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Do site Conjur: O nome de Marianna Fux foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.
Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.
Além dela, o tribunal também aprovou a indicação do advogado Genilton Castilho (94 votos), genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo, e da advogada Kátia Junqueira (120 votos).
A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.
Escolha conturbada
A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna Fux paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ concluiu que não havia impedimento para a advogada concorrer a uma vaga.
Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
Nesta segunda-feira (7/3) finalmente houve a eleição da lista tríplice pelo TJ-RJ, por meio do voto aberto. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, Katia e Genilton, nessa ordem.
Ele justificou o voto em Marianna: ela tem mais de dez anos de advocacia, é sócia do escritório Sergio Bermurdes, tem pós-graduações e cursos de especializações e fala diversos idiomas, inclusive hebraico.
Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, divulgou o resultado, confirmando a inclusão da advogada na lista, os membros da corte bateram palmas. Marianna e Katia Junqueira acompanhavam a sessão.
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Em artigo publicado no jornal O Dia, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, defende que todos os cidadãos, incluindo o ex-presidente Lula, têm direito “Devido Processo Legal”.
Um ataque à democracia
Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro.
‘Ninguém está acima da Lei.’ Este princípio vale para o presidente Lula, mas também vale para o juiz da Lava Jato. A democracia se apoia em dois pilares: o Estado de Direito e as eleições livres. O Estado de Direito é definido pelos direitos e garantias previstos em nossa Constituição da República. Entre eles, um dos mais relevantes é o chamado princípio do “Devido Processo Legal”, previsto no Inciso 54 do Artigo 5º, que diz:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Note-se que a Constituição fala em “devido processo legal”, ou seja, não basta um despacho do juiz em um processo judicial para tornar legal a condução coercitiva de um cidadão para depor. O que ocorreu ontem foi um atentado, não contra o presidente Lula, mas contra a própria democracia brasileira.
A condução coercitiva é prevista no Artigo 260 do Código de Processo Penal na seguinte hipótese: “Se o acusado não atender à intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Ora, o presidente Lula não foi sequer intimado previamente a depor pelo juiz da Lava Jato! Não se recusou a apresentar qualquer documento ou informação necessários para o inquérito. Não haveria qualquer ameaça à sua “segurança”, como alegou o juiz, se ele prestasse depoimento na Superintendência da Polícia Federal em data determinada. Logo, a operação de ontem não passou de um ‘show de mídia’ para constranger publicamente o presidente Lula, com o objetivo claro de criar uma presunção da sua culpa diante da opinião pública.
Houve um escandaloso desvio de finalidade de ato processual, que foi utilizado com evidentes e deploráveis fins políticos. Um processo penal não pode ser instrumento para a luta política, manipulado por setores da mídia que, no passado, já apoiaram uma ditadura militar em nosso país. O presidente Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro. Hoje está em jogo não apenas a liberdade de Lula, mas a própria manutenção da democracia no Brasil.
Sérgio Batalha é advogado e mestre em Direito
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Na tarde dessa quinta-feira (25), na primeira sessão do novo Conselho Seccional da OAB-RJ (eleito em novembro do ano passado), a advogada Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux do Supremo, foi uma das escolhidas pelos conselheiros para compor a lista de seis nomes que irão disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio destinada ao Quinto Constitucional. Pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados, indicados pela OAB e Ministério Público – daí o nome “Quinto Constitucional”.
Antes da indicação de Marianna Fux, os conselheiros derrubaram o pedido feito pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, de impugnação da candidatura da advogada. Em seu pedido, Álvaro alegou que ela não preenchia as condições exigidas pela Constituição Federal e pelo provimento 102 do Conselho Federal da OAB para se candidatar, entre elas a comprovação de 10 anos de efetivo exercício da advocacia.
Ao site do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão afirmou: “Infelizmente, a maioria dos conselheiros se recusou a discutir a impugnação de uma candidatura flagrantemente ilegal. Eu e vários colegas anulamos o voto, pois consideramos esta lista fruto de um processo viciado. Dessa forma, não votamos em nenhum nome para esta lista sêxtupla e fizemos questão de anunciar publicamente essa decisão”.
Álvaro protocolou o pedido em setembro de 2014, no Conselho anterior, com o apoio de mais de 30 conselheiros. Tudo de acordo com o que havia sido deferido pela diretoria da OAB-RJ à época, presidida por Felipe Santa Cruz, reeleito em 2015.
A lista sêxtupla formada pela Ordem vai agora para o TJ-RJ, que terá que escolher três nomes. Esta lista tríplice, por sua vez, será remetida ao goverrnador Luiz Fernando Pezão, que terá a tarefa de nomear o novo desembargador.
Marianna obteve 50 votos e ficou em segundo lugar na lista sêxtupla. Segundo o site da OAB-RJ, concorrem, além de Marianna: Fábio Azevedo, Genilton Castilho, Kátia Junqueira, Mauro Abdon e Nilton Flores.
Relator considerou a impugnação “intempestiva”
Na discussão de hoje (25), o relator do processo de impugnação considerou o mesmo “intempestivo”, alegando que Santa Cruz não poderia ter permitido que o pedido fosse protocolado e recomendou a sua retirada da pauta de discussão. Em seguida, por 54 votos a 25, os conselheiros acataram o voto do relator.
O mais curioso é que os conselheiros, antes de discutirem o caso Fux, impugnaram uma outra candidatura exatamente por irregularidades na documentação, mas o pedido de impugnação de Marianna não pôde sequer ser discutido e votado.
Causou estranheza também o fato de que vários conselheiros se retiraram da sessão logo após terem votado em Marianna Fux – eles nem esperaram os escrutínios seguintes.
Para Álvaro Quintão, o Conselho da OAB-RJ deveria ter tido ao menos a chance de discutir os documentos entregues pela advogada Marianna Fux: “A impugnação não ser aprovada é uma coisa. Afinal, com a abertura do debate, as posições ficariam mais nítidas e os defensores da impugnação poderiam comprovar os graves problemas das petições da candidata e os defensores da advogada também se posicionariam. Mas impedir que o pedido de impugnação fosse discutido em plenário não foi correto. Como conselheiro, me senti prejudicado em um tema dos mais importantes para a OAB. Um tema de interesse direto da sociedade brasileira” – afirmou o presidente do Sindicato.
Álvaro continua: “A ironia é que, diariamente, os advogados e suas instituições representativas se veem na obrigação de defender a Constituição brasileira de ataques diversos, quando colegas nossos têm suas prerrogativas, e por tabela os direitos de seus clientes, muitas vezes pisoteados por agentes da lei. E, nesses casos, não somos nós mesmos os primeiros a bater no peito para dizer que o ‘advogado é o defensor do estado do direito’ e não pode sofrer tais ataques? Pois bem, hoje o Conselho Seccional não quis discutir a defesa da Constituição neste caso específico”.
Álvaro alerta: “Não à tôa, a instituição do Quinto Constitucional, a qual eu pessoalmente defendo, cada vez mais é atacada por muitos de nossos colegas e por amplos setores da sociedade. Um ato como esse cometido pela maioria do Conselho da OAB-RJ, impedindo que uma candidatura que carrega graves denúncias de irregularidades sofra ao menos um debate profundo, só joga mais críticas a este instituto, criado, em sua essência, para oxigenar a magistratura”.
Jornal afirma que Marianna será a próxima desembargadora
O repórter Marco Antonio Martins da Folha de S. Paulo cobriu a sessão e em matéria publicada no site do jornal ele afirma o seguinte: “No tribunal, desembargadores dão como certo que ela estará na lista tríplice enviada ao governador”.
O repórter também afirma que o ministro Luiz Fux fez campanha para emplacar a filha. E que “Desembargadores e advogados também têm como certo que o governador Pezão escolherá a filha do ministro do STF para agradá-lo, já que processos de interesse do Rio podem ser julgados por ele no tribunal superior” (
leia a matéria completa aqui).
A seguir, a cópia do pedido de impugnação protocolada em setembro de 2014 por Álvaro Quintão:
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A próxima sessão do Conselho da OAB-RJ ocorrerá nesta quinta-feira, dia 25/02, e terá como pauta, além da posse dos novos conselheiros, a discussão dos nomes que comporão a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o preenchimento de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – vaga esta decorrente da aposentadoria do magistrado Adilson Vieira Macabu. Entre os candidatos, se encontra a advogada Marianna Fux, filha do ministro do Supremo, Luis Fux.
Em 2014, ano em que a lista começou a ser discutida, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da OAB/RJ, protocolou na mesa do Conselho da seccional um pedido de impugnação da candidatura de Mariana Fux. Dezenas de conselheiros também assinaram o pedido à época
(leia a matéria aqui).
De acordo com a pauta da reunião, já nessa sessão do dia 25/02 serão julgados os recursos aos nomes dos candidatos, incluindo o pedido de impugnação da referida advogada.
As justificativas para o pedido de impugnação, segundo Álvaro Quintão, incluem a denúncia de que a candidata não comprovou os dez anos de trabalho na advocacia, como manda a Constituição, e também apresentou documentos referentes à Justiça Federal, quando deveria apresentar peças que mostrassem apenas sua atuação na Justiça estadual do Rio.
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Essa semana terminou com duas votações no Supremo que trazem mudanças significativas – e para muitos advogados, assustadoras! – na Constituição. Na primeira, os ministros mudaram a jurisprudência para permitir a prisão depois da 2ª instância – leia mais aqui.
Já na quinta, dia 18, foi criada a maioria no plenário em favor de que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos cidadãos sem a necessidade de mandado judicial. Neste julgamento (questionamento da LC 105/2001), o ministro Marco Aurélio, único que até agora divergiu, afirmou: “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”.
Do site do STF (18/02): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.
Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988. “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.
O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.
ADIs
Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.
Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.
Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.
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