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Folha de S. Paulo (GABRIELA GUERREIRO): O Senado deu o primeiro passo para extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o pagamento da contribuição social criada em 2001 para sanar contas do fundo.
A multa de 10% é aplicada aos patrões com base no montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações.
A mudança não tem nenhuma relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela lei brasileira.
Em 2001, o pagamento da multa foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos -entre eles, os Planos Verão e Collor 1. Na época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42 bilhões.
“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do fundo”, disse o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR).
Jucá disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, por isso o pagamento deve ser extinto.
“Não há razão para que isso seja perpetuado. Era uma cobrança extra, provisória.”
O projeto prevê que o fim da multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai ao plenário do Senado em regime de urgência -depois, para a Câmara.
A votação no plenário do Senado vai ocorrer somente depois do dia 26 deste mês.
A Casa decretou um “recesso branco” na semana que vem para que os senadores participem da Rio+20.
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Do site do STF: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS 31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571) que altera o Código Florestal. “Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário”, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).
Editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.
O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo eles, a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.
Para o ministro Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da presidenta. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.
“Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição – relevância e urgência – quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP”, ponderou o ministro. “Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional”, disse.
O ministro acrescentou que os preceitos vetados por Dilma Rousseff não ingressaram no ordenamento jurídico e, portanto, não produzem efeito. Conforme explicou, cabe ao Congresso deliberar sobre o veto da presidenta e isso não impede que ela edite uma MP regulando o tema, desde que os pressupostos constitucionais sejam respeitados.
Ele advertiu que o controle político do cumprimento desses pressuposto cabe ao Congresso Nacional. “A questão de fundo debatida neste (mandado de segurança) não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político”, concluiu o ministro Luiz Fux.
O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).
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Agência Brasil (Débora Zampier): O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem (12) que o comportamento político de juízes, promotores, policiais e outros agentes de segurança pública atrapalha a solução dos problemas da área.
Para Cardozo, o corporativismo e o “jogo de empurra” dos grupos organizados colaboram para o aumento da criminalidade e para a “desintegração federativa” no tratamento das questões de segurança.
“Vivemos um ‘jogo de empurra’ em que as pessoas, em vez de assumir responsabilidades, buscam culpados.
Nossos agentes públicos colocam interesses corporativos acima dos interesses públicos”, denunciou o ministro, destacando que essa é uma situação generalizada. Cardozo fez as críticas ao comentar os resultados de um mutirão nacional iniciado no ano passado para resolver milhares de casos de homicídios que estavam sem resposta.
Após participar de evento no Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro disse ser improvável que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrem greve durante a Conferência Rio+20 porque as duas categorias sabem da importância que o encontro representa para o país. “Eles saberão diferenciar suas reivindicações sindicais, que serão negociadas em momento oportuno, daquilo que é importante”.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa cerca de 13 mil associados, não há qualquer indicativo de greve da categoria. Por outro lado, diversos setores do serviço público federal iniciaram paralisações em todo o país cobrando aumento salarial e melhorias nas carreiras.
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Folha de S. Paulo (FELIPE SELIGMAN/LEANDRO COLON): Um voto anunciado ontem pelo desembargador Tourinho Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (foto), abriu caminho para a anulação das gravações telefônicas da Operação Monte Carlo e a soltura do principal alvo da ação policial, Carlinhos Cachoeira.
Relator do habeas corpus, Neto acatou o pedido da defesa, capitaneada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, e votou pela anulação das escutas e pela liberdade de Cachoeira, preso desde o dia 29 de fevereiro.
O julgamento no TRF foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro. A expectativa é que Ribeiro apresente seu voto na próxima terça-feira.
As turmas do TRF são compostas por três magistrados. Basta mais um voto, portanto, para que as escutas da Monte Carlo sejam anuladas.
A posição de Tourinho preocupa investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal porque, se confirmada pelos demais desembargadores, compromete toda a operação, muito baseada em escutas.
Uma anulação põe em risco ainda o inquérito contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) no STF (Supremo Tribunal Federal) e até mesmo a continuação da CPI do Cachoeira.
Sem a Monte Carlo, sobraria outra operação contra Cachoeira, a Vegas, que durou só três meses e não virou processo no campo jurídico. Além disso, a Vegas teve peso secundário no pedido de inquérito contra Demóstenes feito pela Procuradoria-Geral da República no STF.
Tourinho Neto entendeu que os argumentos do juiz da primeira instância para autorizar os grampos telefônicos foram insuficientes.
“Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária? Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios”, disse.
Para Neto, grampos só podem ser autorizados em situação excepcional, o que não teria acontecido na Monte Carlo. Segundo ele, as interceptações foram requisitadas pela PF com base apenas em denúncia anônima, o que considerou insuficiente.
“Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime”, disse Neto. O mesmo argumento já levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a anular provas de outras operações da PF, como a Castelo de Areia, que investigou a construtora Camargo Corrêa.
No dia 30 de maio, Neto já havia decidido a favor de Cachoeira ao suspender audiências que ocorreriam na 11ª Vara Federal contra ele e seu grupo.
Mesmo que perca no placar final do TRF, Bastos usará o voto de Neto como argumento num recurso ao STJ.
Se o TRF anular a operação, caberá ao Ministério Público Federal recorrer ao STJ.
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Do site da Fiocruz (Adriana Martins): A criação de uma vacina inédita contra a esquistossomose foi aprovada em sua primeira fase. Pioneiro com potencial para helmintos – grandes parasitas que infectam mais da metade da população humana – o imunizante acaba de ser aprovado nos testes clínicos, o que garante a capacidade de induzir imunidade à doença que afeta cerca de 200 milhões de pessoas.
Desenvolvida e patenteada pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), a vacina coloca o nome do Brasil na fronteira da ciência mundial, como a primeira vacina para helmintos. Com potencial multivalente, é eficaz também para a fasciolose – verminose que afeta o gado – e outras doenças causadas pelos helmintos. A produção do imunizante se deu a partir da reconstrução da proteína Sm14. Esse antígeno é obtido a partir do Schistosoma mansoni – verme causador da doença na América Latina e na África – e é capaz de estimular a produção dos anticorpos.
Liderada pela pesquisadora Miriam Tendler, do Laboratório de Esquistossomose Experimental do Instituto Oswaldo Cruz (LEE/IOC/Fiocruz), a vacina rendeu mais de 30 anos para ser produzida. A primeira fase foi realizada no Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (Ipec/Fiocruz) e contou com testes clínicos em 20 voluntários saudáveis. Assim, foi provada a eficácia e, principalmente, a segurança dos imunizantes para uso em humanos. “A segurança de uma vacina é sua qualidade mais importante”, diz a pesquisadora.
Assim, a segunda fase – que também tem como objetivo a segurança – deve começar em breve, a partir de testes em larga escala com 226 indivíduos em áreas endêmicas do Brasil e da África. As quatro fases da produção devem ser concluídas em cerca de cinco anos, tempo estimado para garantir o acesso do imunizante às populações.
Trajetória
A pesquisa teve início na Fundação em 1975. Nos primeiros anos, cientistas identificaram o princípio ativo para o efeito farmacológico contra o parasita. Em seguida, encontraram a proteína Sm14, também presente em outros parasitas. A partir de 1990, a Fiocruz depositou as cinco famílias de patentes, o que garantiu a propriedade intelectual da produção. E, nos anos 2000, por meio da primeira parceria público-privada desenvolvida pela Fundação, foi criado um modelo de industrialização e comercialização do imunizante.
A produção da vacina foi desenvolvida e patenteada pela Fiocruz, por meio do LEE/IOC, e conta com parceria de agências de fomento e empresas, como CNPq e Finep, entre outros, tendo sua fase de desenvolvimento tecnológico apoiada pelo Programa de Desenvolvimento Tecnológico em Insumos para Saúde (PDTIS/Fiocruz). Quem assume a parte industrial do processo é a empresa nacional Ourofino Agronegócios.
A esquistossomose
Também conhecida como barriga d’água, a doença considerada pela Organização Mundial de Saúde como negligenciada atinge cerca de 200 milhões de pessoas no mundo, 2,5 milhões delas só no Brasil. Transmitida em locais de água doce parada ou com pouca correnteza, tendo a presença de caramujos infectados, a doença é causada por parasitos do gênero Schistosoma. O indivíduo infectado apresenta sintomas como dores de cabeça, enjoos, coceiras, dermatites, febre, além da dilatação do abdômen (em casos graves não frequentes).
O tratamento da bilharzíase (nome conhecido no meio científico) é feito com medicamentos antiparasitários, mas por se tratar de uma doença predominante em áreas de baixa infraestrutura sanitária, a reinfecção é um dos pontos graves.
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