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Do site do Valor Ecônomico (Bárbara Pombo): Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram sinal verde nesta quarta-feira para os aposentados obterem do governo a chamada reaposentadoria , ou seja, pedir o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na 1ª Seção da Corte, em recurso repetitivo. Dessa forma, poderá orientar os demais tribunais na análise sobre o assunto.
A causa, segundo a União, tem impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento.
Apesar do entendimento do STJ, quem dará a decisão final sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, o assunto é analisado em repercussão geral. Dessa forma, também poderá ter o efeito de orientar os tribunais do país.
Para os ministros do STJ, a aposentadoria é direito patrimonial. Com isso, o aposentado tem direito de desistir do benefício para exigir um recálculo que considere a contribuição previdenciária recolhida durante o período em que continuou no mercado de trabalho, apesar de já estar aposentado.
O STJ negou ainda o pedido do INSS de que, para desistir da aposentadoria, o beneficiário teria que devolver o que recebeu do governo nos últimos anos.
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. Outro caso sobre o mesmo assunto, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou a ser analisado, mas sem repercussão.
O ministro Marco Aurélio votou a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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A Comissão da Verdade do Rio de Janeiro tomou posse, nesta quarta-feira (08/05), no auditório da OAB-RJ, no Centro do Rio. O órgão é presidido pelo ex-presidente da seccional, Wadih Damous, e tem o objetivo de esclarecer violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar e acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade.
O evento teve a participação da secretária especial de Direitos Humanos Maria do Rosário e do governador Sérgio Cabral. O vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, representou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
A primeira reunião da comissão já está marcada para esta quinta-feira (09/05) para definir os primeiros casos a serem investigados. Os trabalhos do grupo terão duração de dois anos e contará com colaboradores.
Ao site do governo do estado, Wadih afirmou: “Nós não reconhecemos a anistia aos torturadores. Não estamos propondo tortura ou tribunal de exceção, estamos apenas bradando por Justiça. A eles, o direito de sentar no banco dos réus e de se defenderem das acusações”.
Na foto abaixo, o momento da assinatura por Wadih dos termos da posse:
Wadih disse ainda que os desaparecidos serão um dos focos e casos famosos, como as bombas na OAB e do Riocentro, além da Casa da Morte, em Petrópolis, são algumas das prioridades das investigações. A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcello Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
A sede do grupo será no prédio da Caixa de Assistência (Caarj) e também contará com uma sala no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, em Botafogo, para consultas aos documentos preservados no local.
O vice-presidente da OAB, Ronaldo Cramer, comentou no site da OAB sobre a posse: “A instalação da comissão aqui no Rio fala por si só. Foi aqui na OAB que se travou uma das grandes lutas contra a ditadura. Foi aqui o embrião da campanha da memória e da verdade. A comissão terá muito trabalho porque no Rio de Janeiro aconteceu boa parte dos crimes da ditadura”.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, e a vice, Naide Marinho, além de vários diretores da entidade, compareceram à posse de Wadih. Álvaro comentou sobre o evento: “Nossa entidade apoia totalmente o trabalho da comissão. Temos total confiança que Wadih, que também foi presidente do Sindicato e dará conta do imenso trabalho que terá pela frente”.
Ainda na posse, o governador Cabral disse que o antigo prédio do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), no Centro do Rio, será restaurado e transformado em um centro de memória. A Comissão da Verdade trabalhará em parceria com o governo para o desenvolvimento do conteúdo do espaço.
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Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.
A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
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Do site do Valor: O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender os efeitos de medida cautelar que impediu a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.382, de 2013, sobre propaganda comercial.
A Lei 6.382 foi publicada em 10 de janeiro de 2013, e entraria em vigor 90 dias depois. A nova lei obriga todos os anunciantes fluminenses a colocar o nome da marca do produto à venda em todos os seus anúncios e formas de comunicação.
A Fecomércio argumenta que a legislação, ao dispor sobre propagandas, regula sobre matéria de competência privativa da União. Uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do início de abril, acatou a tese da usurpação de competência por unanimidade.
“Os fundamentos da representação são de grande relevância, logo, face à possibilidade de dano irreparável, no equilíbrio fundamental das atividades dos anunciantes fluminenses, defiro o pedido liminar por estarem presentes os pressupostos que a autorizam, nos termos propostos nesta representação de inconstitucionalidade”, declarou o desembargador Sérgio Verani.
O ministro do STF entendeu que a Alerj não demonstrou razões que justifiquem urgência, nem risco iminente de dano irreversível ou de difícil reparação. “No caso, não foi demonstrada a indispensabilidade da medida liminar pleiteada”, observou ele.
No mérito, que ainda será julgado pelo Supremo, a assembleia fluminense pede a cassação da decisão do TJ-RJ, bem como a extinção, sem julgamento de mérito, da ação direta em questão, que se encontra em processamento naquela Corte.
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Do site Conjur: A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.
Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB.
De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.
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