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Folha de São Paulo (CLAUDIA ROLLI): As fraudes identificadas contra o seguro-desemprego retiraram ao menos R$ 56 milhões dos cofres da União nos últimos dois anos, segundo dados da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho.
Os dois órgãos realizaram quatro operações no Pará, em Pernambuco e em São Paulo para combater a ação de quadrilhas que criavam esquemas para sacar indevidamente o benefício.
A mais recente, realizada em Pernambuco há dois meses, identificou 1.463 benefícios irregulares concedidos após um grupo aproveitar uma falha no sistema informatizado e conseguir liberar o seguro criando falsos vínculos de emprego.
Em abril, outra ação no Pará encontrou fraudes em benefícios concedidos a pescadores artesanais do Pará com envolvimento de servidores públicos de várias cidades.
O valor identificado nas fraudes representa 0,18% do total previsto para ser gasto com o pagamento do seguro-desemprego até dezembro –R$ 31 bilhões, segundo estima o governo.
No ano passado, 7,8 milhões de trabalhadores receberam juntos R$ 25,7 bilhões referentes ao seguro.
Ao se reunir na semana passada com as centrais sindicais para discutir mudanças no seguro-desemprego, o ministro Guido Mantega (Fazenda) citou que era preciso identificar e coibir fraudes para reduzir as despesas com o pagamento do benefício.
Disse ainda que o governo quer identificar as razões da alta rotatividade no mercado de trabalho que afeta os gastos com o pagamento do seguro-desemprego.
Há cerca de 15 dias, o ministro informou que estuda passar a exigir curso de qualificação para todos os trabalhadores desempregados que solicitam o seguro-desemprego pela primeira vez.
Atualmente, o curso é obrigatório para receber o seguro pela segunda vez em dez anos. Até agosto, era exigido somente quando o desempregado sacava pela terceira vez.
Para Silvani Pereira, secretário de Políticas Públicas do MTE, o impacto das fraudes nas despesas com seguro-desemprego é “residual”.
Para ele, há dois fatores que podem ter mais impacto no aumento do custo com o benefício: o aumento de 20 milhões de trabalhadores nos últimos dez anos no mercado de trabalho e a correção do seguro feita com base no salário mínimo.
“Em dez anos, o ganho real do salário mínimo foi de 70,5%, ele é referência para corrigir o benefício”.
Para as centrais, o aumento do seguro está relacionado à rotatividade. Segundo o Dieese, porém, ela foi de 37,4% no ano passado, mesmo nível de outros anos.
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Publicado dia 05/11 no site de O Globo (Marcio Beck): A Justiça trabalhista do Rio de Janeiro sofreu um “apagão tecnológico” em outubro. O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), instalado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), teve no mês apenas dois dias de funcionamento sem interrupções – 21 e 25. Com isso, de acordo com a OAB-RJ, a movimentação de cerca de 130 mil processos que tramitam no estado ficou praticamente paralisada, de acordo com a seção regional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ). O prazo médio para a tramitação de uma ação trabalhista no Rio de Janeiro subiu de 222 em 2012 para 380 este ano, um aumento de 71%, de acordo com dados do TST de janeiro a junho.
O sistema começou a ser usado em janeiro, como parte de um projeto piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar os diferentes sistemas digitais usados nos tribunais do país. De maio para cá, as interrupções foram se tornando mais frequentes até atingirem o ápice, em outubro. Advogados reclamam que a instabilidade do sistema dificulta o preenchimento das petições on-line aos juízes, que tem que ser reiniciado a cada interrupção do funcionamento, que podem durar de poucos minutos a mais de quatro horas, e o envio dos documentos relacionados aos casos.
Levantamento da OAB-RJ aponta que há 44 sistemas nos diversos órgãos do Poder Judiciário no país, que não se comunicam. O presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, tem reunião marcada nesta terça-feira à tarde com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para discutir o assunto. Santa Cruz vai entregar a Reis de Paula um abaixo-assinado com 22 mil assinaturas de advogados pedindo que a justiça trabalhista aceite, enquanto o sistema não se normaliza, petições feitas também em papel.
– A OAB não é contra o processo eletrônico. É importante frisar isto. Ninguém acha uma maravilha o processo em papel. Mas queremos um sistema que funcione.
Santa Cruz lembrou o exemplo da Receita Federal, que permitiu que os contribuintes continuassem a enviar os formulários em papel por pelo menos dois anos antes de digitalizar completamente o processo de declaração do imposto de renda.
– A implantação do sistema está patinando há quase um ano, e temos sido pacientes – disse.
Paralisações somaram quase 4 horas na segunda-feira
O juiz federal Saulo José Casali Bahia, conselheiro que preside a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do do CNJ e gerencia a implantação do PJE, diz que as falhas tem sido pontuais e não afetaram os processos, já que nenhum prazo foi perdido devido às instabilidades. Ele destacou que nos 24 tribunais em que o sistema está instalado, a recepção tem sido boa.
– Em São Paulo, por exemplo, a avaliação dos usuários é bem melhor (que no Rio). O que ocorre é um número efetivamente alto de acessos. Não acredito que as falhas tenham a magnitude que a OAB pretende. Retomar o processo de papel é um retrocesso – afirma Bahia, que disse desconhecer os dados que apontam o aumento do tempo médio de resolução dos casos no Rio de Janeiro.
Somente nesta segunda-feira, foram cinco episódios de paralisação, que somaram 219 minutos, ou 3 horas e 39 minutos – quase metade de um expediente normal de oito horas, nos moldes da CLT.
O PJE parou às 14h35 e só voltou quase uma hora depois, às 15h27. Apenas 21 minutos depois, nova falha, que durou até 16h14. Novamente, 20 minutos depois, nova queda, que se estendeu até 17h02. Dez minutos depois, mais uma falha, até 17h36. Dez minutos depois, a última instabilidade, que se estendeu até 18h15.
– O CNJ alega que o problema não é do sistema, é da rede. Se tivessem feito uma previsão mais acertada do volume antes de iniciar, isto tudo poderia ter sido evitado – diz o presidente da OAB-RJ.
Número de novos processos cresceu 0,5% em outubro
O juiz federal José Hortêncio Júnior, responsável pelo gerenciamento do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), informou por e-mail que o tribunal recebeu em outubro 16.286 novos processos por meio do PJe – cerca de mil por dia útil.
“Em outubro de 2012, quando os processos eram recebidos só em papel, foram 16.191 – praticamente o mesmo volume. Esses números mostram que o sistema vem funcionando, ainda que tenha havido indisponibilidades”, argumenta, comparando os sistemas distintos.
Segundo ele, a equipe que cuida do sistema no CSJT) “já identificou o problema”, ou seja, a grande quantidade de “consultas simultâneas feitas na aplicação, seja por servidores, magistrados, advogados e consultas automatizadas” e “já trabalha para saná-lo”.
“Uma equipe com dedicação exclusiva se dedica às melhorias de desempenho e estabilidade, inclusive com a participação do CNJ. As melhorias em desenvolvimento contam inclusive com a participação de representantes da
OAB na proposição de medidas que satisfaçam as necessidades dos advogados”, disse.
No ano passado, segundo dados disponíveis em seu site, o TRT-1 recebeu 787.910 ações trabalhistas e julgou 774.086, incluindo as protocoladas em anos anteriores, deixando resíduo de 223.937. Neste ano, até julho, ingressaram no tribunal 481.306 processos, e 207.477 foram concluídos, deixando um saldo de 207.477 por julgar.
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Do site da OAB Federal: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) do X Exame de Ordem Unificado, realizado no primeiro semestre deste ano. Entre os 124.914 inscritos, 120.944 examinandos estiveram presentes na primeira fase. E, 33.954 foram aprovados na segunda fase, perfazendo o percentual de 28,07% de aprovação. Até o final de outubro a OAB disponibilizará os resultados das Instituições de Ensino Superior (IES) por área.
De acordo com o coordenador Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino Duarte, a lista não revela surpresa, pois as instituições que mais aprovam são, em sua maioria, as mesmas que tiveram bom desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Há uma convergência dos números do Enade com os do Exame de Ordem”.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que no início do mês o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o resultado do Enade 2012, no qual 33% dos cursos de direito avaliados tiveram resultado insuficiente. “As faculdades que não são bem avaliadas no Enade acabam também não tendo boa aprovação no Exame de Ordem”.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, também observa que o resultado do Enade é similar ao verificado nos do Exame de Ordem.
“Existem deficiências e a OAB, na gestão do Marcus Vinícius, levou essa preocupação ao MEC. A partir disso, o Conselho e o Ministério firmaram em março o protocolo que instituiu uma comissão para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país”.
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Do site da Conjur (Pedro Canário): O arquivamento de parte do inquérito que investiga os negócios da companhia francesa Alstom no Brasil não é o primeiro exemplo de falta de cooperação do procurador da República Rodrigo De Grandis com uma investigação. Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
A desistência de parte do inquérito no caso Alstom foi noticiada pela Folha de S.Paulo no dia 26 de outubro. O motivo foi que, mesmo depois de intimado, o Ministério Público Federal em São Paulo não prestou as informações pedidas pelo Ministério Público da Suíça. Rodrigo De Grandis (foto), responsável pelas apurações no Brasil, disse ter havido “falha técnica”: os documentos teriam sido catalogados na gaveta errada.
Já no caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.
A satiagraha é a mais célebre megaoperação da Polícia Federal. Investigou crimes financeiros supostamente cometidos pelo banco de investimentos Opportunity e seus donos, Daniel Dantas e Dório Ferman. Decorreu da chamada operação chacal, que investigou crimes de espionagem industrial, também imputados a Dantas, durante a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. A interessada em assumir o controle, que pertencia ao Opportunity Fund, presidido por Dantas, era a Telecom Italia.
De Grandis era o responsável pelo inquérito da satiagraha e, depois, pela ação penal que dela decorreu. A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da PF responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB de São Paulo), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.
A atuação de De Grandis é questionada em diversos momentos das apurações da satiagraha. A mais contundente das reclamações é feita pelo professor e criminalista Renê Ariel Dotti, que, em petição, acusa o procurador de ter interrogado mal uma testemunha e depois ter se recusado a mostrar o resultado do questionamento à defesa. De Grandis foi procurado pela revista Consultor Jurídico para responder às acusações feitas por Dotti, mas não respondeu às solicitações de pronunciamento.
Visita por engano
Durante as investigações da satiagraha, a PF fez uma diligência na sede da Angra Partners, sucessora do Opportunity no fundo de investimentos que controlava a BrT, o Opportunity Fund. Nessa visita de busca e apreensão, foram apreendidos diversos discos rígidos, computadores e uma agenda, em que o presidente do Angra, Alberto Guth, fez anotações.
Essas notas insinuavam o pagamento em dinheiro a pessoas envolvidas no episódio, e até de juízes e ministros.
Mas são apenas insinuações, sem provas concretas. E em busca de provas, Rodrigo De Grandis inquiriu Guth, supostamente a fim de saber o que aquelas anotações queriam dizer.
No entanto, conforme petição entregue pela defesa de Dantas ao STF no inquérito que apura a motivação da satiagraha, “o que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”. O documento, assinado por Renê Ariel Dotti, afirma que o resultado do questionário “denota o interesse do procurador de não perquirir fatos com prováveis características de crime”.
“A oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade. Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa da verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório, nem, ao que consta, tomou qualquer providência em relação a esse termo de declarações, mantendo-o oculto”, diz a petição, entregue ao STF em março deste ano.
Renê Dotti afirma, ao contrário, que “grande foi seu esforço” para que a defesa de Dantas jamais tivesse acesso ao depoimento de Guth. No fim de 2011, o Supremo proferiu liminar garantindo a Daniel Dantas o acesso às provas colhidas pela PF durante a diligência na Angra Partners. Diante disso, houve receio de que a PF se movimentaria para atraplhar o acesso a esses HDs e computadores.
Por isso, as Procuradorias Regionais da República no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo (onde trabalha De Grandis) foram intimadas para informar aos advogados de Daniel Dantas e Dorio Ferman se havia algum procedimento administrativo criminal relacionado ao caso. Rio e Brasília, segundo Dotti, prontamente responderam. De Grandis, não.
Diante da desídia na resposta à solicitação feita, passados mais de quatro meses sem qualquer resposta, Dório Ferman impetrou Mandado de Segurança perante o TRF-3 em face do procurador Rodrigo De Grandis. “Somente com a prestação de informações pela autoridade coatora foi que o recorrente viu confirmada a informação sobre a realização da dita oitiva”.
Apuração do método
A atuação do hoje deputado Protógenes Queiroz na operação satiagraha rendeu-lhe uma condenação por fraude processual e violação de sigilo profissional, conforme sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Crimnal de São Paulo.
Na sentença, Mazloum afirma que “o caso é emblemático”, pois representa “a apuração de um método”, descrito pelo próprio juiz: monitoramento clandestino, participação da Abin, “sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial” e espionagem de autoridades. A conclusão de Mazloum é que Protógenes procedeu dessa forma porque tinha pretensões eleitorais, já que, entre os grampeados, estavam diversas autoridades ligadas a diversos partidos.
O que chamou a atenção de Ali Mazloum no caso foi o “completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (…) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.
Ainda está para ser comprovada a atuação do empresário Luis Roberto Demarco, ex-empregado de Dantas e concorrente no mercado de ações, na satiagraha. Os autos da acusação de fraude e violação de sigilo de Protógenes constataram a existência de mais de cem ligações entre o delegado e o empresário. Mas o procurador Rodrigo De Grandis, à época, achou que essas provas não deveriam ser levadas ao caso, também conforme a leitura da sentença de Ali Mazloum.
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Do site do TRT/MG: A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, deu provimento ao recurso de uma advogada e reconheceu a relação de emprego entre ela e um escritório de advocacia. No entender dos julgadores, os requisitos legais para a configuração do vínculo ficaram plenamente provados, a despeito das especificidades da profissão.
O relator lembrou que a existência da relação de emprego é provada por fatos. De modo que a nomenclatura do vínculo formal que une as partes envolvidas não importa. Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços autônomos, relação cooperada, dentre outros, foram alguns exemplos de instrumentos utilizados, mas que perdem valor quando não retratam a realidade vivenciada. Segundo o desembargador, se o trabalho é prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, a relação é de emprego, nos moldes previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
No caso, o fato de a reclamante ter celebrado contrato de associação com o escritório reclamado não foi suficiente para provar a autonomia alegada pelo réu. É que, conforme constatou o julgador, os serviços eram prestados pela própria reclamante, em atividade relacionada aos fins do escritório. Ou seja, havia pessoalidade e não-eventualidade. O magistrado também verificou a presença da onerosidade, já que a advogada recebia pelos serviços prestados. Chamou a atenção o fato de o valor pago ser fixo, contrariando a previsão contratual de pagamento por produção. A constatação foi feita por meio de documentos e testemunhas. Uma delas, apresentada pelo réu, afirmou que a produção era controlada pelo sistema de informática do escritório. Mas não convenceu o relator, já que nenhuma documentação nesse sentido foi apresentada pelo reclamado.
O desembargador constatou, ainda, que havia subordinação jurídica. “A aferição da existência da subordinação jurídica no caso de prestação de serviços por advogado, que desempenha trabalho intelectual, deve ser feita de modo diverso, já que ela se manifesta de forma mais tênue, mesmo porque a legislação assegura também ao advogado empregado a independência profissional inerente à advocacia (art. 18 da Lei nº 8.906/94)”, explicou. Como observou, a subordinação nessa forma de relação não se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços.
Segundo ele, esse conceito clássico não é exigido em casos como o do processo. Isto porque o trabalhador intelectual detém o conhecimento técnico, sujeitando-se às regras do empregador de forma mais tênue. A situação vem sendo chamada pela doutrina de dimensão integrativa da subordinação, que conjuga a noção de subordinação objetiva com critérios que excluem a autonomia. O trabalhador autônomo desenvolve suas atividades com planejamento próprio, colhendo o sucesso do trabalho e assumindo os riscos da prestação de serviços.
Para o relator, ficou claro que a reclamante não possuía essa autonomia. Tanto que suas peças processuais tinham que passar pelo crivo e pela revisão de uma coordenadora. Ela trabalhava internamente, de segunda a sexta-feira, em média das 9h às 19h45min, daí concluindo o magistrado que não poderia atender clientes particulares no mesmo espaço físico. Essa tese, levantada pelo réu, não foi confirmada por testemunhas. Uma delas chegou a afirmar que a reclamante tinha clientes particulares, mas não soube dizer o nome de nenhum deles. O desembargador não acreditou em sua fala, chamando atenção para o fato de o escritório réu não ter apresentado qualquer prova de reembolso por suposta utilização da estrutura do escritório para atendimento de clientes particulares, possibilidade que constava no contrato.
De todo modo, o relator ressaltou que o atendimento a clientes particulares não seria capaz de afastar a relação de emprego. É que a exclusividade não é exigida na relação de emprego, tornado-se mais um elemento indiciário da existência de trabalho subordinado. Na visão do magistrado, as provas revelam que a reclamante era subordinada a representantes do réu, submetendo-se ao comando deles e utilizando-se de toda a estrutura do escritório de advocacia (materiais, recursos humanos). Além disso, o réu arcava com as despesas relativas a serviços externos dos advogados associados, não assumindo a reclamante os riscos da atividade.
E não é só. O relator lembrou que o artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que “a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo empregatício, para participação nos resultados”, dispondo seu parágrafo único que “os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados”. Em consulta ao site da OAB/MG, o magistrado constatou que o registro da sociedade reclamada foi efetuado em 22.12.2009, sendo que o contrato de associação somente foi assinado em 01.03.2010, não tendo sido comprovado o requisito formal da averbação.
Nesse contexto, foi dado provimento ao recurso para reconhecer que a advogada foi empregada do escritório no período de 29.08.2008 a 30.09.2010, quando a pediu demissão. Após exame dos pedidos formulados, o escritório foi condenado a anotar a carteira e pagar 13º salários, férias, FGTS, multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, por atraso no pagamento da rescisão; horas extras e reflexos.
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