Nota de repúdio à repressão aos profissionais das escolas municipais do Rio

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia, profundamente, o tratamento concedido pelo prefeito Eduardo Paes aos profissionais de educação das escolas municipais. Se o prefeito tivesse um mínimo de sensibilidade social e, com isso, sem prejuízo nenhum para a sua administração – ao contrário! –, poderia ter retirado a sua proposta de plano de carreira do processo de votação, ganhando mais tempo para retornar a negociação.
Repudiamos, também, a postura do governador Sergio Cabral, que não teve o menor escrúpulo de mandar a polícia militar reprimir, duramente, os educadores; como também criticamos, veementemente, o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felipe, que se absteve, vergonhosamente, de agir de modo autônomo, chamando todos os setores envolvidos a buscarem a negociação – ao contrário, o presidente da Câmara, utilizando métodos vergonhosos, desde esconder da oposição a proposta do prefeito, até escorraçar do plenário, com a ajuda de seguranças, um colega seu, vereador do campo da oposição, preferiu aprovar o mais rápido possível o projeto de lei.
Enfim, apelamos para que o prefeito reabra o canal de negociação com os profissionais, antes de simplesmente sancionar a lei. O bom político sabe reconhecer o erro e desistir de uma determinada ação. Esperamos que isso ocorra neste caso.
Atenciosamente, Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Nota de falecimento

Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto dos Santos, o Paulão, presidente do Cedine -Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro, do governo do Estado.
Aguardamos mais informações a respeito do local de sepultamento.
Acréscimo: o CEDINE informa que o velório será no São João Batista, na capela II – o enterro será as 16h.

OAB faz levantamento sobre honorários de advogados dativos

Site da OAB Federal: Devido ao número elevado de manifestações sobre os valores pagos e os atrasos nos pagamentos de honorários aos advogados dativos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, encaminhou na segunda-feira, dia 23, o ofício aos presidentes de Comissões de Prerrogativas das seccionais para requerer informações sobre o tema.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comenta que os dados ajudarão a fazer um panorama sobre os honorários de advogados dativos no país. “As informações vão ajudar na luta pela valorização do advogado”, explica.

O documento solicitou a situação da matéria no âmbito da competência da seccional, os relatos sobre os inconformismos a respeito do tema e quais foram as providências tomadas, a tabela aplicada perante a justiça estadual, federal, do trabalho e militar, além de como é feito o pagamento.

O procurador Nacional em Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luís Wagner, destacou, no ofício, que “as informações são fundamentais a fim de possibilitar o estudo do assunto para a adoção de novas gestões relativas ao pleito”. “A ideia é fazer um panorama e atuar junto com as seccionais”, completa.

Campanha

Com o slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”, os seccionais e subseções da OAB fazem desde o início do ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que visa mobilização e a atuação em casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados.

A Campanha busca contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.

Em março de 2013, também foi criada a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.

Mensalão tucano tem 1º réu condenado

Folha de Sâo Paulo (PAULO PEIXOTO): A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão por envolvimento no chamado mensalão tucano. Ele poderá recorrer em liberdade.
Magalhães é o primeiro réu condenado por participar do esquema, que desviou R$ 3,5 milhões em recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, de acordo com as investigações.
O esquema foi considerado pela Justiça e pela Polícia Federal o embrião do mensalão do PT –ocorrido cinco anos depois– por também ter sido operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e 4 meses pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso petista.
As denúncias sobre o mensalão tucano foram desmembradas em seis processos que tramitam em diferentes esferas da Justiça.
Segundo a denúncia, empréstimos fictícios supostamente concedidos pelo Banco Rural sem a exigência de garantias foram utilizados para encobrir desvios de verbas de empresas públicas, usados na campanha.
Magalhães foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira numa dessas ações. Os outros quatro réus ligados ao Banco Rural denunciados no mesmo processo foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Publico Federal recorreu das absolvições.
No mensalão petista, julgado no STF, a presidente do banco, Kátia Rabello, e mais dois diretores também foram condenados.
Todos os envolvidos no caso do mensalão tucano negam ter cometido irregularidades. Os processos reúnem ao todo 24 acusados.
Eduardo Azeredo, que hoje é deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB) –candidato a vice-governador na época– respondem a ações diretamente no STF.
SENTENÇA
Na sentença que condenou Magalhães, a juíza Camila Velano mencionou a relação entre os casos do mensalão tucano e petista.
Segundo ela, os crimes descritos na denúncia contra os integrantes do Banco Rural no processo que julgou estão diretamente relacionados aos analisados pelo Supremo desde 2012.
“Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, escreveu a magistrada na sentença.
Até a conclusão desta edição, o escritório de advocacia que cuida da defesa de Magalhães não havia respondido às ligações da reportagem.

Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

Do site da Câmara: o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.
A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.
Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.
Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.
Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.