Ato contra o racismo

A Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ realiza o ato “Vítimas de racismo, violência e seus desafios”, no dia 8 de abril (terça), às 18 horas, no 4º andar da sede da OAB-RJ (Avenida Marechal Câmara, 150, Centro).
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, e demais integrantes da diretoria irão comparecer ao evento e convidam todos os colegas a fazerem o mesmo.
O diretor do SIndicato, Tito Mineiro, inclusive, faz parte da comissão.

Piso regional dos trabalhadores do estado já é lei

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em 25 de fevereiro reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais. 
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
Na matéria abaixo, a confirmação de que o novo piso foi publicado em DO:
Do site de O Dia (13/03): O Estado do Rio já tem o seu piso regional deste ano. Foi publicada ontem (12/03) no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 25 de fevereiro. O valor é retroativo a 1º de janeiro.
O piso regional beneficia cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o estado e serve para balizar, principalmente, os salários dos empregados domésticos. Os novos valores virão no contracheque de março, que é pago até o quinto dia útil de abril. Além disso, os empregadores terão que pagar também duas parcelas com a diferença entre o salário atual e o antigo, dos meses de janeiro e fevereiro.
Ou seja, a empregada doméstica que recebeu o piso salarial de R$ 802,53 (faixa 2) nos dois primeiros meses do ano, em abril irá receber o pagamento de R$ 874,75 (referente a março) mais a quantia de R$ 144,44 , referente a duas parcelas de R$72,22 (a diferença entre o salário antigo e atual).
ACIMA DA INFLAÇÃO
O índice de correção de 9% aprovado pela Alerj ficou um ponto percentual acima da mensagem original, proposta pelo Governo do Estado. No entanto, quando da aprovação dos deputados estaduais, o secretário estadual de Trabalho e Renda, Sérgio Romay, avaliou que o percentual colocou o Estado do Rio em um bom patamar no âmbito nacional.
“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.
Também a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Rio, Carli Maria dos Santos, aprovou definição do índice ainda no mês de fevereiro. Segundo ela, o reajuste de 9% foi considerado bom para a categoria. “Entretanto, o salário médio pago no mercado está entre R$ 900 e R$ 1 mil”, disse Carli.
A nova lei ainda trouxe novidades em seu texto, por meio de emendas parlamentares: a inclusão de nove categorias profissionais e previsão de que projetos de lei definindo pisos salariais sejam enviados à Casa até 30 de dezembro de cada ano.
As novas categorias incluídas são: lavador/guardador de carros (faixa 1), tosador e cuidador de idosos (2); trabalhadores de casas lotéricas (3); brigadista de incêndio (4); assistente bibliotecário (6); técnico bibliotecário (7); técnico de segurança do trabalho (8); e secretária executiva bilíngue (faixa 9).

Alerj aprova aumento de 9% para salário mínimo regional do Rio – advogados vão ganhar R$ 2.231

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25) o reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na última faixa do aumento (faixa 9),  passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador Sérgio Cabral (ele tem 15 dias para sancionar).
Os deputados mantiveram as nove faixas atuais que compõem o piso regional, mas uma emenda prevê que, a partir do ano que vem, as faixas sejam reduzidas para seis. Além disso, o governo estadual ficará obrigado a enviar a mensagem com o aumento salarial até o dia 30 de dezembro de cada ano.
Convenção garante a equiparação
O novo piso do advogado empregado no estado ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2012/2013, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.047.
De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
A convenção pode ser lida, na íntegra, aqui no site do Sindicato.

Deputado Paulo Teixeira sobre o novo CPC: ‘Apostamos muito na mediação e na conciliação’

Em dezembro, praticamente no final dos trabalhos da Câmara dos Deputados, em Brasília, o texto-base do novo Código de Processo Civil foi aprovado em plenário, faltando a votação de 40 destaques – o pagamento de honorários para advogados públicos e o regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia são os destaques mais polêmicos, que estão sendo votados neste momento, no retorno do recesso. O relator do projeto foi o deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Ampliar entrevistou o relator sobre o texto-base aprovado – disponibilizamos aqui no site parte da entrevista. A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665):
Ampliar: O senhor pode explicar o seu trabalho na relatoria do novo CPC?
Deputado Paulo Teixeira: Depois da aprovação do texto na Comissão Especial, prossegui o debate com muitos Deputados da Casa, que não participaram da Comissão e passaram a nos procurar e sugerir mudanças, depois da inclusão do projeto na pauta do Plenário. Por isso, fiz várias reuniões com os parlamentares e com representantes de diversos segmentos da sociedade. Além disso, foram realizadas 5 sessões de discussão no Plenário e a sessão de Comissão Geral, na qual foram ouvidos diversos juristas de muitas partes do Brasil. Houve também, nesse período, intenso diálogo com representantes do Superior Tribunal de Justiça e a revisão minuciosa no texto. No final de tudo, apresentei a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global n.º 6 que, apesar de conter modificações, não altera o conjunto da obra aprovada pelo Colegiado da Comissão Especial.
Ampliar: A questão da Jurisprudência e a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas” podem ser consideradas as mais importantes da reforma?
Paulo Teixeira:
O instrumento previsto no projeto para o julgamento de causas repetitivas está nos artigos 988 a 999. O sistema de precedentes, criado nos artigos 520 a 522, visa garantir que causas iguais recebam soluções iguais, independentemente da repetição. Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o ordenamento jurídico, reconhecer a existência de um benefício a favor de um servidor, todos os servidores que estiverem em idêntica situação e buscarem o Poder Judiciário terão de receber a mesma resposta judicial. Portanto, as partes no ato de pedir e o juiz no ato de decidir deverão se fundar e seguir os precedentes. Já o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto nos artigos 988 a 999, tem o propósito de permitir que os legitimados, quando constatarem a repetição de processos versando sobre a mesma questão, provoquem o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para que decida a questão. Enquanto isto não acontece, todos os processos que tratam da matéria ficarão suspensos. Decidida a questão, a solução encontrada pelo tribunal deverá ser seguida. Nessa linha, com o incidente se busca racionalizar a gestão do acervo de processos repetitivos e a criação de um precedente paradigmático a ser aplicado a ele. Esses dois conjuntos de artigos são as maiores novidades do projeto.
Ampliar: Muitos advogados consideram que houve uma grande evolução no CPC por causa da introdução de técnicas alternativas de mediação e conciliação. O artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. O senhor acredita que essas novas técnicas farão com que os processos tenham uma duração razoável e a Justiça, consequentemente, seja mais célere?
Paulo Teixeira: Apostamos muito na mediação e na conciliação. Pelo projeto, em regra, a etapa inicial dos processos será a realização de uma audiência a ser conduzida pelos novos auxiliares do Juízo, quais sejam os mediadores e conciliadores. Espera-se que, com o auxílio desses profissionais treinados e capacitados, muitos processos se encerrem já na audiência por acordo entre as partes. Essa é a melhor forma de solução de um conflito, pois não há vencedor e vencido. Há, na verdade, em boa medida, dois vencedores. E a solução da divergência entre as partes logo no início é positiva não só para as partes, mas também para o Poder Judiciário e o funcionamento da Justiça. Como muitos processos serão encerrados na audiência de conciliação, a carga de trabalho dos juízes será reduzida. Com isso, os processos que remanescerem serão julgados mais rapidamente.
Ampliar: Já o Artigo 10 garante o Contraditório “em qualquer grau de jurisdição”. O senhor poderia comentar com mais profundidade este artigo?
Paulo Teixeira:
O artigo 10 tem o propósito de evitar a “decisão surpresa”, isto é, a decisão jamais esperada pelas partes. Veja o que o dispositivo diz que “Em qualquer grau de jurisdição, o órgão jurisdicional não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício.” O contraditório é a garantia constitucional e o que o art. 10 faz é expressar que esse direito não pode ser suprimido pelo Magistrado em hipótese alguma. As partes devem ter a oportunidade de influir no julgamento, com manifestação prévia; devem ter a oportunidade de dar subsídios ao juiz para que bem decida. Esse é um dispositivo estruturante do projeto que reafirma o Estado Democrático de Direito.
Ampliar: Em relação à execução de pensão alimentícia (artigos 927 ao 929), o novo CPC determina que o devedor cumprirá a pena em regime fechado só se for reincidente. O senhor não considera que este afrouxamento da pena pode aumentar o número de devedores, favorecendo o infrator?
Paulo Teixeira:
Essa questão é polêmica. A proposta de cumprimento da prisão em regime semiaberto pelo devedor de alimentos foi introduzida pelo relator originário, ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro. Em princípio, a fórmula me pareceu interessante porque no regime semiaberto o devedor tem a oportunidade de trabalhar durante o dia e, com isso, pagar o débito. Contudo, mais recentemente, fui convencido por parte da bancada feminina da Câmara que o regime fechado, que é o atual, deve ser mantido. É que a perspectiva de cumprimento no regime fechado é mais eficaz para fazer com que o devedor pague para evitar o recolhimento. Acho que não devemos alterar o que está funcionando bem (nota: este artigo sofreu destaque, que será votado em fevereiro).
Ampliar: O senhor considera que o novo CPC melhora a questão da introdução do processo judicial eletrônico (artigos 193 ao 199)? Lembrando que diversos tribunais vêm tendo graves problemas com a informatização do processo judicial.
Paulo Teixeira:
Sim, aperfeiçoamos as diretrizes do processo eletrônico. Mas esse não é um tema que se revolve apenas aprimorando a lei. Depende de investimento e de uma boa equipe de tecnologia da informação.

A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665).

Tribunal de Justiça descumpre teto constitucional no pagamento de magistrados

Do site do jornal O DIA (Reportagem de Luisa Brasil e Stephanie Tondo): Rio – Não é só em Brasília que servidores recebem salários acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), juízes e desembargadores também são remunerados com valores que ultrapassam o limite definido pela Constituição. Por lei, os funcionários do órgão não podem receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$29.462,25. Entretanto, não raro essa determinação é descumprida no TJ-RJ.
Na última folha de pagamento disponível no site da entidade, referente ao mês de novembro do ano passado, o maior rendimento foi de um juiz que recebeu R$107.185,26 em rendimentos brutos. Fora o salário de 24.057,33, ele também ganhou R$ 825 a título de indenizações, mais R$ 326,43 por vantagens pessoais e R$81.976,50 sob a rubrica de vantagens eventuais, que podem corresponder à gratificação natalina, férias, adicionais por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Com os descontos, o juiz embolsou R$ 77 mil na conta bancária em apenas um mês. Um outro pagamento, feito a um desembargador, somou R$ 86,094,06 brutos. Com salário de pouco mais de R$ 25 mil mensais, ele recebeu mais que o dobro do valor em vantagens.
O TJ argumenta que o corte do teto não se aplica aos “penduricalhos” do salário. “O redutor constitucional se aplica aos vencimentos e não a parcelas indenizatórias e eventuais, como é o caso da acumulação e indenização de férias e licenças”, informa nota da assessoria.
Para o procurador federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio, Leonardo Vizeu, essa alegação é uma artimanha usada para descumprir a Constituição. “O que eles chamam de vantagens e verba indenizatória, na verdade, tem caráter remuneratório. Trata-se de uma interpretação que se dá à norma para tentar escapar dela”, afirmou.
Na terça-feira, uma liminar do STF liberou o pagamento de salários acima do teto no Congresso, reacendendo a discussão. Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a decisão. “Pagar salário além do teto não é tarefa fácil. Eu não faço isso com satisfação. Agora, decisão judicial é para ser cumprida”, justificou.
Decisão do STF gera insatisfação
Se a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, atendeu aos pedidos de uma parcela dos servidores do Congresso, por outro lado, deixou outras categorias insatisfeitas. A principal crítica foi em relação à diferença entre os salários e o descumprimento à Constituição.
Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Josemilton Costa afirmou que o ministro burlou a lei ao permitir remunerações maiores que o teto. “Sempre olho com certa desconfiança para as decisões do STF, que só defende as pessoas que já são privilegiadas. Hoje, 80% da administração pública federal não ganha um quinto do que recebem os ministros do Supremo e os altos cargos da Câmara e do Senado”, critica o sindicalista.
Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio, Yedda Gaspar também discorda da decisão. “Para os aposentados existe um teto, que é baixíssimo, de R$ 4.100. Esse valor é respeitado mesmo quando o trabalhador recebia salários maiores. Por que os funcionários do Legislativo não teriam um limite salarial? Esses servidores, aliás, se aposentam com o valor integral. É injusto”, afirma.
Para Ivone Luzardo, presidente do Movimento das Esposas de Militar, há um tratamento desigual para os servidores do país. “Nas Forças Armadas, a maior patente recebe R$ 9.096,36 e um terceiro Sargento ganha R$ 2.476,66”, conta ela.
Legislativo e Executivo do Rio têm teto
Procurados, outros órgãos públicos do estado afirmaram não pagar vencimentos acima do teto a seus servidores. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) informou que uma resolução da mesa diretora de 1995 acabou com o pagamento de supersalários. “Desde essa época não pagamos remunerações acima do teto”, afirma o procurador-geral da Casa, Hariman Dias de Araújo.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão esclareceu que há dois tetos para os servidores estaduais do Rio. As remunerações dos procuradores e defensores, por serem de carreiras jurídicas, têm como limite o salário do desembargador do Tribunal de Justiça, de R$ 26.589,68. O outro teto é o salário do governador — atualmente de R$ 21.868,14 — que é aplicado a todos os demais servidores do Poder Executivo estadual.
Segundo a pasta, o sistema responsável pela elaboração da folha de pagamento calcula automaticamente o limite de remuneração permitido pela legislação e aplica o desconto da parcela que exceder ao teto no contracheque do servidor.
Senado vai recorrer da decisão de Marco Aurélio
A mesa diretora do Senado informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindlegis) na terça-feira. O magistrado determinou o pagamento de salários acima do teto a servidores do Congresso, alegando que eles não tiveram direito de defesa quando a parte do vencimento excedente foi cortada. A medida foi tomada em outubro de 2013, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquanto o STF não decidir definitivamente a questão, os valores acima do limite legal serão depositados em juízo, segundo o Senado. Nas duas casas, será aberto prazo para que os servidores que recebem os supersalários apresentem defesa, conforme determinou o ministro.