Wadih critica greve de juízes: 'Um péssimo exemplo'

Em artigo publicado hoje (09/11) no jornal O Dia, Wadih bate pesado na greve dos juízes federais: “Com a escolha da greve como forma de luta, os magistrados fazem uma chantagem e põem as reivindicações corporativas à frente dos interesses gerais da população”.
O Sindicato dos Advogados apoia a fundamentação de Wadih em seu artigo, e por isso mesmo o reprozimos aqui.
Leia o artigo (para ampliar clique “Ctrl” e “+”):

João Batista Damasceno: 'Que fazem os juízes?'

Em artigo publicado hoje em O Dia, o juiz de Direito João Batista Damasceno, integrante da Associação Juízes para a Democracia, critica, entre outros, o nepotismo (que ele chama de ‘filhotismo”) e o favorecimento nas promoções dos juízes.
Segue o artigo (tecle “Ctrl” e “+” para ampliar):

Nassif: advogado de Valério afirma que PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão tucano

O blog do jornalista Luis Nassif conseguiu declarações inéditas do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, sobre a matéria da revista Veja, que acusa Lula, e principalmente: a informação de que a Procuradoria Geral da República aceitou a tese de caixa 2 no mensalão tucano – tese negada ao PT, que teve em Valério o mesmo operador financeiro.
Segue a matéria de Nassif:
Leonardo: PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”.
3. O chamado “mensalão mineiro” está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470”.
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De Luis Nassif:
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?
3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De Marcelo Leonardo:
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo

Juízes federais e trabalhistas fazem greve de 48 horas

Do site do Jornal do Brasil (Luiz Orlando Carneiro): Brasília – “Não há trabalhador no mundo que possa conviver com uma perda salarial de quase 30%, desde 2005, quando foi implantado o subsídio em parcela única.
Ou seja, trabalhar e viver com um terço do que devia estar ganhando”. “Tenho 21 anos de carreira na magistratura, e recebo hoje o mesmo que um juiz recém nomeado. Não temos, como os demais servidores públicos, um plano de carreira”. As afirmações são, respectivamente, dos presidentes das associações nacionais dos magistrados trabalhistas (Anamatra) e dos juízes federais (Ajufe),Renato Sant’Anna e Nino Toldo, ao explicarem, em entrevista coletiva, nesta terça-feira, a paralisação de suas atividades nos próximos dois dias, em protesto contra a “desvalorização” de suas carreiras. Eles também confirmam que não participarão da Semana Nacional de Conciliação (7 a 14 deste mês), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, embora reafirmem “o compromisso histórico com uma prestação jurisdicional célere e eficiente”.
(Leia aqui a nota do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticando a greve – a posição da seccional é apoiada pelo Sindicato dos Advogados).
Juízes federais
As perdas remuneratórias dos 1.800 juízes federais em atividade no país (hoje de 28,86%) começaram em 2005, quando foi adotado o subsídio em parcela única. O magistrados – tendo como teto percentual decrescente em relação ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – deixaram de ter direito a qualquer outra parcela, como o adicional por tempo de serviço.
“A desvalorização é preocupante por que os juízes não podem ter outra fonte de renda, a não ser um cargo de professor. Ao contrário dos outros servidores públicos, os magistrados não têm direito a compensações quando submetidos a plantões ou quando acumulam varas em caráter provisório”, ressalta o presidente da Ajufe, Nino Toldo, lembrando que ministros do Executivo recebem, na prática, compensações indiretas, ao integrarem conselhos de empresas e entidades estatais.
“Em flagrante desrespeito à Constituição Federal, o Poder Executivo não encaminhou ao Congresso, no ano passado, a proposta orçamentária do Poder Judiciário que assegurava o reajuste do subsídio. Neste ano, a proposta do Judiciário foi indevidamente reduzida para apenas 15,8%, mesmo assim em parcelas, durante os próximos três anos”, acrescenta o presidente da Ajufe.
Nino Toldo lamenta ainda que o próprio STF tem sido “historicamente conservador” no que toca às reivindicações dos juízes, lembrando que há mandados de injunções ajuizados pelas associações dos magistrados há mais de dois anos, em face da “inação do Congresso”, à espera de julgamento.
Juízes trabalhistas
Para o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, “o momento é de extrema tristeza” para os 4 mil magistrados trabalhistas, já que o prejudicado acaba sendo o trabalhador, “mas é nossa obrigação como juízes promover este protesto”.
“Não estamos pedindo nada de excepcional. Um juiz com 20 anos de trabalho está ganhando cerca de R$ 15 mil líquidos, vencimento que não está à altura da estabilidade financeira assegurada pela Constituição. Os juízes são, hoje, os únicos trabalhadores que não têm uma política salarial”, afirma Sant’Anna, ao criticar os três poderes “que tardam em fazer valer a autonomia e a independência dos magistrados”.
Ainda segundo ele, pesquisa promovida pela Anamatra constatou que quase 50% dos juízes trabalhistas estão “vivendo com créditos consignados” (empréstimos descontados mensalmente em seus vencimentos).
Em nota distribuída durante a entrevista, a Ajufe e a Anamatra destacam que “continuam abertas ao diálogo institucional, na busca de uma solução consensual para a reposição das perdas inflacionárias que corroem a remuneração dos magistrados”.
Nesta quarta-feira, os dirigentes das entidades têm agendadas audiências com os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia. Na parte da tarde, terão reuniões com parlamentares no Congresso e audiências com o corregedor da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, e com o presidente do STF, ministro Ayres Britto.