NOTÍCIAS
Do site da Câmara de Deputados (19/03): O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta quinta-feira (19) sua disposição de manter para o dia 7 de abril a votação, em Plenário, do projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04). A decisão foi anunciada durante reunião com diversos sindicatos relacionados ao setor, que apoiaram a iniciativa.
Segundo Cunha, restam “dois ou três pontos” do projeto que ainda precisam ser negociados, mas que o clima entre os deputados é de avançar sem obstrução. “Queremos resolver um problema da economia, não trazer precarização ao mercado de trabalho”, definiu o presidente.
Uma das preocupações citadas por Cunha foi o alerta, feito pelo governo, de que as empresas poderiam estimular a transformação dos seus funcionários em pessoas jurídicas, reduzindo a arrecadação de impostos. “Não queremos que isso aconteça, porque é uma burla ao planejamento econômico”, declarou o presidente.
Antes de se reunir com os sindicatos, Cunha já havia se encontrado com representantes das centrais sindicais e das entidades patronais.
NOTÍCIAS
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (19) o reajuste de 9% do piso regional de 2015. Com isso, o piso salarial dos advogados no estado do Rio passou de R$ 2.231 para R$ 2.432,72. O aumento é retroativo a janeiro, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador nos próximos 15 dias.
Acréscimo: o governador sancionou a nova lei no dia 01/04, com um único veto, a inclusão de jornalista na faixa 8.
O número de faixas salariais foi reduzido, uma reivindicação tanto dos trabalhadores quanto dos empresários – a faixa dos advogados passa a ser a 8. Segundo o jornal O Dia, “isso se deu com a extinção da antiga faixa 1, que só tinha uma categoria profissional (trabalhadores agropecuários e florestais), promovida para a faixa seguinte. O substitutivo aprovado inclui ainda os jornalistas e sociólogos na faixa 8; técnicos em instrumentalização cirúrgica na faixa 7, e motoristas de ambulância, maqueiros e auxiliares de massagista na faixa 2”.
O menor valor de remuneração do piso com o reajuste de 9% fica em R$ 953,47.
O novo piso do advogado empregado no estado é mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.300. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
De acordo com o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, a entidade está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção: “Vamos finalizar a nova convenção em breve, tendo em vista uma melhoria do salário normativo e a introdução de itens novos”.
Eis o que diz o parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
NOTÍCIAS
Do site do Alerj: Foi retirado da pauta desta quarta-feira (18/03) o projeto de lei 93/15, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso regional do estado. O texto, que estava na Ordem do Dia, irá à votação nesta quinta-feira (19/03), a partir das 15h, com um substitutivo que trará os acordos feitos na reunião do Colégio de Líderes, ocorrida mais cedo na Sala da Presidência, com representantes de sindicatos e de empresas.
Na reunião desta quarta, os deputados fizeram um acordo para elevar o percentual de reajuste para 9%, em vez dos 7,5% propostos pelo Governo do Estado. Assim, o menor salário do piso regional (faixa 1) ficará em R$ 906,68, e o maior (faixa 9) será de R$ 2.432,72. Os sindicatos de trabalhadores defendiam reajuste de 19%. Já as empresas concordavam com a proposta original do Governo. As bancadas do PSol, PT e PRB se posicionaram por um reajuste de 10%.
Nota do Sindicato dos Advogados: O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
NOTÍCIAS
Do site do Tribunal de Justiça: Por dois votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado (foto). A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, concluiu não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados.
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que t
tornou impossível a defesa da vítima.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001
NOTÍCIAS
Do site Conjur: Homem que guarda fotos íntimas da namorada deve proteger os arquivos, uma vez que, se eles forem divulgados indevidamente na internet, poderão causar danos à imagem da mulher.
Com base nesse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pela divulgação de fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
Em sua defesa, o réu alegou que hackers acessaram os dados de seu telefone celular, onde estavam armazenadas as fotos, e as publicaram na rede social.
Mas o juiz Gustavo Dall’Olio não aceitou esse argumento. De acordo com ele, caberia ao homem demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.
“As fotos — por ação sua ou de outrem (tese da defesa) —, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou o juiz, ao condenar o homem a pagar indenização de R$ 15 mil à sua ex-namorada. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Comentários