Cunha reitera intenção de votar projeto da terceirização em abril

Do site da Câmara de Deputados (19/03): O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta quinta-feira (19) sua disposição de manter para o dia 7 de abril a votação, em Plenário, do projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04). A decisão foi anunciada durante reunião com diversos sindicatos relacionados ao setor, que apoiaram a iniciativa.
Segundo Cunha, restam “dois ou três pontos” do projeto que ainda precisam ser negociados, mas que o clima entre os deputados é de avançar sem obstrução. “Queremos resolver um problema da economia, não trazer precarização ao mercado de trabalho”, definiu o presidente.
Uma das preocupações citadas por Cunha foi o alerta, feito pelo governo, de que as empresas poderiam estimular a transformação dos seus funcionários em pessoas jurídicas, reduzindo a arrecadação de impostos. “Não queremos que isso aconteça, porque é uma burla ao planejamento econômico”, declarou o presidente.
Antes de se reunir com os sindicatos, Cunha já havia se encontrado com representantes das centrais sindicais e das entidades patronais.

Piso regional do advogado em 2015 será de R$ 2.433

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (19) o reajuste de 9% do piso regional de 2015. Com isso, o piso salarial dos advogados no estado do Rio passou de R$ 2.231 para R$ 2.432,72. O aumento é retroativo a janeiro, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador nos próximos 15 dias.
Acréscimo: o governador sancionou a nova lei no dia 01/04, com um único veto, a inclusão de jornalista na faixa 8.
O número de faixas salariais foi reduzido, uma reivindicação tanto dos trabalhadores quanto dos empresários – a faixa dos advogados passa a ser a 8. Segundo o jornal O Dia, “isso se deu com a extinção da antiga faixa 1, que só tinha uma categoria profissional (trabalhadores agropecuários e florestais), promovida para a faixa seguinte. O substitutivo aprovado inclui ainda os jornalistas e sociólogos na faixa 8; técnicos em instrumentalização cirúrgica na faixa 7, e motoristas de ambulância, maqueiros e auxiliares de massagista na faixa 2”.
O menor valor de remuneração do piso com o reajuste de 9% fica em R$ 953,47.
O novo piso do advogado empregado no estado é mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.300. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
De acordo com o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, a entidade está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção: “Vamos finalizar a nova convenção em breve, tendo em vista uma melhoria do salário normativo e a introdução de itens novos”.
Eis o que diz o parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

Piso regional será votado na ordem do dia desta quinta-feira

Do site do Alerj: Foi retirado da pauta desta quarta-feira (18/03) o projeto de lei 93/15, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso regional do estado. O texto, que estava na Ordem do Dia, irá à votação nesta quinta-feira (19/03), a partir das 15h, com um substitutivo que trará os acordos feitos na reunião do Colégio de Líderes, ocorrida mais cedo na Sala da Presidência, com representantes de sindicatos e de empresas.
Na reunião desta quarta, os deputados fizeram um acordo para elevar o percentual de reajuste para 9%, em vez dos 7,5% propostos pelo Governo do Estado. Assim, o menor salário do piso regional (faixa 1) ficará em R$ 906,68, e o maior (faixa 9) será de R$ 2.432,72. Os sindicatos de trabalhadores defendiam reajuste de 19%. Já as empresas concordavam com a proposta original do Governo. As bancadas do PSol, PT e PRB se posicionaram por um reajuste de 10%.
Nota do Sindicato dos Advogados: O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

Envolvidos na morte de cinegrafista não responderão mais por homicídio

Do site do Tribunal de Justiça: Por dois votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado (foto). A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, concluiu não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados.
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que t
tornou impossível a defesa da vítima.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001

Homem que não teve zelo ao guardar fotos íntimas da namorada deve indenizá-la

Do site Conjur: Homem que guarda fotos íntimas da namorada deve proteger os arquivos, uma vez que, se eles forem divulgados indevidamente na internet, poderão causar danos à imagem da mulher.
Com base nesse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pela divulgação de fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
Em sua defesa, o réu alegou que hackers acessaram os dados de seu telefone celular, onde estavam armazenadas as fotos, e as publicaram na rede social.
Mas o juiz Gustavo Dall’Olio não aceitou esse argumento. De acordo com ele, caberia ao homem demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.
 “As fotos — por ação sua ou de outrem (tese da defesa) —, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou o juiz, ao condenar o homem a pagar indenização de R$ 15 mil à sua ex-namorada. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.