JUSTIÇA

Ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
DO SITE DO GLOBO:
o ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e outras quatro pessoas foram denunciadas na última quinta-feira (17) à Justiça pela Procuradoria Geral da República por corrupção, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e associação criminosa. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela GloboNews.
A denúncia é resultado das investigações da operação Quinto do Ouro, que em março deste ano levou à prisão 5 dos 7 conselheiros do TCE do Rio. Além de Jonas Lopes, foram denunciados o filho dele, o advogado Jonas Lopes Neto; o operador e ex-funcionário do TCE Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva, o Doda; o doleiro e dono da corretora de valores Hoya Alvaro Noviz; e Edimar Dantas, funcionário da corretora Hoya.
Os cinco celebraram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
A denúncia foi encaminhada ao ministro do Superior tribunal de Justiça, Félix Fischer, relator da Operação Quinto do Ouro no STJ. O ministro ainda não decidiu se recebe ou não a denúncia.
A investigação em relação aos cinco conselheiros do TCE que foram presos temporariamente em março foi desmembrada em outro inquérito. Em abril, eles foram postos em prisão domiciliar, mas, segundo o próprio TCE, atualmente respondem ao processo em liberdade.
No dia 29 de março, quando foi realizada a operação quinto do ouro, foram presos Aloysio Neves, então presidente do TCE; Domingos Brazão, vice-presidente do tribunal e os conselheiros José Gomes Graciosa; Marco Antônio Alencar, e José Maurício Nolasco. O ex-conselheiro Aluísio Gama também foi preso.
No dia 7 de abril, o ministro Felix Fisher revogou as prisões temporárias, mas determinou o afastamento dos cinco conselheiros do TCE por 180 dias.
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Saiba mais:
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Sindicato dos Advogados-RJ analisa pedir na Justiça afastamento definitivo do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
JUSTIÇA

O ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes
DO SITE PODER 360:
Soltos por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, 4 acusados de envolvimento em esquema investigado na Operação Ponto Final deixaram a cadeia neste domingo (20.ago.2017).
As investigações miram irregularidades no setor de transporte rodoviário público do Rio de Janeiro. O esquema teria movimentado R$ 260 milhões em pagamento de propina a autoridades e agentes públicos do Estado.
Foram soltos na tarde deste domingo Sá Garcia de Freitas, acusado de ser o operador do esquema, Marcelo Traça Gonçalves, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro, Octacílio de Almeida Monteiro, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus) e Enéas da Silva Bueno, diretor financeiro do Rio Ônibus. Todos estavam presos preventivamente.
Eles foram beneficiados por decisão de Gilmar que resolveu estender habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, e ao presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira.
Leia as íntegras das decisões expedidas pelo ministro do STF
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JUSTIÇA

A partir da esquerda, os advogados Luiz Fernando Basto Aragão, Marcos Pinto da Cruz e João Theotonio Mendes de Almeida Junior
DO SITE DO TRT-RJ:
Em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (17/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elegeu os advogados que integrarão a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal.
A lista tríplice foi elaborada a partir da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), e os nomes escolhidos foram:
1º – Luiz Fernando Basto Aragão;
2º – Marcos Pinto da Cruz;
3º – João Theotonio Mendes de Almeida Junior.
A relação com os nomes será enviada ao Presidente da República, a quem cabe nomear o novo desembargador, nos vinte dias subsequentes. O escolhido preencherá a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Glória Regina Ferreira Mello e, com essa nomeação, o TRT/RJ completará o seu quadro de magistrados na segunda instância, composto por 54 integrantes.
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JUSTIÇA

Edgard Antônio Lippmann Júnior
DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:
A Justiça Federal no Paraná cassou a aposentadoria do ex-juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior, em uma ação civil de improbidade administrativa por considerar que ele teve um aumento patrimonial sem justificativa lícita em 2004 e 2005.
Segundo decisão anterior de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo de controle externo do Judiciário, o acréscimo patrimonial do ex-magistrado no período teve origem na venda de uma decisão judicial liminar favorável a uma casa de bingo de Curitiba. Nesse e em outros dois casos, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a Lippmann, a punição máxima prevista contra juízes na esfera administrativa.
Agora, a sentença da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Curitiba, Soraia Tullio, determinou a cassação do benefício previdenciário – uma sanção incomum pela dureza. Até julho, o valor da aposentaria de Lippmann era de R$ 33 mil, segundo os registros do TRF da 4ª Região.
A ação de improbidade foi apresentada pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A sentença da magistrada, assinada no último dia 21 de julho, cita a condenação do CNJ, mas indica a evolução patrimonial de Lippmann sem lastro financeiro como fundamento suficiente para justificar a punição prevista na lei de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão da juíza federal, ficou comprovado no processo que no período de vigência da liminar favorável à casa de bingo foram realizados 43 depósitos, em dinheiro e sem identificação, na conta de Lippmann e de sua ex-mulher, no valor total de R$ 126 mil. Para a magistrada, os repasses não foram devidamente justificados pelo ex-juiz.
Além da condenação na esfera civil, há inquérito criminal relativo a Lippmann no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou em 2008 mas não foi concluído.
As outras duas punições aplicadas pelo CNJ ao ex-magistrado ocorreram em 2013 e 2015.
No caso julgado mais recentemente pelo conselho, Lippmann foi acusado de determinar urgência no pagamento de um precatório devido a uma empresa representada por advogados que eram seus amigos, em troca de vantagens financeiras. Além disso, ele também teria majorado em 30 vezes os honorários devidos aos advogados.
A apuração desses fatos foi feita inicialmente pela Polícia Federal na operação “Mãos Dadas”. Já a condenação de 2013 do CNJ aponta que Lippmann recebeu cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassou os papéis a advogados.
De acordo com o relator desse processo, o então conselheiro Gilberto Valente Martins, a entrega dos documentos secretos a advogados criou condições para a realização de tráfico de influência e exploração de prestígio.
Outro lado
O advogado de Lippmann, Silvio Martins Vianna, afirmou que o processo relativo ao ex-magistrado tramita sob sigilo e que o vazamento da informação sobre a condenação de seu cliente configura “evidente violação aos deveres mínimos impostos pelo exercício da democracia”.
“Quanto ao mérito, sou obrigado pela ética imposta ao meu ofício e pela fé do grau que jurei respeitar a nada divulgar, limitado a informar que se trata de uma grande injustiça e que será, na forma do devido processo legal e no ambiente adequado, discutido até a sua absolvição”, disse o defensor.
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JUSTIÇA

DO SITE JOTA:
O juiz José Dantas Diniz Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, condenou o escritório Fragata e Antunes a se abster de admitir advogados como associados quando estes deveriam ser empregados, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador contratado irregularmente.
Leia mais: Já em 2015, Sindicato dos Advogados-RJ se colocou a favor da atuação do MPT-RJ contra as fraudes na contratação de advogados
O escritório, que está presente em seis estados, também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pelas contratações passadas de advogados empregados travestidos como associados. A decisão foi proferida numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A ação deriva de um inquérito civil em que foram ouvidos diversos trabalhadores e no qual, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, ficou demonstrada “a utilização da figura de advogado associado para disfarçar a real condição de advogado empregado”.
O escritório alegou que não havia requisitos de configuração da relação empregatícia, que “os contratos foram firmados sob a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo-se prestigiar a autonomia da vontade dos celebrantes”, e que “se não houve prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por dano moral coletivo”.
A decisão
O juiz José Dantas Diniz Neto concordou com o MPT e considerou que houve, de fato, “ocorrência de fraude trabalhista” já que “os advogados efetivamente estavam subordinados aos coordenadores, cumpriam jornada de trabalho, não participavam de deliberações administrativas e percebiam remuneração fixa, como contraprestação dos serviços prestados”.
A prática, segundo a sentença, “acarretou sonegação de direitos trabalhistas dos advogados associados e, por conseguinte, promoveu” o enriquecimento ilícito do escritório.
Para Neto, “a constituição de uma associação deve envolver a comunhão de esforços para o alcance de um resultado que interesse a todos os associados e não exclusivamente a uma das partes contratantes”.
As cláusulas contratuais, no caso, revelaram “uma mitigação da autonomia profissional dos advogados associados, em razão de estarem submetidos às diretrizes da Fragata e Antunes Advogados”.
O magistrado considerou também que o fato de associado receber “uma contraprestação fixa, e dissociada dos honorários contratuais pagos pelos clientes, nos revela um quadro fático que aproxima da situação jurídica vivenciada pelo trabalhador empregado, uma vez que o pagamento da remuneração acontece independentemente dos resultados econômicos do empregador”.
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JUSTIÇA

DO SITE DO ESTADÃO:
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências para suspender os pagamentos milionários de salários de juízes no Mato Grosso. A Coluna do Estadão noticiou ontem que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79. Hoje, a Coluna mostrou outro caso: o juiz Mario Augusto Machado recebeu no contracheque do mês de julho R$ 404.112,09 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O ministro Otávio Noronha esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para os pagamentos aos 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Noronha explica, em nota à imprensa, que o Tribunal do Mato Grosso fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro-corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.
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