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Do site do STF: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar (ontem, dia 9) que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.
Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês.
Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.
“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).
O MS 31099 foi impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal.
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Do site do TJ/RJ: O supermercado Atacadão terá que indenizar um cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. A decisão é da desembargadora Patrícia Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Pedro Pereira foi ao estabelecimento fazer as compras da ceia de natal e, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de débito, foi informado pela funcionária que não havia saldo suficiente para o pagamento, ficando sem os produtos. Ele insistiu que possuía saldo para pagamento e tentou passar o cartão diversas vezes, mas as mesmas informações foram passadas pela funcionária da ré e, diante da situação, o autor foi obrigado a devolver as compras, levando apenas um pacote de biscoitos para seu filho que foi pago em dinheiro.
De acordo com o autor, no dia seguinte, ao retirar um extrato, ele verificou que o valor cobrado pela empresa ré foi debitado de sua conta na primeira tentativa de pagamento. Pedro voltou até o supermercado e informou o ocorrido, mas foi dito a ele que nada poderia ser feito, pois o problema não partiu da loja, mas do banco no qual ele possui conta.
A rede atacadista argumentou em sua defesa que não possui controle sobre o software utilizado pelo banco, tendo apenas um meio de pagamento de compras disponibilizado pela instituição financeira e, no caso de falhas ou erros na prestação de serviços por problemas de conexão ou falha de operação, quem responde pelos danos causados ao seu cliente é a instituição financeira.
Para a magistrada, o supermercado Atacadão não conseguiu comprovar que a culpa não foi sua e, sim da instituição bancária, o que gera o dever de indenizar, como é previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Resta, assim, evidenciada a falha na prestação do serviço e o exercício abusivo pelo réu, por motivar tal recusa. Fato que se insere no âmbito de risco da atividade empresarial, razão pela qual deverá ser suportado por aquele que exerce seu mister no mercado de consumo, respeitando-se, assim, as diretrizes traçadas na legislação protetiva, em especial no CODECON,” disse.
(Nº do processo: 0049012-63.2009.8.19.0001)
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Folha de S. Paulo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009. As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.
Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.
Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.
Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.
Votação
Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.
Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos “não podem ser convalidados com o tempo”.
O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.
O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.
O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.
A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.
CRITÉRIOS
Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.
Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.
Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.
Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.
“Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo”, acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.
Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.
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O chefe da Ouvidoria da OAB/RJ, Vladimir Saboia, está internado no hospital Quinta Door, se tratando de um problema de saúde. A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com Vladimir, desejando-lhe uma rápida recuperação.
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Do site do Valor Econômico: A procura pela educação profissional cresceu mais de 50% no Brasil nos últimos cinco anos. Entre 2005 e 2010, a fatia das matrículas em cursos técnicos sobre o total verificado no ensino médio regular passou de 8,2% para 13,6%, atingindo 1,140 milhão de alunos no ano passado. Em 2011, o peso das matrículas pode ter ficado entre 15% e 18%, informou ao Valor Eliezer Pacheco, titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec-MEC). A confirmação virá com a conclusão da apuração do Censo Escolar da Educação Básica de 2011.
Segundo Pacheco, o desempenho foi acelerado pela expansão da rede federal de escolas técnicas – mais de 200 institutos foram abertos entre 2003 e 2011 -, pelo aumento da oferta pela rede particular, responsável por quase 550 mil matrículas, e, mais recentemente, com as primeiras matrículas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em outubro de 2011. “Nossa avaliação inicial do programa mostra que o Pronatec matriculou 66,5 mil alunos em 2011 e temos uma média diária de 1.460 pré-matrículas registradas em dezembro”, informa Pacheco.
Embora, quase 50% dos alunos da educação profissional estejam na rede particular, Pacheco garante que a maioria das vagas do Pronatec será ofertada pelos institutos federais e pelas escolas do Sistema S (Senai, Senac e Sesi). “As escolas particulares poderão receber estudantes beneficiados pelo Fundo de Investimento Estudantil (Fies). Os beneficiários terão seus estudos financiados pelo Estado para realizar cursos em escolas privadas. O aluno poderá escolher qualquer escola privada de ensino técnico cuja adesão ao programa tenha sido aprovada pela Setec.”
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