Só trabalhadores fizeram proposta para o piso salarial do estado

O jornal O Dia informa que a única proposta de reajuste do piso salarial regional em discussão no Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão subordinado à Secretaria Estadual de Trabalho, é aquela feita pela bancada das centrais sindicais de 27,5%. Com isso, o piso do advogado poderá passar dos atuais R$1.630,99 para R$ 2.079,51 em 2012.
Hoje, dia 21, ocorrerá uma segunda rodada de discussão entre o governo, patrões e empregados. Caso não haja outra proposta, o governo poderá aceitar o índice da bancada dos trabalhadores e enviá-lo à Alerj em forma de projeto de lei para ser votado em regime de urgência.
A proposta dos trabalhadores é composta de 14,26% do PIB mais inflação medida pelo INPC dos últimos 12 meses e aumento real.
Ano passado não houve acordo na comissão e o governo enviou à Alerj o projeto de lei com o reajuste quase no meio de ano. O governador Sergio Cabral tenta evitar que este atraso ocorra em 2012 novamente.
O piso para os advogados vigora desde janeiro de 2008, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato dos Advogados.
Abaixo, gráfico retirado do jornal O Dia com a proposta dos diversos pisos (o dos advogados é a Faixa 6):

Mercosul e Palestina assinam acordo de livre comércio

Do Blog do Planalto: Na 42ª Cúpula de Presidentes realizada hoje (20) em Montevidéu, no Uruguai, o Mercosul assinou um acordo de livre comércio com a Palestina. O documento foi assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros da Palestina, Riadi Malki, convidado especial da Cúpula.
Outro assunto discutido na Cúpula foi o ingresso da Venezuela no bloco formado por Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o comércio total entre os países do Mercosul manteve-se em expansão em 2011, devendo atingir um valor 20% acima da cifra de US$ 44,55 bilhões alcançada em 2010.

País cria 2,3 milhões de empregos formais no ano

Do site do Ministério do Trabalho: O Brasil gerou 2.320.753 postos de trabalho com registro em carteira entre os meses de janeiro a novembro deste ano, equivalentes a expansão de 6,46% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2010. O resultado – que incorpora as informações declaradas fora do prazo (série ajustada) – foi o segundo melhor na série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o período, sendo menor apenas do que em 2010, quando foram abertos 2.918.549 novos postos. Somente em novembro deste ano, foram criados 42.735 empregos formais, alta de 0,11% em relação ao estoque de empregos celetistas do mês anterior.
“É importante ressaltar que o resultado dos meses de janeiro a novembro de 2011, considerando a série ajustada, foi bastante favorável ao atingir a criação de mais de 2,3 milhões de empregos, o segundo melhor desempenho da série histórica para o período. Porém, os dados do CAGED, no mês de novembro, ao apontar a criação de 42.735 postos de trabalho, mostram que o emprego formal continua crescendo, confirmando, porém, uma diminuição de dinamismo que já vinha sendo sinalizada nos últimos meses. Esse comportamento pode ser justificado, em parte, pela presença de fatores sazonais, como também, conjunturais, em razão da repercussão dos efeitos da crise internacional“, explica o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto.
Nesse período, a expansão do emprego foi influenciada pelo desempenho positivo em quatro setores de atividade econômica, sendo destaque o Comércio, com 107.920 postos e alta de 1,30%, a maior taxa de crescimento entre os setores e o terceiro maior saldo para o mês na série do Caged; e Serviços, com 53.999 postos e crescimento de 0,36%. Já a Administração Pública contribuiu com 250 postos (+0,03%) e Extrativa Mineral com 129 postos (+0,06%).
Na contramão, tiveram desempenho negativo os setores da Indústria de Transformação, com retração de 54.306 postos (-0,65%) devido a fatores conjuntural e sazonal; Agricultura, com -42.297 postos (-2,55%), devido a fatores sazonais; Construção Civil, com -22.789 postos (-0,82%), resultado influenciado por fatores sazonais (climáticos) e conjunturais; e Serviços Industriais de Utilidade Pública, com perdas de 171 postos de trabalho (-0,04%).
No recorte geográfico, houve elevação do emprego em vinte e uma Unidades da Federação, com três delas apresentando recordes, uma registrando o segundo melhor saldo e duas apontando o terceiro melhor desempenho para o mês. Os destaques, em números absolutos, couberam aos estados do Rio de Janeiro, com 24.867 postos (+0,70%), o segundo melhor desempenho para o mês; Rio Grande do Sul, com 12.875 postos (+0,52%); Santa Catarina, 12.089 postos (+0,66%); Minas Gerais, 5.825 postos (0,14%) e; Paraná, com 5.663 vagas (0,22%).
Já os estados que apresentaram desempenhos recordes foram: Pará, com 4.226 postos (+0,62%); Amapá, 496 postos (+0,76%) e Roraima, com 451 postos ou +1,13%. Influenciados por fatores sazonais e conjunturais, dentre os estados que tiveram desempenho negativo estão: São Paulo (-29.145 postos ou -0,24%); Goiás (-10.466 postos ou -0,96%) e Mato Grosso (-5.791 postos ou -1,02%).
O Caged também mostra expansão do emprego em quatro das cinco grandes regiões: Sul, com 30.627 postos; Nordeste, com 20.089 postos; Norte, com 4.870 postos e Sudeste, com 3.261 empregos. Devido a motivos sazonais e conjunturais, o Centro-Oeste foi a única região a apresentar redução no nível de emprego, equivalente a 16.112 postos (-0,57%).
Caged – Em doze meses, a geração de empregos atingiu 1.900.571 postos de trabalho, correspondendo ao aumento de 5,23%. No período de janeiro de 2003 a novembro de 2011, tomando como referência os dados da RAIS (que abrange Celetistas e Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais) e do Caged, foram gerados 17.705.195 empregos formais.

Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão

Folha de São Paulo publica artigo de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio: 
Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão: A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais.
Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai.
A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la.
Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio.
Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário.
A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual.
A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida.
Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça.
Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva.
Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados.
Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez?

'Bandidos de toga e outros bandidos'

O Jornal dos Advogados de final de ano publica artigo exclusivo do jurista Benedito Calheiros Bomfim, em que ele analisa a já famosa declaração da ministra Eliana Calmon de que existem “bandidos de toga” no Judiciário; neste momento em que o Controle Externo do Judiciário sofre um verdadeiro ataque da própria magistratura, o artigo toca fundo e o transcrevemos aqui:
Bandidos de toga e outros bandidos: O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer. Ressalve-se desde logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público. Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares, alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.
Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais e mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão especial.
Como, pois, com a situação privilegiada que desfrutam e a responsabilidade social e funcional de que estão investidos, compreender e admitir que, traindo seu juramento, ao em vez de servirem de exemplo, vendam sentença, deixem-se corromper, pratiquem os mais variadas fraudes e atos de improbidade?
‘Bandidos togados’ e bandidos comuns
Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais, por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco (conquanto não aufiram, mas se apropriam de dinheiro do Tesouro) cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia do país e merecem ser punidos com o máximo rigor da lei. Embora, lamentavelmente, se beneficiem sempre da impunidade.
O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
O autor das presentes observações é visceralmente contra a pena de morte. Entende que o Estado não deve punir o criminoso com outro crime, uma morte com outra morte. A penalidade que aplica tem fim pedagógico, visa à ressocialização, à reeducação, à reinserção do delinquente na sociedade. Mas se, por hipótese, fosse obrigado a admitir exceções à tese contrária à pena capital (proibida em nossa Constituição), seria para aplicar a pena de morte ao juiz corrupto, venal e ao torturador.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.