Nota em apoio à ministra Eliana Calmon

Nota do presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em apoio ao Conselho Nacional de Justiça:
A ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, apresentou ontem (12/01) ao STF um relatório do COAF, órgão do Ministério da Fazenda, sobre a movimentação financeira de juízes e servidores do Judiciário federal e dos estados considerada atípica, entre 2000 e 2010. O documento é demolidor. Mostra que R$ 856 milhões foram movimentados por estes servidores. Somente uma pessoa, em 2002, uma ligada ao TRT do Rio, ainda não se sabe se juiz ou funcionário, realizou 16 movimentações, totalizando R$ 282,9 milhões!
As pessoas que fizeram estas movimentações não foram identificadas pelo CNJ, pois o COAF, no relatório, apenas informa os valores e datas. As movimentações financeiras “atípicas”, informa também o CNJ, não querem dizer por si só que sejam frutos de corrupção ou de alguma irregularidade nos tribunais. Mas certamente, de posse destes indícios gravíssimos, o órgão fiscalizador do Judiciário teria que aprofundar a investigação e pedir à própria Justiça a quebra de sigilo desses servidores. Ou alguém considera normal uma única pessoa, seja juiz ou funcionário, ter movimentado R$ 283 milhões em único ano no TRT/RJ?
De qualquer maneira, o CNJ provou, com este documento, que não fez nada que afrontasse a Constituição, como lhe acusam seus pares e alguns ministros do Supremo. O órgão comprovou que tem indícios fortíssimos de atos ilícitos que merecem ser investigados profundamente, doa a quem doer. Provou que a investigação que encaminhava ano passado era correta – investigação esta suspensa por liminar ganha no Supremo pela AMB.
A ministra Calmon não quer ser tratada, a nosso ver, como um Dom Quixote que luta contra moinhos . Primeiro, porque ela não tem nada a ver com aquele personagem meio lunático. Segundo, porque as irregularidades do Judiciário não tem nada a ver com moinhos de vento e o relatório do COAF comprova isto. A ministra quer, na verdade, que a sociedade a apoie nesta verdadeira batalha que ela está travando pela moralização, transparência e democratização do nosso Judiciário.
A ministra já atravessou seu Rio Rubicão e quer ir até o fim na investigação dos malfeitos do Judiciário. Resta saber se o Ministério Público, AGU, imprensa, Congresso, Centrais Sindicais, OAB e as próprias entidades representativas do Judiciário vão acompanhar a ministra nesta jornada. O Sindicato dos Advogados, por sua vez, se coloca ao lado da ministra Eliana Calmon nesta luta necessária ao país.

Coaf: somente uma pessoa do TRT/RJ movimentou R$ 283 milhões em 2002

O site Uol disponibilizou há pouco uma informação do Coaf de que magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. O ápice dessas movimentações, segundo o site, ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, além de chocado com o tamanho da movimentação financeira relativa ao TRT/RJ, exige transparência e moralidade nas investigações: “O nome desta pessoa que teria movimentado todo este dinheiro no TRT do Rio tem que ser divulgado, nem que seja apenas para que não paire nenhuma suspeição sobre todos os demais magistrados e servidores”.
Acréscimo – o site Agência Brasil informa que os R$ 282,9 milhões movimentados por uma pessoa do TRT/RJ, em 2002, equivalem a “94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões)”.
Segue a matéria:
Do Uol (FELIPE SELIGMAN/RUBENS VALENTE): Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Sem apontar nomes ou separar entre servidores e juízes, os dados também mostram que ocorreram depósitos, em espécie, no total de R$ 77,1 milhões realizados nas contas dessas pessoas.
O documento de 13 páginas, ao qual a Folha teve acesso, foi encaminhado na tarde desta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. Ela disse ao STF não ter havido quebra de sigilo para se chegar às informações.
“Atipicidade” nas movimentações não significa crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.
As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos.
Dos R$ 855 milhões considerados “atípicos” pelo Coaf, o ápice ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.

Proposta amplia direitos dos empregados domésticos

Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que amplia os direitos de trabalhadores domésticos. Conforme a proposta, eles passarão a receber remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados.
O texto também limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar hora-extra com valor no mínimo 50% superior à normal, como já ocorre em outras categorias.
A proposta se baseia no Projeto de Lei 7570/10, da ex-deputada Angela Portela, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Marçal Filho acrescentou a obrigatoriedade de pagamento extra por trabalho realizado em feriados.
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.
Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade

Do site do STJ: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.