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A advogada Isabel Cristina Machado foi assassinada a tiros, na sexta-feira, em sua casa em Cabo Frio. Ela era presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.
A forma como ocorreu o assassinato gerou a suspeita de ter ocorrido uma execução sumária, já que Isabel era bastante engajada no combate sistemático contra o racismo.
O crime está sendo investigado pela 161ª Delegacia.
Hoje, dia 23, na OAB local, ocorreu uma reunião de cobrança, apuração e acompanhamento do caso, com a presença de integrantes de diversas entidades.
Participaram da reunião: Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ; Marcelo Dias (superintendente Estadual da Promoção de Igualdade Racial do governo do estado); José Carlos Oliveira, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ e Paulo dos Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine).
O Sindicato dos Advogados também acompanha de perto o caso e cobra uma apuração rápida por parte da polícia.
Isabel tinha 44 anos, era divorciada, deixa um filho menor de idade.
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Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Mandados de Segurança solicitando a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.
A AGU argumenta que os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o CNJ detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina os documentos elaborados pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade”, diz ele.
Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas física e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.
O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.
Histórico
Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.
A SGCT é um órgão da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança nºs 28712, 31092 e 31085 – STF.
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Do site do Estado de São Paulo (Fausto Macedo): O desembargador Newton De Lucca tomou posse nesta sexta feira, 17, na presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e criticou o governo, especificamente o INSS, pelo excesso de demandas que travam a corte. “Há uma transferência de responsabilidade do Poder Executivo para o Judiciário. O problema poderia ser corrigido de forma muito mais simples se a autarquia federal, o INSS, fosse um pouco mais estruturada para atender minimamente as pretensões dos segurados.”
De Lucca estima que 120 mil ações de caráter previdenciário estão em curso no âmbito do TRF3, o maior tribunal regional federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. “É atribuição que cabe evidentemente à autarquia federal, mas no momento em que o Poder Executivo não atende de forma satisfatória temos essa pletora invencível de processos em cima da Justiça Federal”, adverte.
Eleito em dezembro com 27 votos de 36 desembargadores, para mandato de dois anos, De Lucca tem um perfil profissional e nenhuma aptidão para a política. Suplantou o núcleo duro de magistrados que pretendiam se perpetuar no poder, alguns já citados em feitos disciplinares e criminais.
Também planeja descentralizar poderes por meio de retoque no regimento interno. “É meu desejo alterar as feições exageradamente presidencialistas que outorgam ao primeiro mandatário da corte, poder verdadeiramente indesejável, de coloração francamente individualista.”
Defensor de dois meses de férias para a toga, De Lucca não é juiz de carreira. Advogado, ele chegou ao TRF3 pelo quinto constitucional em junho de 1996. Ele não era o candidato do desembargador Roberto Haddad, que na quinta-feira, 16, deixou a presidência.
Apontando para antecessores, de quem não citou nomes, o novo presidente foi enfático. “Não é à toa que nesse período de pouco mais de 15 anos pude observar, ainda que de forma episódica, a presidência ser exercida com arrogância indisfarçavelmente imperialista.”
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Artigo de Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, publicado hoje (17) em O Dia propõe mudanças na Polícia brasileira:
Mudar as polícias: As recentes greves de policiais e bombeiros na Bahia e no Rio mostram a necessidade de mudanças profundas nessas corporações. A primeira delas que exigiria reforma na Constituicão é a unificacão das atuais polícias Civil e Militar, numa só instituição, civil, mantendo-se o uso do uniforme para os servidores e o patrulhamento ostensivo. Afinal, não é próprio de um regime democrático uma força militar ser encarregada do policiamento ostensivo.
Como civis, policiais poderiam fazer greve, sendo limitados apenas pela natureza de suas funções e pela impossibilidade de deixar a sociedade sem segurança. Tal como servidores em emergências ou em UTIs ou juízes e serventuários da Justiça, entre outros, lar onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu policiais não podem ter direito irrestrito de greve.
A desmilitarização deve alcançar os bombeiros. Seu caráter militar – e o correspondente porte de arma – não tem paralelo no mundo. Existe apenas para facilitar o ‘bico’, o trabalho de segurança privada fora do expediente
E o ‘bico’ é outra prática extirpada. Tolerado pelas governantes, representa a válvula de escapa nas reivindicações salariais. Mas, se um PM ou bombeiro trabalha 24 horas para o Estado e nas 48 horas seguintes, quando deveria descansar, faz segurança particular – onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu emprego público e o correspondente porte de arma terminam sendo apenas o passaporte para a atividade privada, mais lucrativa. E, portanto, prioritária.
Assim, demilitarizar os bombeiros, unificar atuais polícias numa corporação civil, remunerar condignamente seus integrantes, exigindo dedicação excusiva, é condição para mudar a segurança pública. Só assim, a Polícia será mais profissional e, principalmente, mais adequada à democracia.
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