O Sindicato dos Advogados-RJ manifesta, publicamente, sua indignação e repúdio à nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho do governo golpista de Michel Temer.
Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar.
Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego.
Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?
A nomeação de Cristiane Brasil é um tapa na cara de toda a sociedade brasileira!
Esperamos que a OAB-RJ e outras entidades do mundo jurídico se juntem a nós para exigir a imediata exoneração desta inimiga dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.
Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Na Central do Brasil, passageiros ficam confusos com mudanças em linhas de ônibus da Zona Sul Foto: Fabiano Rocha
DO SITE DO JORNAL EXTRA (30/12):
Em meio aos constantes atrasos nos pagamentos de salários dos rodoviários do Rio, do 13º, das férias e da falta de reajuste da categoria, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região decidiu neste sábado, em medida liminar, que todo dinheiro arrecadado pelas empresas de ônibus que circularão na capital fluminense, no domingo, dia 31, será arrestado para o pagamento dos funcionários.
O desembargador plantonista do tribunal Gustavo Tadeu Alkmim determinou o arresto do dinheiro que será arrecadado pelas empresas atendendo um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb Rio). Segundo Alkmim, a situação vivida pela categoria é grave.
“A petição inicial vem instruída com documentos que comprovam a situação precária que vive boa parte dos trabalhadores da categoria, o que pode se verificar pelas diversas ações de cobrança demonstrando a falta de pagamento de salários e outras verbas salarias”, diz em um trecho.
De acordo com Alkmim, a medida em caráter liminar tem como objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores.
“Em suma, o momento vivenciado pelos trabalhadores exige a contrapartida do Poder Judiciário, pois parece evidente a lesão de direito que precisa ser sanada. E considerando a ainda necessária tramitação dos processos individuais, e tendo em vista a possibilidade de novo momento paredista (greve), e ainda se levando em conta que as negociações estão completamente esgotadas, podendo ainda serem intermediadas por estre Tribunal, faz-se necessária medida de urgência capaz de assegurar direitos dos trabalhadores, pois evidente o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, argumentou.
O presidente do Sintraturb, Sebastião José da Silva, argumenta que a liminar garante dinheiro para “alimentar a família do trabalhador”.
“Nos indignamos porque essa decisão é inconstitucional, imoral e suspeita. Ingressamos na Justiça do Trabalho dizendo para ele o seguinte: nossa categoria não tem aumento de salário há 18 meses, não tem reajuste na cesta básica, não recebeu corretamente o 13º salário. Mais de 30% das empresas de ônibus estão com salários atrasados, cesta básica atrasada. Isso é dinheiro para alimentar a família do trabalhador”, disse o presidente em um vídeo filmado após a decisão.
A decisão vem pouco tempo depois de outra medida tomada pelo TRT. A Justiça atendeu um pedido do Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, proibir qualquer paralisação de rodoviários no Rio no dia 31, às vésperas do revéillon, e até as 10h da segunda-feira, primeiro dia do ano.
O desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes argumentou na decisão que a manifestação de greve é “totalmente abusiva, pois não foi exaurida a via negocial e, além disso, desrespeitará, caso se concretize, as necessidades inadiáveis da Sociedade Civil (direito de ir e vir), gerando inúmeros prejuízos a toda população do Município do Rio de Janeiro”.
Leia a decisão do desembargador Gustavo Alkmim neste link.
Em 2017, a advocacia viveu um ano muito difícil. A crise econômica do país tem como epicentro o estado do Rio, que passa por um esvaziamento econômico e social como nunca visto.
Os advogados sentiram esta crise tremendamente e as principais instituições de nosso estado praticamente não se movimentam para reativar investimentos federais e privados e assistem, em silêncio, a crise piorar.
Infelizmente, a OAB-RJ faz parte desta inação: não discute com a sociedade uma saída para a crise profunda de nosso estado; não luta pelas prerrogativas; não luta contra o aviltamento econômico de boa parte dos colegas; a fraude na contratação de advogados é uma realidade, que só piorou com a crise, entre outros graves problemas.
Assista ao vídeo do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em que ele comenta esta situação.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/12) a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários.
O parecer votado na CCJ foi elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O parlamentar, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que o PL “está de acordo com os preceitos constitucionais”. A proposta foi aprovada em agosto pela CCJ do Senado e deve seguir agora para o Plenário da Câmara.
Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e fixar pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:
impedir o exercício da profissão;
impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
impedir o acesso de documentos judiciais;
impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Além desses pontos, o texto define que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
Segundo a proposta, a OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirma que a impunidade para os abusos tem sido a regra, já que não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. “O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, diz.
Exercício ilegal
Sobre o exercício ilegal da profissão, o projeto considera crime “exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.
Também insere no exercício ilegal quem atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do PL.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte uma ação apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contestando trechos da reforma trabalhista. Ainda não há data marcada para a análise do caso, mas isso só será possível a partir de fevereiro de 2018, após o fim do recesso do STF.
O então procurador-geral da República Rodrigo Janot argumentou que a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista brasileira, fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos.
Na ação, ele pediu a suspensão de três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz trecho da ação da PGR.
Segundo Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.
O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
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