EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SAERJ (TRIÊNIO 2026/2029)

Edital do SAERJ publicado no jornal Extra, no dia 18/09/2026, convoca para a eleição da nova diretoria

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, determinou a publicação de edital de convocação de todos os associados à entidade, em dia com as suas obrigações sindicais, para participarem da eleição da diretoria do SAERJ, com o mandato do triênio 2026/2029, e que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.

O edital foi publicado no jornal Extra (foto ao lado), de circulação estadual, nesta sexta-feira (18/09/2026), e cujo arquivo PDF pode ser baixado e lido neste link.

A seguir, reproduzimos o texto do edital:

Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) – CNPJ 31.601-412/0001-00)

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e, ainda, de conformidade com o estabelecido no Artigo 61 do Estatuto Social da entidade, convoca todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos para votarem na eleição que elegerá a diretoria do Sindicato para o mandato do triênio 2026/2029 que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, para todos os associados aptos a votar.

O Associado apto a votar deverá votar presencialmente na única Urna Coletora de votos, que será instalada na sede deste Sindicato, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro/RJ, que funcionará das 10h às 17h nos dias de votação.

Para urna que será instalada na sede do Sindicato, a Comissão Eleitoral tomará todas as providências necessárias para garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade do sistema de votação, como o acompanhamento e a fiscalização de representantes de todas as chapas durante todas as fases do processo eleitoral.

Terá direito de votar e ser votado todo advogado que tiver se associado em conformidade com o que preceitua o Artigo 58 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, e que esteja quite com suas obrigações Estatutárias.

O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, em conformidade com o estabelecido no Artigo 63 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido de registro deverá ser feito na sede do SAERJ, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, no horário das 10h às 17h, junto à Comissão Eleitoral, que manterá uma secretaria onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados durante o horário de funcionamento.

Deverão, ainda, os interessados, ao requerer o registro de suas chapas, observar o disposto no Artigo 97 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogado do Estado do Rio de Janeiro, quando o término de qualquer prazo do processo eleitoral coincidir com sábados, domingos ou feriados, será prorrogado para o primeiro dia útil.

Em cumprimento ao Artigo 62 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, o presidente no uso de suas atribuições legais designará e nomeará a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026.

Claudio Goulart de Souza – presidente do SAERJ

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 PARA A ADVOCACIA EMPREGADA FOI REGISTRADA NO MTE

Capa da CCT 2025/2026 assinada entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o Estado foi renovada e teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quinta-feira, dia 19/03 – acesse o PDF da CCT neste link.

A CCT é referente ao período de 2025/2026 e foi assinada pelo SAERJ e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ).

A Convenção com o SINSA vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.

Ao lado, na foto, a capa da CCT com o número do registro no MTE.