Frente Parlamentar na Alerj vai debater o TJ/RJ dia 3 de dezembro

A Frente Parlamentar criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para discutir os problemas do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RJ) fará sua primeira audiência pública no dia 3 de dezembro (terça-feira), às 10h, no Auditório Nelson Carneiro, que fica no 6º andar do prédio anexo do Palácio Tiradentes, no Centro do Rio.
A criação da Frente foi requerida pelo deputado estadual Robson Leite (PT/RJ), a pedido do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão. No ano passado (foto abaixo), Álvaro e diversos presidentes de subseções da OAB/RJ se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, e com o próprio deputado Robson, que intermediou a reunião. Nesta ocasião, os advogados denunciaram a grave crise da Justiça estadual, que tem um número insuficiente de magistrados e serventuários, serviços ruins, notadamente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), e baixos investimentos em sua estrutura (leia mais sobre este encontro com Paulo Melo).
Segundo Álvaro, nesta primeira audiência pública, que ocorrerá em dezembro, serão convidados integrantes do Tribunal, do governo do estado e representantes da OAB, Acat e Afat: “O que estamos buscando é a solução definitiva para os graves problemas do TJ e isso não depende somente do Tribunal e sim de uma ação conjunta de todos os poderes e demais setores envolvidos. Por isso, propusemos a criação da Frente, para iniciar o debate”, disse Álvaro.
Na audiência, serão tratados, fundamentalmente, os seguintes temas:
1) Orçamento do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro – destinação do orçamento para o pagamento do
pessoal;
2) Contratação de servidores e juízes – carência de quadros;
3) Fundo do TJ para a construção de fóruns e benfeitorias.
O Sindicato, há dois anos, visita os fóruns de Justiça nos municípios, acompanhado dos respectivos presidentes das subseções da seccional da OAB/RJ, com o objetivo de diagnosticar os principais problemas nas comarcas.
Com isso, a entidade visitou praticamente todas as regiões do estado, além de ter ido às comarcas da capital. “Podemos afirmar que a situação, principalmente por causa da falta de juízes e serventuários, é dramática no sistema judiciário do Rio de Janeiro”, afirma Álvaro.
A situação na Baixada Fluminense é especialmente grave, principalmente em relação aos JECs. O TJ já informou que “Grande parte das ações está nos Juizados Especiais Cíveis”.
“Pedimos que os advogados compareçam à audiência, que é aberta ao público. Quando mais aprofundarmos o debate, melhor para toda a sociedade”, disse Álvaro.

Vetos do novo Código de Processo Civil devem ser votados quarta (20/11)

Do site da Câmara dos Deputados: Ainda nesta quarta-feira (20/11), o Plenário deve retomar a votação do novo Código de Processo Civil (CPC). No último dia 5, os deputados aprovaram o texto-base da proposta – uma emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais de honorários derivados de causas ganhas para a União. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.
Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.

Folha: 'Mensalão tucano fica para início de 2014'

Do site da Folha de S. Paulo (THAIS BILENKY): O mensalão tucano poderá ser julgado ainda no primeiro semestre de 2014. Segundo apurou a Folha, essa é a expectativa no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
Diretamente consultado, Barroso evitou comprometer-se com prazos. “Vou julgar o mais rápido que o devido processo legal permitir”, disse.
O mensalão tucano, segundo a descrição do Ministério Público Federal, foi um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) na eleição de 1998.
Apesar de os fatos descritos terem ocorrido antes, o caso só veio a tona depois da denúncia do mensalão petista (2005). Foi quando o nome do empresário Marcos Valério de Souza surgiu como um dos operadores do esquema petista. Valério também seria o pivô do esquema mineiro.
Segundo a acusação, duas estatais (Copasa e Comig) e um banco público (Bemge) repassaram, com aval de Azeredo, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos pela SMPB, uma das agências de Valério.
Para disfarçar o uso desses recursos na campanha do PSDB, Valério teria simulado empréstimos de R$ 11 milhões junto ao Banco Rural, o mesmo que apareceria depois no mensalão petista.
Para alguns, o mensalão tucano teria servido de modelo para o esquema petista.
Azeredo, hoje deputado federal, acabou perdendo a disputa de 1998 pelo governo mineiro para o ex-presidente Itamar Franco (PMDB).
No Supremo, o julgamento do suposto desvio de recursos públicos em Minas está dividido em duas ações penais e um inquérito, que corre em segredo de Justiça.
A primeira ação penal é contra Azeredo. A segunda é contra o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice na chapa tucana de 1998.
A defesa de Azeredo tem até a próxima sexta-feira, 22, para pedir providências do relator. Depois, o relator abrirá prazo para as alegações finais da defesa de Azeredo e do Ministério Público Federal.
Caso ele não requeira novas provas, poderá então elaborar o relatório e enviá-lo ao revisor, Celso de Mello.
Com o voto feito, o revisor encaminha o caso ao presidente do Supremo, que definirá a data em que a ação será posta na pauta do plenário.
O mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo termina em novembro de 2014. O próximo presidente será Ricardo Lewandowski.
A ação contra Andrade está pendente no Ministério Público, por conta de uma testemunha que ainda não foi ouvida. Será preciso que o órgão defina se a substituirá ou se desistirá para que Barroso dê continuidade à ação.
Outros processos sobre o caso correm em instâncias inferiores da Justiça mineira, onde são processados Marcos Valério e Walfrido dos Mares Guia, que coordenou a campanha de Azeredo em 1998.

'Um ministro do Supremo pode muito, mas não pode tudo'

Do site Conjur:
Artigo dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo Velloso Cordeiro
É natural que um ministro da Suprema Corte não esteja habituado às questões relativas à execução de pena, assim como nosso escritório de advocacia também não está. Mas um pouco de humildade e estudo sempre ajudam. A propósito, quem possui vasto conhecimento e experiência nesse assunto são os juízes das varas de execução penal de nosso país. Provavelmente por isso, anunciou-se na sessão do último dia 13 de novembro do Plenário da corte que o acompanhamento da execução das condenações na Ação Penal 470 (AP 470) seria feito pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Embora rigorosamente o transito em julgado não tenha se dado, a corte decidiu dar cumprimento à decisão, de forma que se esperava a expedição de carta de sentença e o seu envio ao juiz da vara de execução penal.
Esse documento, que contém as informações essenciais sobre a pena aplicada ao condenado (nominada pela lei de guia de recolhimento e chamada também de carta de guia) é o começo da execução penal. No dizer de Guilherme de Souza Nucci, “como regra, a execução penal tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impondo pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, expedindo o juiz da condenação a guia de recolhimento (artigo 105, LEP).”[1] A Lei de Execuções Penais é explícita no artigo 107, quando afirma que “ninguém será recolhido para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária”. A execução se daria nos termos da LEP, inclusive com o cumprimento da pena no local mais próximo à família do condenado (artigo 103 da LEP).
O que se viu, entretanto, foi bem diferente e causou grande perplexidade. Enquanto as prisões eram feitas e transmitidas com intenso frenesi pela mídia ao longo de todo o feriadão, divulgava-se que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal não teria recebido a carta de sentença. Segundo matéria deste domingo (17/11) do Fantástico, as cartas de sentenças somente foram enviadas na madrugada de domingo, quando as prisões já completavam dois dias.
De acordo com informações ainda não confirmadas oficialmente, em razão da falta do documento, os sentenciados teriam sido recolhidos em estabelecimentos mantidos pela Polícia Federal — e não no Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Esse fato possui uma gravidade ímpar e deve ser investigado. É possível que os condenados da Ação Penal 470 tenham iniciado o cumprimento da pena sem a expedição da carta de sentença, o que contrariaria frontalmente o artigo 107 da LEP. Nesse caso, estaria correto o suposto procedimento do sistema penitenciário do Distrito Federal de não recolhê-los. Por mais graduada que seja uma ordem, ela não deve ser cumprida se for manifestamente ilegal.
Ademais, por uma razão até o momento insondável, todos os sentenciados foram transportados a Brasília em um jatinho da Polícia Federal. Por que enviar todos os réus para Brasília em um desfile aéreo midiático para depois transferi-los para seus locais de origem, tudo às expensas do estado? O que justifica esse desperdício de dinheiro público?
É realmente intrigante que a execução tenha se dado dessa forma açodada. Por que tanta pressa em um processo que ficou com o relator mais de sete anos para ser instruído e levado a julgamento? Importante ressaltar que, enquanto relator, o ministro Joaquim não se deu ao trabalho de ouvir pessoalmente os réus. Ou seja, declinou de pratiicar um ato de defesa.
O desperdício de dinheiro público nessa atabalhoada empreitada pode se encaixar no que dispõe o caput do artigo 10 da Lei 8.492, segundo o qual, constitui ato de improbidade administrativa “Artigo 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”.
A confirmação de que os sentenciados foram presos e transportados sem a devida carta de sentença (ou guia de recolhimento) poderia sujeitar os responsáveis ao artigo 4º, alíneas a e b,da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, segundo a qual constitui abuso de autoridade “ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”, bem como, “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Por ora, fica o sentimento de indignação cívica e a apreensão com o fato de um ministro do Supremo estar se colocando na condição de juiz de execução. Um ministro da corte Suprema pode muito, mas não pode tudo. Há os limites impostos pela Constituição, pela lei e pelo Plenário da Casa Maior que nos ampara a todos. É por acreditar na Suprema corte que ousamos fazer esta reflexão. E nos permitindo citar Cervantes: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos. (…) Pela liberdade, da mesma forma que pela honra, deve se arriscar a vida.” Um dia, uma hora, um minuto que seja de uma prisão ilegal ou em condições que não representem exatamente o direito do condenado já é o bastante para que nós advogados nos manifestemos.
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e de Execução Penal, 6ª Ed, revista, ampliada e atualizada, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1019).

‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF

Do site Correio do Brasil: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.
– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.
As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.