SINDICATO

Nota de solidariedade do Sindicato dos Advogados à Dra. Valéria dos Santos
Na segunda-feira, dia 17, às 15h, no 3º JEC de Duque de Caxias, ocorrerá um ato de desagravo à advogada Valéria dos Santos, convocado pela OAB-RJ, do qual o Sindicato dos Advogados-RJ participará. Ela foi retirada à força e algemada pelos PMs de uma audiência naquele JEC, na segunda-feira (10), a mando da juíza leiga que não aceitou que a advogada lesse a contestação, em um fato que chocou a todos. Convocamos todos os advogados e advogadas a se fazerem presentes ao desagravo, pois o que está em jogo é a advocacia.
Temos que dar uma demonstração forte de que a advocacia não aceita o que aconteceu!
Nossa total e irrestrita solidariedade à Dra. Valéria Lucia dos Santos.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
NOTÍCIAS

Advogada é algemada dentro do JEC do Fórum de Caxias (foto reproduzida do Blog do Ancelmo)
O Sindicato dos Advogados-RJ reproduz a nota de repúdio do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), contra a determinação de uma juíza leiga, que mandou a PM retirar uma advogada do JEC do fórum Duque de Caxias. A advogada queria ler a sua contestação e pediu a presença do delegado de Prerrogativas da OAB-RJ. No entanto, a advogada foi algemada e retirada à força da sala de audiência pelos PMs, em um terrível ataque ao exercício da advocacia.
Nota do MATI de repúdio e solidariedade:
O Movimento dos Advogados trabalhistas Independentes – MATI, vem a publico externar sua perplexidade e repúdio a fato ocorrido na manhã desta segunda feira no Juizado Especial de Duque de Caxias, em que uma advogada colega saiu da sala de audiência algemada . Nos vídeos que circulam nas redes sociais, e que deixamos de replicar em respeito à colega envolvida, não se verifica nenhuma atitude da advogada que justificasse eventual pedido de prisão por suposto desacato e quiçá a utilização de algemas por parte das autoridades.
A utilização de algemas na advogada sem nenhuma justificativa plausível, constitui-se em nítido abuso de autoridade , ato arbitrário e de violência não só em relação a advogada, como perante toda a advocacia.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Sumula Vinculante n.º 11 já regulou a utilização excepcional de algemas , sendo que o fato ocorrido com a advogada em nenhum momento se enquadra na hipótese prevista no referido verbete, ainda mais sem a presença de um delegado da OAB.
Tal fato só demonstra o quanto a advocacia fluminense em particular, encontra-se abandonada pelos órgãos de classe , que mesmo diante de vários e corriqueiros casos de desrespeito as nossas prerrogativas demoram em providenciar pronta reposta rápida , isto quando não silenciam ou permanecem inertes.
O MATI exige uma pronta resposta a este ato de arbitrariedade seja por parte da OAB como ainda do TJ/RJ e da PM/RJ , sendo em relação e estes últimos um pedido de desculpas formais pelo ocorrido e a instauração das medidas legais cabíveis.
Por fim, nos solidarizamos com a advogada e nos colocamos a disposição para ajudar no que necessário for. A advocacia é essencial a justiça e não pode ser vista e tratada com tamanho desprezo e vilania.
NOTÍCIAS
Informamos, com pesar, o falecimento do advogado Anderson Pereira Marçal.
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos de Anderson.
O enterro do dr. Anderson será às 16h30, no cemitério do Iraja – capela B. O velório se inicia às 14h30.

SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, um Memorial com as considerações e críticas da entidade a respeito do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que propõem tornar constitucional a contratação de terceirizados para prestação de serviços em atividade-fim empresarial – ou seja, propõem a possibilidade de que possam ser terceirizadas todas as fases de produção.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, assina o Memorial, que diz em um trecho: “a prática de terceirizar, precarizando as relações de trabalho, seja em atividade meio ou atividade-fim, no âmbito ou privado, revela-se completamente oposta ao projeto de sociedade inculpido na Constituição, contrária à regra do art. 37 e avessa à função democrática que o estado deve desempenhar”.
O julgamento dos dois processos recomeça na tarde desta quarta-feira (29).
Leia a seguir o Memorial:
Memorial do Sindicato dos Advogados-RJ contra a terceirização da atividade-fim entregue ao STF
NOTÍCIAS
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.
Eis o texto proposto como modelo:
Assunto: ADPF 324
Exmo Sr Ministro do STF
Ref ADPF 324 e RE 958252
Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.
Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.
Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.
E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br
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