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O historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos (SP), critica duramente o Superior Tribunal de Justiça em artigo publicado pelo O Globo hoje, que disponibilizamos abaixo:
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Do site de O Globo: A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.
As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens – de Minas Gerais e Santa Catarina – além de integrantes da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE. No sábado, o perfil da estudante no Twitter foi hackeado deviso às mensagens preconceituosoas (https://twitter.com/#!/sophiaofdreams)
No ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que ” nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de “câmara de gás”, são ” macacos” e transformam a rede social em “vaso sanitário” .
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Do site da Cãmara: A comissão especial sobre o projeto que cria o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) realiza nesta semana duas audiências públicas. Na primeira delas, nesta terça-feira (13), serão ouvidos especialistas em Direito Trabalhista. Na segunda, na quarta-feira (14), será discutido o processo por via eletrônica com professores universitários e especialistas em tecnologia da informação e informática.
O deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que requereu a audiência de amanhã, explica que as reuniões terão cunho totalmente voltado ao debate de possíveis avanços em relação à legislação atual. Ele afirma que a audiência de amanhã será “uma oportunidade perfeita para ampliar este debate com profissionais da área trabalhista, que hoje possui em sua rede jurídica talvez a maior aglomeração de processos nas mais diversas ordens”. Como todas as decisões são calcadas no CPC, continua o deputado, a inclusão do maior número possível de profissionais no debate ampliará o leque de propostas visando a melhorar a análise das modificações a serem incluídas no projeto.
Foram convidados para a audiência desta terça-feira, às 14h30, no Plenário 11:
– o advogado, doutor e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo William Santos Ferreira; e
– o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, diretor da Escola Nacional de Magistratura Estadual, Elpídio Donizetti.
A segunda audiência pública da semana destina-se, segundo seu requerente, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a revisar o projeto que vai adaptar o Código de Processo Civil (CPC) aos tempos atuais. Ele lembra que o atual CPC é de 1973 que é extremamente urgente e necessária sua revisão, devido às mudanças ocorridas na sociedade, a introdução da informática, “enfim uma série de fatores que mudaram o dia a dia das pessoas e que não estão previsto no CPC original”.
As principais mudanças propostas são celeridade processual, economia processual, conciliação, redução de recursos, simplificação de procedimentos e busca de fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, afirma Miro Teixeira. Uma das formas de dar celeridade aos processos é a utilização do processo eletrônico.
Foram convidados para a audiência de quarta-feira, às 14h30, no Plenário 7:
– o diretor do Centro de Ciências Jurídicas do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual da Paraíba e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Cláudio de Lucena Neto;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), José Carlos de Araújo Almeida Filho;
– o professor do Instituto Politécnico de Beja (Portugal) e especialista em governo eletrônico, Manuel David Masseno;
– o conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática (IBDI), Leonardo de Brito Albuquerque Cunha;
– a analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região Adriana Simeão, especialista em tecnologia da informação e controle externo e interno;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI) e professor do Curso de Direito da Tecnologia da Informação da FGV Online, Omar Kaminsk.
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do site da OAB/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.
O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.
Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. “Não vou levar à ruína o devedor”, diz.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.
O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.
O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.
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Do Portal da Câmara: A comissão especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo), pode votar nesta terça-feira (13) o parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele apresentou substitutivo ao texto encaminhado pelo Executivo.
O texto, apresentado na semana passada, traz garantias oferecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Entre esses pontos estão a concessão simplificada de vistos a estrangeiros no período das competições, normas de proteção às marcas associadas ao evento, regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e condutas proibidas nos estádios.
Vicente Cândido ainda prevê, em seu substitutivo, que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com ele, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.
O relator também incluiu em seu substitutivo ao projeto do Executivo a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30 no Plenário 4.
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