Sindicato apóia valor mínimo da audiência para combater a fraude na contratação de advogados

Conselheiros da OAB-RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados, querem que o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, coloque em pauta na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 15 de setembro, a proposta feita pelo presidente da subseção da Ordem em Bangu, Ronaldo Barros, para incluir na tabela de honorários advocatícios o valor da audiência realizada pelo advogado, com o objetivo de regularizar a atividade dos chamados audiencistas e reprimir as fraudes na contratação de advogados.
Segundo a proposta da subseção de Bangu, este valor seria de 15% do salário mínimo vigente ou R$ 132,00 em 2016. De acordo com a subseção, “entre os 31 itens contidos na Tabela de honorários advocatícios, em nenhum deles consta essa atividade profissional, que é amplamente exercida pelo advogado”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da Ordem, informa que a entidade é totalmente favorável ao projeto. Ele esclarece que faz algum tempo que o Sindicato vem agindo contra a fraude na contratação de advogados e a exploração dos audiencistas por alguns grandes escritórios: “O problema é gravíssimo! Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Contra a exploração
Na justificativa do projeto, a OAB Bangu denuncia que, com a falta desse valor na tabela de honorários, “advêm o surgimento da exploração do homem pelo homem: são jovens advogados, em sua maioria, trabalhando arduamente em diversos foros, em diversas varas, realizando audiências pela insignificância de R$ 15, 20 por audiência”. A subseção também propõe que o valor inicial de tabela deverá ser reajustado mensalmente pelo IGPM da FGV, como determina o Regimento Interno da OAB-RJ.
A revista Ampliar do Sindicato de julho fez uma matéria especial sobre o problema das fraudes na contratação de advogados, tendo entrevistado inclusive o procurador Rodrigo Carelli, que está à frente da força tarefa do Ministério Público do Trabalho que investiga o problema.

Unidades do TRT-RJ da capital não funcionarão nesta quinta (4)

DO SITE DO TRT-RJ: As unidades administrativas e judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital terão os expedientes interno e externo suspensos nesta quinta-feira (4/8). A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou feriado nessa data, véspera da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em virtude da passagem da tocha olímpica pela cidade. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3/8).
No âmbito do Regional fluminense, a suspensão é regulamentada pelo Ato nº 81/2016, que deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta terça-feira (2/8).
Esse é o quarto feriado decretado no Rio de Janeiro para o período dos Jogos Olímpicos. Os outros serão no dia 5/8 (sexta-feira), data da Cerimônia de Abertura dos Jogos; dia 18/8, quando ocorre a prova de triatlo em Copacabana; e dia 22/8, dia seguinte ao encerramento do evento, em virtude do grande fluxo em direção ao Aeroporto Tom Jobim.
O funcionamento do Regional fluminense durante as Olimpíadas é regulamentado pelo Ato nº 5/2016. Os prazos relativos aos processos em trâmite nas unidades mencionadas no Ato que iniciarem ou vencerem entre 5 e 22 de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A distribuição de processos e o plantão judiciário, nos moldes vigentes, permanecem inalterados.
A matéria original com os links para os atos normativos com o funcionamento do TRT na Olímpiada pode ser acessado aqui.

Nota oficial do Sindicato sobre o cerceamento dos direitos dos advogados dos presos suspeitos de terrorismo no Brasil

O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Sindicato dos Advogados repudia matéria mentirosa da TV Bandeirantes

A TV Bandeirantes exibiu no seu “Jornal da Band” uma matéria sobre uma suposta “indústria de fraudes” na Justiça do Trabalho, que seria articulada por trabalhadores e seus advogados. A matéria apresenta casos isolados de mentiras em processos e, de forma tendenciosa e desonesta, generaliza estas situações, como se elas representassem a média dos processos trabalhistas. A matéria apresenta também números falsos de processos éticos relacionados a estas fraudes, indicando um número absurdo de dez mil processos éticos anuais em São Paulo relacionados a litigância de má-fé. Na verdade, este é o número total de processos éticos ajuizados, que tratam das mais variadas matérias.
O Sindicato dos Advogados repudia este exemplo de péssimo jornalismo, que procura distorcer fatos a serviço de uma campanha contra a Justiça do Trabalho e contra os trabalhadores. Não por acaso, a matéria não aborda as frequentes mentiras apresentadas pelas empresas na Justiça do Trabalho, que inventam motivos falsos para dispensa por justa causa, mentem sobre os horários trabalhados por seus empregados e chegam até a negar a prestação de serviços, tudo para sonegar os direitos legítimos dos trabalhadores. Não existe nenhuma “indústria da fraude” na Justiça do Trabalho, a grande maioria dos processos que lá tramitam envolvem direitos reais dos trabalhadores. A única “indústria” que existe no mundo do trabalho e a do descumprimento sistemático da legislação trabalhista, apoiada por uma mídia parcial e vinculada aos interesses empresariais.
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

A pedido do Sindicato, corregedora do TRT-RJ orienta que as Varas priorizem as expedições de alvarás

A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, enviou circular aos juízes de 1º grau, orientando “que seja priorizada a expedição de alvarás e o envio aos bancos pagadores até o dia 4 de agosto”. Na circular, assinada no dia 14 de julho, a corregedora informa que está agindo “em observância ao requerimento formulado pelo Sindicato dos Advogados”. A circular pode ser lida ao fim dessa matéria.
De fato, no dia 13 de julho o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu com a corregedora e entregou o pedido para que a Corregedoria fizesse um provimento às varas do Trabalho, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos)” – o documento do Sindicato pode ser lido nesta matéria.
Na circular, a corregedora inclusive anexou o documento do Sindicato com o pedido.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro também alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.

Leia abaixo a circular da corregedora: