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Do site do Dia (OSNI ALVES): Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença.
Para o casal de namorados Micaela Costa e Leandro Thompson, ela servidora pública e ele auxiliar administrativo, a decisão é um avanço. “Embora a lógica do trabalho seja teoricamente individual, há de se levar em conta as questões do lar, principalmente quando se tem filhos ou compromissos assumidos em conjunto”, disse Micaela.
DEU O TOM
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha afirmou que o STJ deu o “tom” do que será adotado pelos demais Tribunais daqui para frente. “Havia muita dúvida com relação ao tema. Agora se sabe que a revisão pode ser retroativa”, declarou.
A advogada Ana Gerbase esclarece que a medida não deve ser interpretada como regra, mas como possibilidade.
“Em casos concretos, diante da comprovação da união estável, será cabível a partilha do valor recebido após a separação”, disse.
Ela reforça a necessidade de se analisar os pedidos de forma metódica, pois decidir pela divisão retroativa também depende do período a qual a verba corresponde, além de outros fatores que precisam ser confirmados.
Ex-esposa inconformada levou o caso à corte do STJ
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-mulher, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens dos casais.
O tribunal mineiro havia decidido, na sentença reformada pelo STJ, que não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com a advogada Ana Gerbase, mesmo diante da incomunicabilidade, prevalece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, que deve ser enfrentado quando da separação do casal. A decisão do STJ serve de referência.
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A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, em dezembro do ano passado, fez uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que falou sobre o julgamento da AP 470. Neste momento em que Supremo determinou o cumprimento da pena de Dirceu, disponibilizamos, novamente, a íntegra da entrevista aqui no site.
Segue a entrevista:
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.
Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?
José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.
Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado?
José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.
Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?
José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.
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Do site do Conjur (Elton Bezerra): Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade”, concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem
No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11). João Paulo Cunha, cliente do advogado, porém, não está sujeito ao pedido de prisão feito pela PGR, por já ter tido seus Embargos Infringentes aceitos pelo STF.
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.
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Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.
Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.
Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados.
O relator propôs ainda que a execução seja operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.
Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.
Incabíveis
O ministro Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes opostos por réus que não tiveram quatro votos pela absolvição deveriam ter seus recursos considerados incabíveis e as penas executadas imediatamente. Ele foi acompanhado, nesse ponto, pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e ficou vencido.
Divergência
O ministro Teori Zavascki divergiu apenas quanto a esse ponto. Para ele, não seria o momento adequado para se fazer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, que devem ser analisados a seu tempo. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Questão de ordem
A possibilidade de declaração do trânsito em julgado e início da execução de penas foi analisada pelo Plenário em questão de ordem apresentada pelo relator. Ele lembrou, inclusive, que houve pedido semelhante apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Como essa questão pode ser resolvida de ofício pelo magistrado, por se tratar de nova fase do processo, os ministros entenderam, por maioria, que não é necessário o exercício do contraditório em relação ao pedido da PGR.
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Do site da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj): A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (12/11), a admissibilidade da PEC 206/2012, a PEC do Diploma de jornalista. A matéria segue, agora, para encaminhamentos da Mesa Diretora da Casa.
Antes de iniciar a sessão da CCJC, o deputado Esperidião Amin (PP/SC) solicitou novamente a inversão da pauta, o que viabilizou a inclusão da PEC do Diploma como quarto ponto de discussão. Por volta das 15h30, após a leitura do relatório de vistas do deputado Sérgio Zveiter (PP/RJ) e de algumas inscrições para debate, o presidente da CCJC, Décio Lima (PT/SC) procedeu a votação.
Mais tarde, no plenário da Câmara, Lima registrou a aprovação da PEC na Comissão e pediu urgência na instalação de Comissão Especial para analisar o mérito e na tramitação final da matéria.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a votação de hoje consagrou mais uma vitória dos jornalistas brasileiros e dos apoiadores da campanha em defesa do diploma. “Após a tramitação vitoriosa no Senado e esta votação na Comissão de Justiça, está claro que o Congresso Nacional está em sintonia com a sociedade e os jornalistas, que não aprovaram a decisão equivocada do STF em 2009”, disse.
Schröder adiantou que dirigentes da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas buscarão contatos com a Mesa Diretora da Câmara e com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma para agilizar a votação. E convocou a categoria:
– Os jornalistas já esperaram quatro anos para reaverem um direito legítimo, é tempo demais. Vamos ampliar o movimento pela urgente aprovação da PEC no plenário.
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