Plenário da Câmara dos Deputados rejeita pedido de urgência para projeto da Reforma trabalhista

Câmara dos Deputados

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (18/04): O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). Eram necessários 257 votos favoráveis, mas o requerimento obteve apenas 230 votos e 163 contrários.

Após a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a sessão e convocou outra para logo em seguida. Em pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, sobre a recuperação fiscal dos estados endividados.

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Suspenso os efeitos de decisão do TST que manteve ultratividade das normas coletivas

DO SITE DO STF (18/04): O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

Liminar

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

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Anamatra afirma que Reforma trabalhista é o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso

DO SITE DA ANAMATRA (18/04): A Anamatra participou, na manhã desta terça (18/4), de audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para debater a reforma trabalhista (Projeto de Lei nº  6787/16). A audiência foi conduzida pelos deputados Flávia Moraes e Orlando Silva, que presidem as referidas comissões.

Em sua última tramitação, o substitutivo do relator na Comissão Especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outros pontos, que acordos entre empresas e trabalhadores prevaleçam sobre a lei, o parcelamento de férias em até três vezes, a possibilidade de jornada de trabalho de até 12 horas diárias, entre outras mudanças.

Em sua intervenção, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, afirmou que a proposta representa uma inversão absoluta dos princípios do Direito do Trabalho. “É o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso Nacional”, alertou o magistrado, ressaltando que a posição é majoritária dentro da Justiça do Trabalho.

Colussi afirmou que, ao contrário do que argumentam os defensores da proposta, a possibilidade de ampla negociação de um amplo rol de direitos significa a precarização dos direitos trabalhistas. “O que faz o projeto é transformar o estatuto de proteção do trabalhador em um estatuto de proteção do empresário, que não necessita disso. O capital sabe se proteger muito bem”, comparou.

O magistrado exemplificou diversas previsões da proposta legislativa que atingem os direitos trabalhistas e sociais, entre elas a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres. “Onde está a proteção da mulher, da maternidade? Ela simplesmente desaparece”, alertou  o juiz.

Colussi também criticou outras medidas da proposta, entre elas a possibilidade de quitação anual de parcelas contratuais, a arbitragem, a regulamentação do trabalho a distância sem controle de jornada, a prevalência da negociação entre empregados e empregadores sobre as leis vigentes, o cerceamento do ativismo judicial, a tarifação do dano existencial, entre outras. “A resistência é de todos, da sociedade. Que possamos conversar com nossos representantes. Demonstrem ao seu parlamentar a sua insatisfação, pois o projeto precisa ser rejeitado em sua integralidade”, conclamou.

O debate contou com a participação de outros representantes da Justiça do Trabalho, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Gustavo Tadeu Alkmin e Vólia Bomfim Cassar, que também criticaram a reforma trabalhistas nos termos propostos no PL nº 6787/2016. “Não há um texto nessa proposta que vise proteger o trabalhador, que é contraditória em sua essência. Permite que o trabalhador negocie individualmente condições que afetam sua saúde, como banco de horas e intervalo de jornada. Permite trabalho intermitente, criando trabalhadores de primeira e segunda classe. Afirma que vai fortalecer os sindicatos, mas afasta o sindicato das rescisões contratuais, mantém a unicidade sindical e acaba com a contribuição sindical”, destacou Alkmin.

Desembargador do TRT-RJ Gustavo Tadeu Alkmim, defende Justiça do Trabalho em audiência na Câmara

 

Comissão de Finanças da Câmara rejeita regulamentação das profissões de conciliador e de árbitro

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres

 

DA CÂMARA DE DEPUTADOS: A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que regulamenta as profissões de árbitro e de mediador ou conciliador, que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais (PL 4891/05).

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.

A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição do mérito da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto vai criar uma instância arbitral cuja solução de conflitos será mais demorada.

“A solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres”, avalia o parlamentar. “Tudo isso sem falar na possibilidade de captura dos árbitros e mediadores por poderosos grupos econômicos, que estarão então em condições muito mais favoráveis de impor suas próprias vontades.”

Além disso, acrescenta Sanchez, “se a parte fraca dos conflitos vier a perder a mediação por motivos alheios às circunstâncias do caso, estará muito mais fragilizada para continuar o litígio no âmbito do Poder Judiciário”.

O relator também argumentou que a proposta não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta ainda vai ter o mérito analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 4891/05.

Jornalista Kennedy Alencar questiona ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações

DO SITE BRASIL 247 (17/04): Jornalista Kennedy Alencar questionou nesta segunda-feira, 17, a ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht; “É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos”, afirma.

Leia um trecho:

“No festival de vídeos de delatores da Odebrecht divulgados, chama atenção a falta, até agora, de nomes do Judiciário e do Ministério Público que tenham sido corrompidos pela Odebrecht. Em entrevista à Folha, a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon levantou a tese de que se trataria de uma estratégia, porque os investigadores teriam deixado para apurar eventuais crimes de magistrados e promotores num segundo momento.

É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos.

É preciso acompanhar os desdobramentos das decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e também avaliar mais vídeos para ver se se confirma a exclusão ou não do Judiciário das investigações.”

Leia aqui o comentário de Álvaro Quintão publicado na Folha de São Paulo sobre o assunto

 

À Folha de SP, Álvaro Quintão pergunta e responde sobre o porquê de ninguém do Judiciário nas listas

Na principal coluna do jornal Folha de São Paulo dessa quinta (13/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, comenta a respeito das listas dos delatores na operação Lava Jato e operações similares:

Painel Folha De SP do dia 13/04 de 2017 cita comentário de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ sobre as listas dos delatores na operação Lava jato