JUSTIÇA

Wadih Damous e Paulo Pimenta
Os deputados federais Wadih Damous e Paulo Pimenta protocolaram, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que transforma em improbidade administrativa o ato de receber, autorizar o pagamento ou pagar remuneração acima do teto de vencimentos previsto em lei. Leia a seguir artigo de Damous sobre o assunto:
DO SITE NOCAUTE:
Ontem (20/12/17) eu (Wadih Damous) e o deputado Paulo Pimenta protocolamos, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que transforma em improbidade administrativa o ato de receber, autorizar o pagamento ou pagar remuneração acima do teto de vencimentos previsto em lei. As sanções compreendem a perda da função pública e multa de até três vezes o valor recebido que exceder o teto salarial.
Essa medida se impõe porque os chamados supersalários dos agentes públicos já se transformaram em escândalo e vem causando justa indignação no povo brasileiro, sobretudo os trabalhadores que tiveram seus históricos direitos revogados por uma reforma selvagem. Enquanto a classe trabalhadora vê os seus salários reduzidos, os marajás do serviço público recebem milhares de reais acima do limite constitucional.
E é irônico perceber que esses mesmos agentes públicos são os que se apresentam ao povo brasileiro como campeões do combate à corrupção e da defesa da moralidade.
Com esse projeto de lei pretendemos dar um basta a essa farra com o dinheiro público. Receber acima do teto constitucional é também corrupção. E da grossa.
Leia o projeto
JUSTIÇA

A sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre
DO SITE PODER360:
A Justiça Federal brasileira gastou R$ 143,4 milhões com supersalários de juízes em novembro. Os dados foram enviados pelos 5 Tribunais Regionais Federais do país ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
O levantamento difere do já publicado pelos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo porque leva em conta os dados da Justiça Federal compilados pelos Tribunais Regionais Federais, e não a Justiça Estadual, onde estão os 27 Tribunais de Justiça.
Na Justiça Federal tramitam, entre outros, casos em que a União é parte interessada. As ações penais contra o ex-presidente Lula, por exemplo, são conduzidas por Sérgio Moro, juiz federal.
Não é necessariamente ilegal juízes receberem salários acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.
Dos 2.284 juízes remunerados pela Justiça Federal em novembro, 2.168 (94,9%) receberam salários acima de R$ 33.763, teto constitucional do serviço público. Eis os dados:

Se todos os juízes das seções judiciárias e dos Tribunais Regionais Federais remunerados em novembro tivessem recebido vencimentos de R$ 33.763, o gasto total no mês seria de R$ 77 milhões. A economia seria de R$ 67,6 milhões. Eis uma tabela comparativa.

Em novembro, 16 juízes federais receberam salários acima de R$ 100 mil em novembro. O maior deles é do juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal do município de Serra, no Espírito Santo. Eis 1 quadro.

OUTRO LADO
O Poder360 enviou pedido de manifestação aos 5 Tribunais Regionais Federais sobre os vencimentos acima do teto. Solicitou ainda esclarecimentos sobre os salários acima de R$ 100 mil que constam nas planilhas dos Tribunais.
Em nota (íntegra), o TRF da 1ª Região informou que os valores constantes na folha de pagamento do mês de novembro são atípicos em virtude do pagamento de metade da parcela do décimo terceiro salário.
Sobre os vencimentos do presidente do Tribunal, Hilton Queiroz, a assessoria de comunicação disse que foi paga indenização de 1 período de férias que estava acumulado há mais de 2 anos, já que no exercício da Presidência não é possível o usufruto de férias, em vista de compromissos próprios do cargo.
O juiz Gabriel Brum Teixeira, da seção judiciária do Tocantins, enviou manifestação à parte. Disse que dos 140,7 mil que recebeu em novembro, R$ 77,2 mil referem-se a 2 períodos de férias que não pôde tirar por determinação do TRF 1.
“A impossibilidade de fruição desses dois períodos de férias deve-se ao fato de este magistrado acumular, junto às suas funções jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo de Juiz Federal Relator de Turma Recursal, os cargos de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins e de Presidente da Turma Recursal do mesmo Estado. Ou seja, não pude gozar de um direito que me é assegurado constitucionalmente e, em razão disso, fui devidamente indenizado, na forma como disciplinado pelo Conselho da Justiça Federal”, afirmou. Leia a íntegra da manifestação do juiz.
O TRF da 2ª Região (íntegra) disse que no valor dos vencimentos estão inclusos o pagamento do 13º ou ajuda de custo, cujas naturezas são indenizatórias e, por isso, podem legalmente ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo.
“A situação do juiz federal Bruno Dutra, por exemplo, está relacionada a pagamento de ajuda de custo, correspondente a três remunerações mensais, pelo deslocamento em razão de remoção”, afirmou a assessoria em nota.
Quanto a Theophilo Miguel e Marcelo Pereira, o Tribunal informou que se tratam de pagamentos eventuais.
“Os juízes receberam indenização de férias, com base na Resolução nº 130, de 2010 (redação atual), do Conselho da Justiça Federal. Os magistrados receberam ainda gratificação natalina, bem como auxílio moradia e auxílio alimentação, que possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao teto constitucional”.
O TRF da 3ª Região (íntegra) disse que os rendimentos líquidos dos magistrados não superaram 100 mil reais
“Os valores dos três magistrados citados se referem ao total de rendimentos (“valor bruto”), sem os descontos da previdência e do imposto de renda, e, principalmente, da retenção em decorrência do teto constitucional”.
O Tribunal informou que a remuneração dos juízes contém componentes eventuais e indenizatórios que aumentam excepcionalmente os rendimentos nos meses em que são recebidos.
“(…) por óbvio, não estão limitados ao teto. Assim como acontece com qualquer empregado com contrato de trabalho, férias e gratificação natalina (“décimo terceiro”) são valores que elevam bastante os rendimentos nos meses em que são pagos”.
O mesmo afirmou TRF da 4ª Região (íntegra), que em relação aos citados respondeu:
Silvia Maria Gonçalves Goraieb: recebe, além do subsídio como desembargadora aposentada, a pensão do desembargador federal do TRF4 Eli Goraieb, seu marido, já falecido. São duas remunerações com natureza jurídica diversa.
Rafael Wolff: recebeu a antecipação da remuneração de férias no valor de R$ 28,947,55. Nos próximos dois meses haverá a compensação desse valor.
Frederico Valdez Pereira: recebeu ajuda de custo em decorrência de remoção no valor de R$ 28,947,55.
O TRF da 5ª Região (íntegra) afirmou que os salários pagos em novembro são atípicos, porque incluem o 13º.
JUSTIÇA

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
DO PORTAL TERRA:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
Leia a decisão do ministro aqui nesse link ou abaixo. Para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação.
ADPF 444
JUSTIÇA

Desembargadora tomou posse como presidente do TRT-RS na sexta-feira
DO SITE GAÚCHAZH:
Vania Cunha Mattos assume a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre, no momento em que o país sente as primeiras mudanças na relação entre empregados e empregadores causadas pela nova legislação. Para a desembargadora, que tomou posse na sexta-feira, a reforma trabalhista foi aprovada “sem o devido debate com a sociedade”. Mesmo assim, Vania projeta que o número de processos não deverá cair nos próximos meses. Logo após a entrada em vigor da nova lei, ocorrida em novembro, o tribunal chegou a registrar diminuição de 60% nas ações.
Qual a sua avaliação sobre a reforma trabalhista?
Considero que a nova lei foi produzida e aprovada sem o devido debate com a sociedade. Mesmo assim, como está em vigor, deve ser cumprida. Como magistrada, vejo dispositivos inconstitucionais no texto e acredito que esses não devem ser aplicados nos julgamentos. Mas os juízes têm autonomia para decidir conforme suas convicções.
Como a mudança na legislação vai impactar o TRT-RS?
Nossos magistrados estudaram e se prepararam para julgar os processos sob os novos parâmetros da legislação. A Escola Judicial do TRT-RS promoveu seminários e debates sobre a reforma trabalhista. Em um desses eventos, os juízes e desembargadores aprovaram, em plenária, 37 conclusões sobre tópicos importantes da nova legislação. São meramente orientações aos julgadores, sem força de súmula. O debate coletivo demonstra o compromisso dos magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha com a prestação jurisdicional. A instituição seguirá cumprindo sua missão de solucionar os conflitos das relações de trabalho.
Com a reforma, a tendência é de que haja aumento ou redução nos processos? Por quê?
Não acho que haverá redução. Os conflitos trabalhistas continuarão existindo. Processos seguirão ingressando na Justiça do Trabalho, inclusive porque a nova legislação não traz a almejada segurança jurídica, dadas suas inconsistências e contradições com a Constituição e os princípios do Direito do Trabalho. A redução de 60% na movimentação processual nas semanas pós-reforma não serve de referência, pois foi motivada pela enxurrada de processos ajuizados nas semanas anteriores à entrada em vigor da lei, e também porque boa parte dos advogados está aguardando a consolidação dos primeiros entendimentos, para então ingressar com ações novas. Deveremos ter, apenas no segundo semestre de 2018, cenário mais claro da movimentação processual pós-reforma.
Por conta das mudanças, o trabalhador tende a ficar mais fragilizado ou não?
A nova lei lança algumas possibilidades que, se mal administradas, podem precarizar a relação de trabalho. Devemos ficar atentos a elas. Trabalho intermitente, generalização da jornada 12×36 horas, terceirização irrestrita e preponderância do negociado sobre o legislado em algumas questões são parte dos exemplos.
Leia a notícia no site original
JUSTIÇA

Ministro do TST, Ives Gandra Filho acompanhado de Michel Temer
DO SITE JUSTIFICANDO:
Artigo do juiz do TRT-RJ Cláudio Montesso, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra):
Reforma Trabalhista trouxe oportunidades para Juízes do Trabalho serem cruéis
“As novas normas trabalhistas entraram em vigor em um sábado de novembro. Sua aplicação imediata aos processos já ajuizados, instruídos e/ou prontos para julgamento ainda era uma controvérsia, mas houve magistrado que, no próprio sábado, talvez até esperando virar o relógio para isso, fez publicar sentença que condenava empregado a pagar honorários e danos por litigância de má-fé ao empregador.
“Antes mesmo da vigência da lei houve os que, antecipando-se e dando a elas efeito retroativo inexplicável, determinaram que a petição inicial fosse emendada para adequação à exigência que viria. Outros, mesmo depois de contestado o feito, mandaram retirar defesa e documentos do processo e a parte autora vir com nova inicial adaptada à lei nova, de nada importando que tudo, inclusive a defesa, tenha sido praticado antes de sua vigência.
“E ainda houve quem, no afã de dar um exemplo, seja lá do que for, alterou de forma aleatória e arbitrária o valor da causa, só para que a condenação da parte autora nos honorários de sucumbência, fosse superior ao eventual crédito que ela viu reconhecido naquela mesma sentença. Até em sede de recurso se condenou em sucumbência processo cuja sentença foi anterior à norma em questão.
“Haverá os que defendam tal posicionamento e que tudo é uma questão de entendimento. Pode até ser que sim, mas o entendimento em questão na realidade está muito mais a serviço de uma espécie de crueldade ou uma vingança de caráter pessoal do que daquilo que se convenciona chamar de Justiça. Para quem lê tais decisões e conhece os meandros do Judiciário, dá para perceber um certo sadismo na interpretação da lei ou no entendimento que se quer defender. Algo como uma vingança, uma revanche, um desagravo. Como se a parte, ao vir a juízo, com ou sem razão (em determinados momentos isso ainda não é possível vislumbrar) estivesse agredindo o juiz, prejudicando o magistrado, criando embaraços ao Judiciário.
“Em alguns momentos parece que o desejo de vingança não é contra a parte, que o juiz, muitas vezes, nem sabe quem é, mas contra a advocacia. Como se ela fosse a responsável pelo fato de alguém ter tido ou achar que teve seus direitos violados e viesse onde aguardava ser satisfeita. Há um deliberado esquecimento de que o direito de ação pode e deve ser exercido sem que seja certo o direito material controvertido. Do contrário não seria necessário o próprio Judiciário.
“Nem se alegue que há casos em que os pedidos são absurdos e manifestamente improcedentes, pois no caso há remédio próprio para isso e não é preciso esperar o relógio marcar um minuto do sábado, dia 11 de novembro, para poder aplicar as sanções processuais cabíveis.
“Há um comportamento autofágico nisso tudo. Em alguns momentos parece que a intenção é mesmo fomentar uma discussão sobre a própria necessidade do juiz e do aparato judicial. Isso porque tais comportamentos contribuem, e muito, para o desprestígio do próprio Poder Judiciário. Fica o registro para a sociedade de que, se quiser, o juiz pode ser tudo, menos justo. Pode ser arbitrário, inconsequente, irresponsável e maquiavélico. E nada lhe acontece.
“Mas ainda assim haverá quem, se identificando com o outro lado que foi beneficiado por esse comportamento, aplaudirá. Bem, há outros exemplos por aí, em outras áreas. Se é para pegar quem eu não gosto, dane-se o Direito e a Justiça.
“Fica-se com a impressão que os juízes foram contaminados por um sentimento de justiçamento midiático, que exige mais do que a própria lei determina, sob pena de haver uma sensação de impunidade. Ou então de que o culpado pela sua quantidade de trabalho e seus finais de semana perdidos é sempre quem, possivelmente, é apenas vítima. O resultado, no entanto, é justamente o oposto, apenas a Injustiça ou a não Justiça.
“Ou talvez seja apenas um caso para a psicanálise. Se for, haja divã.”
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