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Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.
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Do site do Senado: Atualmente, bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão proibidos de conceder empréstimos a empresas que não estejam em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a restrição não se aplica aos bancos privados. Um projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) acaba com tal diferença, estendendo a proibição às instituições privadas, quando se tratar de repasses de recursos públicos (PLS 184/2011).
Segundo José Pimentel, a medida, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), atende reivindicação de representantes da construção civil e de centrais sindicais.
Uma das possíveis consequências do projeto seria o aumento da arrecadação com o FGTS – que é utilizado, entre outros objetivos, para o financiamento da casa própria e, portanto, afeta a construção civil.
José Pimentel também afirmou que a iniciativa visa dar igualdade de condições na concorrência entre bancos privados e estatais, pois a restrição, da forma como está hoje, prejudica a competitividade das instituições oficiais.
Em novembro, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) entregou um relatório no qual defende a aprovação do texto. Ele argumenta que “não tem cabimento permitir que devedores do FGTS tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas”. E também ressalta que é preciso proteger o patrimônio dos trabalhadores que contribuem para o fundo.
De acordo com a proposta, que altera o artigo 1º da Lei 9.012/1995, fica “vedado às instituições de crédito [tanto oficiais como privadas], nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS”. O texto atual da lei faz referência apenas às “instituições oficiais de crédito”.
Se for aprovado pela CAS, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
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Do site do Senado: Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado no dia 21 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.
Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.
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Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.
“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.
O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modicado pelo TJ-MG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. “Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, argumentou o TJ-MG.
A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da República que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo “procuradores”, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”.
A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.
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Do Portal IG: O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, é uma das principais vozes defensoras da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão fiscalizador e disciplinador do Poder Judiciário. “É fato sabido e consabido que punir um juiz aqui no Brasil é uma coisa muito difícil”, afirma. Em entrevista ao iG, ele avalia que ou o CNJ se mantém com os atuais poderes ou é melhor extinguir o órgão criado em 2005. “E aí o Poder Judiciário cairá em descrédito total perante a população brasileira, que já vê no Poder Judiciário um poder inacessível, um poder arrogante, antidemocrático e sem transparência”, afirma.
iG: Qual o significado das possíveis mudanças no funcionamento do CNJ?
Wadih Damous: O CNJ foi criado a partir de um clamor de um segmento importante da sociedade brasileira, de setores dos que atuam no Poder Judiciário, na advocacia, no Ministério Público. Partiu-se da constatação de que o Judiciário era o último poder a ser democratizado no País. O Poder Executivo voltou a ter eleições diretas, o Congresso deixou de manietado, mas o Poder Judiciário era aquele poder que continuava hermético às demandas sociais, resistente à fiscalização e à prestação da sociedade. Foi nesse contexto pós-Constituição de 1988 que se concebeu o CNJ. Com o objetivo de dar transparência, democratizar e tornar mais próximo ao povo o Poder Judiciário. Sobretudo no que diz respeito à esfera disciplinar. É fato sabido e consabido que punir um juiz aqui no Brasil é uma coisa muito difícil. As corregedorias são perpassadas por um espírito de corpo de forma exacerbada. E partir do momento que o CNJ começa a se afirmar. Começa a cumprir com a missão que lhe foi atribuída pela Constituição. Começa a haver na magistratura a reação que nós estamos vendo hoje em dia.
iG: Como o senhor avaliou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello?
Damous: Não concordo. Em primeiro lugar, ela foi concedida na véspera do recesso. Não havia qualquer sentido de urgência que desafiasse a decisão do ministro. Essa questão poderia ter sido perfeitamente apreciada para depois do recesso do Poder Judiciário.
iG: Qual seria o objetivo tomar a decisão agora?
Damous: Aí só o ministro Marco Aurélio pode dizer. Estou falando tecnicamente. Não tenho como entrar na mente do ministro. Se eu fosse ministro do STF e caísse nas minhas mãos esse pedido, eu não teria dado essa liminar. Independentemente do meu entendimento sobre o mérito da questão. Simplesmente não havia urgência. Por que não poderíamos esperar fevereiro?
iG: Qual é a repercussão se houve uma decisão que limite o poder do CNJ?
Damous: Vai repercutir muito mal na sociedade. Vai dar uma sensação de que fato o Poder Judiciário é um poder privilegiado. É um poder que não se submete à fiscalização. Que não quer prestar contas à sociedade. É este o sinal que será dado se o plenário do STF confimar essa liminar. A sinalização será que os juízes podem fazer qualquer coisa. Se não quiserem fazer nada, também não fazem.
iG: Há a tese de que as corregedorias não funcionam. Então seria melhor acabar com elas?
Damous: Nós vamos chegar a uma situação em que ou acabam as corregedorias ou acaba o CNJ. Um dos fatores cruciais para se conceber a criação do CNJ era exatamente o corporativismo exacerbado das corregedorias. Agora se a decisão do ministro Marco Aurélio prevalecer não tem razão de existir mais o próprio CNJ. E aí o Poder Judiciário cairá em descrédito total perante a população brasileira, que já vê no Poder Judiciário um poder inacessível, um poder arrogante, antidemocrático e sem transparência.
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