Rio aprova lei que proíbe agentes penitenciários de fazerem revista íntima

Do site da Conjur (por Giselle Souza): A revista íntima não pode mais ser feita por agentes nos presídios do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa daquele estado aprovou, no início da noite dessa terça-feira (10/3), um projeto de lei que torna obrigatória a revista mecânica — ou seja, aquela feita por meio de detectores de metais, aparelhos de raio-x e scanners corporais. O texto seguiu para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancioná-lo.
O Projeto de Lei 77/2015 é de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol), Jorge Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT). A advogada Maíra Fernandes (foto), presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, explicou que a revista íntima — que ela chama de vexatória — é feita em 47 das 51 unidades prisionais do estado e atinge a todos: homens e mulheres, sejam jovens ou idosos.
“Essa é uma demanda antiga do Conselho Penitenciário e dos movimentos ligados aos Direitos Humanos. É simbólico que a aprovação tenha ocorrido dois dias após comemorarmos o Dia Internacional da Mulher. É que as mulheres são quem, majoritariamente, visitam os presídios. E elas são obrigadas a se despir, agachar três vezes, fazer força para que o agente veja se algo cai do corpo. E isso tem que ser feitos por todas: seja uma garota de 13 anos ou uma senhora de 70. É muito humilhante”, afirmou a advogada.
Pelo projeto de lei “o procedimento de revista mecânica é padrão e deve ser executado através da utilização de equipamentos necessários e capazes de garantir a segurança do estabelecimento prisional, tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”. O texto dispensa “da revista mecânica as gestantes e os portadores de marca-passo”.
De acordo com o projeto aprovado, a revista manual até é admitida, mas “excepcionalmente” e nos casos “de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional”. Em outras situações, a prática deve ser considerada “procedimento de busca pessoal, nos termos do Código de Processo Penal”.
O Rio não é o primeiro a proibir a revista íntima manual. Estados como Minas Gerais e a Paraíba já editaram leis para vetar o procedimento. Em algumas unidades da federação, a prática foi suspensa por decisões judiciais. Um projeto de lei em tramitação no Congresso, no entanto, pode eliminar esse tipo de revista em todo o país e pacificar a questão. Aprovada pelo Senado, a proposta legislativa 480/2013 está, desde julho do ano passado, sob a apreciação da Câmara dos Deputados.
Adolescentes infratores
Concomitantemente à aprovação do projeto de lei que proíbe a revista íntima, o coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, desembargador Siro Darlan (foto), encaminhou uma recomendação, aos dirigentes das unidades destinadas à internação de adolescentes em conflito com a lei, para que evitem o procedimento junto aos familiares que visitam esses estabelecimentos.
Na recomendação, Darlan pede para que os diretores observem “que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente infrator é personalíssima, somente atingindo o mesmo e não seus familiares” e “que ninguém poderá ser submetido a tratamento desumano, degradante ou vexatório”.
O desembargador sugere às unidades que “adotem a revista manual somente mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, ou ainda manualmente, observando a honra e a dignidade da pessoa humana da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial” e “impeça a revista íntima vexatória, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do nosso sistema, garantindo que as revistas no sistema socioeducativo sejam baseadas nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade”.

Funcionários do Comperj conseguem liminar relâmpago para garantir seus direitos

Centenas de funcionários demitidos da empresa Alumini do consórcio Comperj e que estão sem receber os seus direitos trabalhistas ocuparam ontem (dia 9) a sede do TRT da Rua do Lavradio e informaram que só sairiam se recebessem o pagamento dos salários e benefícios atrasados.
O diálogo foi reaberto graças à conciliação feita pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ e integrante do Sindicato dos Advogados, Marcus Vinícius Cordeiro, da deputada Jandira Feghali (PCdoB), do MP do Trabalho e da vice-presidente do Tribunal, Ana Maria Soares de Moraes – participaram também das negociações, como integrantes da Comissão da JT da OAB, as advogadas Bianca Bonfim e Clarissa Costa.
Com isso, foi acordado que o MP entrasse com uma liminar ontem mesmo, em caráter emergencial, requisitando que todos os funcionários recebessem seus direitos. A liminar foi aceita pelo juiz de plantão do TRT no local e apresentada aos trabalhadores pelo seu advogado, Aderson Businger, e prontamente aceita por eles.
Dessa forma, o local foi desocupado por volta das 23h de ontem.
Para Marcus Vinícius, os trabalhadores da Alumini conquistaram um feito histórico: “Eles conseguiram quebrar toda uma burocracia do Tribunal para garantir seus direitos”.

Seis nomes do Ministério Público concorrem a vaga de desembargador

Do site do TJ/RJ: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá preencher, na próxima segunda-feira, dia 16, uma vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, durante a realização da sessão do Tribunal Pleno. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Antonio José Azevedo Pinto e será destinada a integrantes do Ministério Público, que encaminhou uma lista com seis nomes.
Os candidatos são os procuradores de Justiça Marcos André Chut, Marcelo Pereira Marques, Bruno Ferolla, Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira, Marcia Maria Tamburini Porto e o promotor Sérgio Nogueira de Azeredo. A sessão do Tribunal Pleno ocorrerá às 12h e o quórum de votação será por maioria absoluta.
Na ocasião, também serão preenchidas duas vagas de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Os juízes interessados têm até sexta-feira, dia 13, para se candidatar ao cargo, por meio do expediente registrado no Protocolo da Presidência, sala 913 – lâmina I, das 11h às 17h30.
A pauta da sessão foi publicada na edição de segunda-feira, dia 9, do Diário da Justiça Eletrônico.

Juiz do caso Eike teve passaporte apreendido pela PF

Em comunicado no seu site, o TRF2 confirma que abriu um “procedimento criminal” contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, que cuidava do caso Eike e foi afastado por ter sido pego em flagrante dirigindo um carro apreendido do empresário. Já a imprensa informa que o passaporte do magistrado foi apreendido e que a Polícia Federal fez buscas e apreensão ontem na residência de Souza. 
Na semana passada, ocorreu a denúncia de que o dinheiro apreendido por Souza no caso Eike e até de um outro caso envolvendo um traficante havia sumido do cofre da vara que ele presidia.
Abaixo, o comunicado do TRF2:
“O TRF2 comunica que já há um procedimento judicial criminal em tramitação no TRF2, tendo por réu o juiz federal Flávio Roberto de Souza, iniciado a partir de indícios apresentados ao Órgão Especial do Tribunal pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região na quinta-feira, 5 de março.
“Nos autos, o Ministério Público Federal requereu medidas cautelares, que foram deferidas pela Corte. O procedimento se encontra sob sigilo, para garantir a efetividade da instrução e o próprio cumprimento das medidas e, portanto, não é possível informar seu teor.
“No entanto, a Corregedoria Regional comunica que divulgará publicamente o resultado da correição extraordinária ainda nesta segunda-feira, 9 de março.”

Piso regional do advogado pode ir a R$ 2.400

O governo do estado enviou para a Alerj esta semana a proposta de piso regional 2015 do Rio. Pela proposta, o piso teria um reajuste de 7,5%. Com isso, o piso salarial dos advogados passaria dos atuais R$ 2.231,00 para R$ 2.400,00. Os deputados trabalham com a expectativa de aprovarem o piso até 12 de março.  
Chama a atenção de que o índice é bem menor do que aquele aprovado em 2014, 9%, apesar de a inflação ser maior no período atual.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador. 
O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.

O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

A seguir, matéria do jornal Extra com a tabela dos novos salários ao final (advogados estão na Faixa 9):

Proposta de reajuste do piso regional do Estado do Rio sobe para 7,5%: Depois de muitas discussões e mais de dois meses de atraso, o governo estadual finalizou a proposta do novo piso regional. A mensagem, que chegou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira, propõe um reajuste de 7,5% — e não mais de 7%, como previsto anteriormente — para dois milhões de trabalhadores da iniciativa privada, divididos em nove faixas salariais. Com isso, os valores pagos às categorias deverão variar entre R$ 894,20 (faixa 1) e R$ 2.399,24 (faixa 9).
De acordo com o líder do governo na Alerj, Edson Albertassi (PMDB), nesta quinta-feira deverá ser formada a comissão de trabalho que ficará à frente das negociações do projeto. A expectativa é que, na próxima terça, o grupo se reúna e, na quarta-feira, haja discussão no colégio de líderes. Se tudo correr como o esperado, o projeto de lei deverá ser levado para votação no plenário da Alerj no dia 12 de março.
O percentual de 7,5% é um pouco mais próximo dos 8,8% concedidos este ano ao salário mínimo nacional (R$ 788).
— É um momento crítico, e temos que trabalhar para manter a empregabilidade no estado. Os 7,5% são uma tentativa de equacionar os interesses dos sindicatos e da bancada patronal — disse Albertassi.
— É claro que a gente quer sempre o maior reajuste, mas a ideia é que o aumento possa ser cumprido — disse Leonardo Espíndola, secretário estadual da Casa Civil.
Pisos com o reajuste de 7,5% (retirado do G 1):
Piso I: R$ 894,20 (para trabalhadores agropecuários e florestais);
Piso II: R$ 940,35 (para trabalhadores domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops);
Piso III: R$ 974,98 (para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários);
Piso IV: R$ 1.009,61 (para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo – exceto cobradores de transporte ferroviário -; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons);
Piso V: R$ 1.044,31 (para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar);
Piso VI: R$ 1.075,95 (para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários nos serviços de transporte de passageiros; agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível básico);
Piso VII: R$ 1.265,28 (para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio -nível médio);
Piso VIII: R$ 1.747,88 (para os professores de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar);
Piso IX: R$ 2.399,24 (para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível superior);
Sendo que o projeto também prevê que o disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços.