Subordinação: Lei nº 12.551/11 altera o artigo 6º da CLT

Do site da JusBrasil: Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (16/12) a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto nº 5.452/43), que dispõe sobre a forma de execução de labor no domicílio do empregado, para fins de subordinação na relação de emprego.
Conforme o parágrafo único, inserido pela nova lei, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, passam também a ser equiparados aos efeitos jurídicos da subordinação presencial.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011: Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasília, 15 de dezembro de 2011) – DILMA ROUSSEFF.

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

Do site da Conjur: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.

Comissão aprova punição para empresa que pratique discriminação salarial

Do site da Câmara: A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) punição para empresas que paguem salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) ao Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação racial.
Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.
Já Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.
Wellington Fagundes argumenta que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TSE inaugura nova sede de R$ 372 milhões arquitetada por Niemeyer

Do UOL: Justiça Eleitoral pode ser uma raridade no resto do mundo. Mas no Brasil é um órgão que merece para sua mais alta corte um novo prédio no valor de R$ 372 milhões, inaugurado na noite de quinta-feira (15). O edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com curvas planejadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer, que no mesmo dia completou 104 anos de idade.
Para Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, a nova sede é “indiscutivelmente necessária para a manutenção da excelência”. “O TSE tem zelado para que a vontade dos eleitores se expresse de forma livre e cristalina e que a disputa entre os candidatos se trave do modo mais equilibrado possível”, disse. A corte existe desde 1932 no Brasil.
O presidente da corte lembrou Niemeyer por sua “obra de arte” que é “a sexta sede do TSE, quiçá a mais bela e possivelmente a mais necessária delas”. Para o procurador-geral eleitoral e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “nos diversos endereços e distintos estilos arquitetônicos sempre persistiram e persistirão o compromisso (do TSE) com a democracia e a contribuição preciosa para o seu aprimoramento”.
As obras foram feitas com liderança da empreiteira OAS. O tribunal atribui a necessidade da obra ao crescimento no eleitorado, que passou de 30 milhões, há 40 anos, para os atuais 136 milhões.
Também aumentaram os servidores no local: foram de 70 para 768. O novo edifício fica no Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul), perto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A antiga sede será entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Brasil supera China em criação de empresas – caiu também a mortalidade das empresas recém-abertas

Do site da BBC Brasil: Em um ranking dos 19 países onde a consultoria atua, o Brasil aparece em quarto lugar, atrás de Rússia (aumento anual de 25,6%), França (21,5%) e Estônia (9,1%).
Mais de 617 mil empresas iniciantes foram registradas no Brasil em 2010, contra 467 mil quatro anos antes. Os setores onde o crescimento foi maior, de acordo com o estudo, foram os de serviços e de agricultura familiar.
Os piores resultados neste período ficam com Espanha (queda de 14,6%), Irlanda (-7,6%), Estados Unidos (-6,7%) e Japão (-6,2%).
Na Espanha, por exemplo, foram criadas 76.622 empresas em 2010, contra 143.859 em 2006.
Entre os países pesquisados estão os integrantes do G8 e quatro membros dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China).
Apesar do resultado positivo a partir de 2006, o estudo indica que o Brasil é um dos três países que apresentaram queda no número de startups entre 2009 e 2010. Neste período, o resultado brasileiro foi de -0,7%, contra -7,8% dos EUA e -33,8% da Estônia.
As economias com maior aumento no número de empresas iniciantes entre 2009 e 2010 foram Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (53,1%), Rússia (22%) e China (20,8%).
O estudo aponta ainda que, somadas, as economias dos quatro integrantes do grupo Bric que entraram na pesquisa criaram 18% mais novos negócios por ano entre 2006 e 2010, contra 0,4% dos demais países.
Já entre 2009 e 2010, a criação de startups entre Brasil, Rússia, Índia e China cresceu 18%, contra 3,3% dos outros países.
Entraves
O presidente da UHY, John Wolfgang, considera “impressionante” a diferença entre os países desenvolvidos e as economias emergentes.
Para ele, os governos podem fazer mais para encorajar o surgimento de startups. “Muitos dos entrevistados em nosso estudo destacaram altos impostos e complexa regulamentação trabalhista como barreiras ao crescimento para pequenas empresas”, afirma.
Quanto ao Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores (que integra a rede da UHY), Paulo Moreira, afirma que o principal dado é a queda na “mortalidade” das empresas recém-abertas.
“O Brasil tem criado uma série de facilitadores para as microempresas, como o sistema de tributação Simples e a possibilidade de parcelar o pagamento de impostos. Isso faz com que as empresas consigam durar mais tempo”, disse Moreira à BBC Brasil.
Ele diz, no entanto, que restam alguns entraves importantes para o setor no país, o principal deles sendo o excesso de agentes reguladores, que, segundo o consultor, impõem fiscalizações exageradas e criam uma burocracia desnecessária para os empreendedores.