Sindicato reivindica participar de comissão que vai discutir descentralização de varas do Trabalho

O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, comentou a decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) de criar uma comissão para discutir a proposta de descentralização das varas. Segundo Álvaro, o Sindicato reivindica participar da comissão.
“O presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, garantiu que as entidades dos advogados participarão, oficialmente, desta comissão, o que é muito justo, pois os advogados têm que ser ouvidos a respeito de um debate tão importante. Além do mais, estamos desde o começo na luta contra essa proposta” – disse Álvaro.
No dia 5 de setembro, o Pleno se reuniu e vetou a proposta da Presidência do Tribunal de retirar do Centro do Rio para a Zona Oeste e Zona Norte 40 varas do Trabalho. Na reunião, o Sindicato, a OAB/RJ e a Acat defenderam contra a descentralização, que seria um retrocesso na história do TRT. A proposta da descentralização foi derrotada por 23 desembargadores (16 votaram a favor).
O TRT ainda não instituiu a comissão, que terá 180 dias para analisar a proposta.

Sob pressão, presidente da Câmara diz que PL 4330 só será votado após audiência pública

Do site da CUT: Em reunião nesta quarta (04/09) e que contou com participação da CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), assumiu o compromisso de não colocar em votação o Projeto de Lei 4330/04, enquanto o tema não for amplamente discutido.
Durante o encontro em Brasília, o parlamentar afirmou que só discutirá a votação do PL ou qualquer requerimento de urgência após a realização de uma comissão geral, espécie de audiência pública que ocorre no plenário da Câmara, ainda sem data definida para acontecer.
O debate terá a participação de trabalhadores, empregadores e instituições de Direito, como o Ministério Público e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e será organizado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima (PT-SC).
Secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, apontou que a decisão é resultado da pressão da CUT, que enfrentou a truculência da segurança (cliquei aqui e aqui para ler) da Câmara para defender os interesses dos trabalhadores.
“O trabalho da nossa militância foi extraordinário e fez com que os deputados suspendessem a votação e ainda criássemos espaço para aprofundar esse debate. Durante todo o tempo discutimos em uma mesa quadripartite com a faca no pescoço e agora lutares que o projeto seja retirado da pauta para fazermos uma verdadeira negociação sem prazo de validade”, explicou.
Pressão nos estados – Graça ressaltou também que a proposta apresentada pelos líderes partidários nesta manhã, de retirar o texto do PL da CCJC para enviar direto ao plenário, pode prejudicar o debate.
A dirigente reforça que a mobilização da CUT nos estados permanecerá. “A orienteção é fortalecer e aumentar a articulação com debates nos estados para que os deputados votem contra esse projeto que retira direitos da classe trabalhadora”, ressaltou.
Porque lutar contra o Projeto de Lei 4330/2004 – De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Caso seja aprovado como está, o PL ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites, em qualquer setor da empresa.
Pronto para ser votado em maio, o projeto já recebeu aval do relator Arthur Maia (PMDB-BA). Porém, a definição foi adiada por conta da luta da CUT e das demais centrais. Desde junho, uma mesa quadripartite contruída por pressão dos trabalhadores discute o tema.
No último dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou em seu portal um estudo sobre as empresas com processo julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros. Das 20 primeiras do ranking, seis são do setor de terceirização de mão de obra.

Ministros do TST condenam duramente projeto da terceirização

Do site da Anamatra: dezenove dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manifestaram formalmente ao Congresso Nacional críticas ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da regulamentação da terceirização no Brasil.
Em ofício, dirigido ao deputado Décio Lima (PT/SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, os ministros enfatizam diversos problemas do projeto, a exemplo da possibilidade da prática da terceirização em todos os setores da economia. Para os ministros, isso deflagrará uma “impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais”.
A visão dos ministros também é compartilhada pela Anamatra, que trabalha pela rejeição da proposta desde a sua apresentação ao Congresso ainda em 2004. Ontem, a Associação encaminhou aos deputados da CCJ carta aberta pedindo a integral rejeição do PL 4.330/2004 (clique aqui para ler mais).
O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, saudou o gesto coletivo e inédito dos ministros e enfatizou que a iniciativa revela a preocupação dos magistrados, de todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com a regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutida no Congresso. “O projeto é uma afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal, conduzindo a nação a um futuro de empresas sem empregados, em que a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta.
Confira abaixo o ofício dos ministros do TST:

Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.
Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.
II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1 – Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2 – Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3 – Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4 – Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.
Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.
IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.
São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ‘Terceirização’.
Respeitosamente,
Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.

TRT recua e retira de pauta proposta de descentralização das varas

A administração do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro retirou da pauta de discussão do Pleno do TRT/RJ a proposta de descentralização das varas, prevista para ser votada nessa quinta (22/08).
Há uma semana, um ofício pedindo a retirada de pauta foi protocolado pelos presidentes do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), Ana Beatriz Seraphim, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
Antes da reunião do Pleno, as entidades realizaram um ato em frente à sede do TRT na Av. Antônio Carlos, contra a divisão das varas.
A retirada da proposta é uma vitória das entidades, que, em uma luta unificada, conseguiram barrar o retrocesso que seria a divisão das varas.
“Mas os advogados trabalhistas têm que continuar a mobilização. Primerio porque a proposta pode retornar à discussão. Em segundo lugar, as nossas condições de trabalho estão muito ruins, principalmente por causa dos problemas com a implementação do processo eletrônico pelo TRT” – afirma Álvaro Quintão.

Pleno do TRT discute nessa quinta a divisão das varas

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) realiza nessa quinta (22), às 13h, reunião para discutir a proposta da administração do Tribunal de retirar 23 varas do Trabalho do prédio da Rua do Lavradio, no Centro, e transferi-las para o Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Além disso, outras 17 varas seriam transferidas para a Zona Norte.
O Sindicato é contra a descentralização e vai acompanhar a reunião. O Sindicato convoca os advogados a também comparecerem. As demais entidades, OAB e ACAT, também acompanharão a reunião.
A ameaça de descentralização é muito séria da parte do TRT. O Pleno, órgão com poder deliberativo formado por desembargadores, vai discutir a proposta a pedido do presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond. A descentralização também tem o apoio do Comitê de Apoio à Administração do Tribunal, o CAD.
“Historicamente, os advogados sempre lutaram pela centralização de toda as varas do Trabalho em um só local. O que o Tribunal pretende é acabar com essa centralização, que só vai prejudicar, e muito, os andamentos dos processos” – afirmou o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão.
As entidades já realizaram dois atos no TRT da Rua do Lavradio, contra a divisão das varas.
O Sindicato também fez uma pesquisa com os advogados, em que 86% dos profissionais consultados votaram contra a descentralização.