TV OAB/RJ reprisa programa sobre Reforma Trabalhista nesta terça

Do site da OAB/RJ:  O programa Direito em debate sobre o reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional, que foi ao ar no dia 25 de julho, será reprisado nesta terça-feira, dia 30. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados (e também conselheiro seccional pela OAB/RJ), Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.

A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.

“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.

Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.

As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados na discussão. O Direito em debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h, e está disponível na TV OAB/RJ.

Defensores exigem fim da revista no Fórum

Em entrevista à coluna Justiça e Cidadania, de O Dia, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Gabriel Oliveira, exige o fim da revista aos defensores no Fórum do Rio. Segue a entrevista:

O destino do "in dubio pro reo"

Artigo do advogado ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA na Folha de S. Paulo (27/10):
A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado?
O destino do “in dubio pro reo”
Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas.
O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará.
Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação.
Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.
É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado “in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida.
Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.
Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa.
Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.
Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente.
Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.
No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.
Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.
A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas.
Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém.
Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalão.
Nota da redação: Ayanna Tenório foi inocentada no julgamento.

Primeiro desembargador negro do Rio morre após levar tiro na cabeça em Niterói

Do site R7: O desembargador aposentado Gilberto Fernandes morreu, na madrugada desta sexta-feira (26), após ser baleado em uma suposta tentativa de assalto na avenida Sete de Setembro, esquina com a rua Ministro Otávio Kelly, em Icaraí, Niterói, região metropolitana do Rio, na noite de quinta-feira (25).
Ele foi atingido na cabeça e no pescoço e foi levado para o Hospital Azevedo Lima. O magistrado chegou a ser operado, mas não resistiu aos ferimentos.
O desembargador aposentado estava acompanhado dos netos de 13 anos e 15 anos, que não se feriram. A filha do magistrado chegou ao hospital quando o pai ainda estava sendo operado. Horas depois, o hospital confirmou a morte dele.
Gilberto Fernandes foi o primeiro desembargador negro a ingressar no Tribunal de Justiça fluminense. Ele se aposentou em 2004.
Vereador é assassinado com quatro tiros
Ainda na região metropolitana, no município de Pendotiba, o vereador Lúcio Diniz foi assassinado com pelo menos quatro tiros quando saía da casa da mãe no bairro Santa Bárbara, na noite de quinta-feira (26). O político seguia para um comício quando seu carro foi alvejado por ocupantes de outro veículo.
Mesmo baleado, ele tentou escapar correndo, mas os criminosos continuaram atirando.
Quando os bandidos fugiram, o assessor de Lúcio, que também estava no carro e não se feriu, assumiu a direção do carro e foi até o hospital. O vereador eleito ainda chegou com vida no Hospital Azevedo Lima, mas não resistiu.
Juíza foi assassinada na mesma cidade
A juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em Piratininga, também em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, na madrugada do dia 12 de agosto de 2011. Homens que estavam em uma moto efetuaram vários disparos contra o carro da magistrada.
A juíza já havia recebido quatro ameaças de morte, segundo informações da polícia. Patrícia fazia parte de uma lista com 12 nomes de pessoas supostamente marcadas para morrer, que foi apreendida com um integrante de um grupo de extermínio que atua em São Gonçalo.
Foram presos 11 policiais militares acusados do assassinato da juíza. Os PMs estão presos, sendo que dois deles estão em uma penitenciária federal. O juiz Peterson Barros Simão, titular da 3ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Niterói, definiu em dezembro do ano passado que os acusados irão a júri popular, mas, advogados de defesa de seis réus tentam reverter a decisão.

Comissão do novo CPC começará a debater relatório no dia 30

Do site da Câmara (Arquivo/Brizza Cavalcante): A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) divulgou o cronograma de discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Serão realizadas seis reuniões, nos dias 30 e 31 de outubro e nos dias 1º, 6, 7 e 8 de novembro. A data da votação ainda não foi definida.
O início da análise do texto estava marcado para a última terça-feira (16), mas a reunião não ocorreu porque os parlamentares pediram mais tempo para estudarem o parecer.
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), cada reunião vai abordar uma parte específica da proposta. “Vamos fazer o debate por partes, primeiro os princípios gerais, depois o processo de conhecimento, e assim por diante”, esclareceu.
O cronograma também levou em consideração a possibilidade de o atual relator perder o mandato no dia 9 de novembro. Barradas Carneiro é suplente e perderá a vaga com o retorno do titular. Se isso ocorrer, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) reassumirá a relatoria do projeto. Na opinião do presidente da comissão, não haverá ruptura: “O Paulo Teixeira já se comprometeu em preservar o relatório”.
Alterações
O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro.
Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico. No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o processo.