua sentença no país europeu. “Lembremos ainda que ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal [STF] em único grau, sem possibilidade de impugnação, procedimento no qual os direitos da defesa não foram respeitados”, disse o advogado.
Seu recurso também menciona indiretamente o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que foi sentenciado em sua nação de origem e ganhou o direito de permanecer no Brasil graças a uma decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento salienta que a não extradição de Pizzolato “contradiz um procedimento precedente no qual foi negada a expulsão do Brasil de um cidadão ítalo-brasileiro”.
Sem essa decisão do TAR, o ex-bancário seria colocado à disposição de Brasília em 11 de maio, data a partir da qual começaria a contar um prazo de 20 dias para ser realizada sua extradição.
Como o seu próprio nome diz, o tribunal é uma instância administrativa, e não penal, e é bastante utilizado na Itália para contestar decisões judiciais ou institucionais. Se a corte acatar o recurso de Pizzolato, o caso seguirá para o Conselho de Estado, que dirá se ele poderá ou não cumprir sua pena no país.
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
De acordo com a sentença do STF, ele autorizou a transferência de R$ 73 milhões do fundo Visanet (administrado pelo Banco do Brasil) para as agências de publicidade de Marcos Valério, operador do esquema de pagamentos ilegais a parlamentares da base aliada do ex-presidente Lula.
Após sua condenação, Pizzolato fugiu para a Itália com um passaporte falso em nome de um irmão morto.
Contudo, em fevereiro de 2014, ele foi capturado pela polícia local em Maranello, dando início ao seu processo de extradição. Sua defesa alega que os presídios do Brasil não oferecem garantia de segurança para seus detentos, por isso ele não deve ser devolvido ao país. (ANSA)
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Do site da Câmara de Deputados: A Comissão Especial da Maioridade Penal (PEC 171/93) discute o assunto nesta quarta-feira (6) com o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude de Recife, Humberto Costa Vasconcelos Júnior; e com o desembargador da 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan.
Ambos são contra a redução da maioridade. Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Siro Darlan disse que não há comprovação de redução da violência nos países que reduziram a maioridade penal. Já o juiz Vasconcelos Júnior, em debate no Tribunal de Justiça da Bahia, disse que a diminuição da maioridade não terá efetividade alguma. “O que precisamos é tirar o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Também foram convidados para o deputado estadual de São Paulo Coronel Telhada, que é ex-policial militar, é a favor da redução da maioridade.
“Eu quero ouvi todo mundo, contra e a favor”, avisa o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF). Essa é a primeira de uma série de audiências que a comissão pretende realizar.
Vasconcelos Júnior foi convidado a pedido do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). Siro Darlan, a pedido das deputadas do PT Erika Kokay (DF) e Maria do Rosário (RS). O Coronel Telhada foi convidado por sugestão do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Já o deputado Osmar Terra será ouvido a pedido do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
A PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no mês passado, em meio a discussões e protestos.
A audiência será realizada a partir das 14h30, em plenário a definir.
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Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
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