JUSTIÇA

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
DO SITE O GLOBO (17/12/2017):
Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.
Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.



Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional. Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo do teto.
Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins ressaltaram que respeitam o teto constitucional.
NOTÍCIAS
DO SITE DA FETEERJ – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT-RJ) conseguiu nesta sexta (05/12) uma liminar suspendendo as demissões já ocorridas e as homologações já designadas, pelo prazo de 30 dias, de centenas de professores feitas pela instituição privada de ensino Estácio de Sá em todo o estado do Rio. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva e concedida pela juíza da 21ª Vara do TRT-RJ do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), Tallita Massucci Toledo Foresti.
Diferentemente da liminar anterior conseguida pelo Sinpro-Rio que atingia apenas a capital, esta de hoje do MPT-RJ é válida para todo o estado. Com isso, a Estácio tem que suspender as demissões nas unidades em todos os municípios.
Em sua decisão, a juíza afirma: “Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, “de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos”. Destaca, todavia, que as dispensas não estão restritas ao Município do Rio de Janeiro, mas também em outros estados brasileiros, o que comprova com as notícias que anexou”.
Afirma também: “Assim, presente a urgência do provimento, já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro, e, que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias (artigo 303 do CPC), entendo legítimo e legal, o pleito do Ministério Público do Trabalho pelo que concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar que a requerida, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., sob pena de multa de R$ 400,00, por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias, com o fim de que o parquet laboral conclua o inquérito civil público (IC 006748.2017.01.000/5); apresente as fichas funcionais de todos os professores dispensados, no prazo de 72 horas”.
Em nota, o MPT-RJ afirma, por sua vez, que “encontrou indícios que a empresa está fazendo dispensa discriminatória por idade. O procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva teve acesso a uma lista com 104 professores demitidos e constatou que 81 deles têm entre 50 e 81 anos de idade, o que representa 77,8% dos casos. O levantamento constatou ainda que 18 dos dispensados têm entre 40 e 49 anos e somente cinco têm menos de 40 anos. O MPT aguarda ainda a lista total de demitidos, o que a Estácio de Sá tem se negado em atender. (…) O MPT também recebeu denúncia que os professores foram retirados da sala de aula para serem obrigados a assinar suas demissões”.
Leia a matéria no site da Feteerj com o pdf da decisão: http://www.feteerj.org.br/mpt-rj-consegue-liminar-no-trt-rj-e-barra-demissoes-na-estacio-em-todo-o-estado/
JUSTIÇA

A Juíza Ana Larissa Lopes, da 68ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), concedeu, nessa quinta-feira (7), liminar com tutela antecipada em favor do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), obrigando a Universidade Estácio a suspender todas as demissões até que essa instituição de ensino apresente os seguintes documentos:
– lista de todos os professores demitidos;
– termos de revisão dos respectivos professores; e
– relação de professores a serem recontratados.
A liminar proposta pelo Sinpro-Rio suspende as demissões arbitrárias da Universidade Estácio de Sá nos municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Paracambi e Seropédica – cidades de abrangência de atuação do Sindicato.
Na segunda-feira, dia 11, ocorrerá uma Audiência Pública no Ministério Público do Trabalho, às 15:30 horas (Av. Churchill, 94, 7° andar), para discutir a situação.
A decisão do TRT contra a Estácio pode ser baixada nesse link ou pode ser lida abaixo (para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação):
decisão TRT contra Estácio
JUSTIÇA

Sede da OAB Federal
DO SITE DA OAB FEDERAL:
Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e da Comissão Especial de Advocacia em Estatais sobre o atual processo de privatizações de estatais.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com relação ao atual processo de privatizações, sem que a sociedade brasileira tenha a oportunidade de discuti-lo e conhecê-lo.
A sociedade brasileira não pode admitir que, como forma de obtenção de resultados orçamentários, o Governo venha a realizar vendas do patrimônio nacional de forma açodada, posto que as empresas públicas e de economia mista não são somente instrumentos reguladores de mercado, mas também fomentadoras do desenvolvimento econômico e social, especialmente das regiões menos favorecidas.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, juntamente com a sua Comissão Especial de Advocacia em Estatais, manifesta sua preocupação com os termos do Decreto n. 9.188/2017, notadamente quanto a sua constitucionalidade, por aparentemente ferir a exigência da ampla publicidade e da garantia da moralidade, considerando-se também a inexistência de lei ordinária que autorize essas alienações por parte do Governo Federal.
A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo o seu papel histórico na constante defesa da Nação, da cidadania, da nossa soberania nacional e do patrimônio do Estado, adotará todas as medidas necessárias para que se instaure uma grande discussão com a sociedade sobre o tema em destaque, propondo, se necessárias, as medidas jurídicas cabíveis visando à garantia da transparência de todo esse processo.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Comissão Especial de Advocacia em Estatais
Leia a matéria no site da OAB FEDERAL
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