Associação Brasileira de Juristas pela Democracia foi criada em evento no Rio

 

Neste final de semana, foi criada em evento na PUC Rio a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a ABJD. Leia a carta pública de fundação da nova entidade, que tem o total apoio do Sindicato dos Advogados-RJ:

CARTA DO RIO DE JANEIRO

Em defesa dos direitos e da democracia

As advogadas/os públicos e privados, magistradas/dos, promotoras/es, defensoras/es, procuradoras/es, professoras/es, delegadas/os, bacharéis e estudantes de direito, reunidos na cidade do Rio De Janeiro, nos dias 24 a 26 de maio de 2018, para fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD, após três dias de intensos debates, vêm a público externar sua preocupação com o aumento dos ataques ao Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988.

Mais do que um período de mudanças, o Brasil vive uma mudança de período.

O golpe de 2016, que impediu o exercício do mandato pela presidenta democraticamente eleita por mais de 54 milhões de brasileiras e brasileiros, representou o fim da Nova República. A agenda neoliberal, que vem sendo implantada pelo governo ilegítimo de Michel Temer e seus aliados, ataca direitos historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras, afronta o pacto social erigido em 1988 e viola direitos fundamentais por meio de medidas típicas de Estado de Exceção. Essa agenda tem um evidente caráter antinacional, antipopular e antidemocrático.

O governo ilegítimo quer reescrever a Constituição brasileira para retirar a efetividade dos direitos sociais fundamentais. A Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o teto dos gastos públicos, inviabiliza o investimento público e o financiamento das políticas sociais, notadamente as de educação, saúde, segurança, campesinas e assistência social. A reforma trabalhista procura impor uma nova lógica na relação capital-trabalho, traindo o pacto constitucional de valorização do trabalho humano, impondo perspectiva exclusiva de lógica mercantilista/econômica sobre os direitos fundamentais do trabalho, uma vez que retira direitos e precariza as relações de trabalho, em especial o das mulheres e jovens.

As políticas desnacionalizantes de privatizações de empresas estatais, com destaque para a Petrobras e Eletrobras, aliadas ao esvaziamento dos bancos públicos e à destruição dos instrumentos de regulação e indução de políticas econômicas, inviabilizam um projeto de desenvolvimento nacional, que promova a distribuição da renda

A doutrina da austeridade fiscal, amplamente apoiada pela mídia oligopolizada, beneficia os bancos e os rentistas, em detrimento das amplas parcelas da população, cuja sobrevivência depende de uma efetiva atuação do Poder Público. É preciso resgatar o papel do Estado como promotor do crescimento e do desenvolvimento sustentável, de sorte a gerar emprego e renda e a construir uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na dignidade humana, conforme os ditames da justiça social.

O golpe de 2016 potencializou a agenda conservadora e estimulou o ódio e a emergência de setores de viés nitidamente fascistas, defensores da intervenção militar e do retrocesso na pauta dos direitos civis. Propostas como a “escola sem partido”, que buscam amordaçar as educadoras e educadores, a criminalização dos movimentos sociais, o extermínio da juventude negra (vide intervenção militar no Rio de Janeiro), o aumento do machismo e da LGBTfobia, e os ataques legislativos aos direitos dos povos tradicionais são sinais da escalada autoritária vivida pelo Brasil.

A ABJD reafirma seu compromisso com o projeto civilizatório de nação inscrito na Carta Magna de 1988, fundado na dignidade da pessoa humana e na cidadania, e que tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, sem desigualdade sociais e regionais e sem discriminação de origem, raça, cor, gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Um Brasil que não se submeta aos interesses das grandes potências mundiais nem a aventureiros fascistas e amantes de regimes autoritários, mas que promova uma inserção soberana altiva e ativa, respeitadora da autodeterminação dos povos e da prevalência dos direitos humanos e da democracia.

Importantes setores do Poder Judiciário e do sistema de justiça contribuíram para a consolidação da ruptura constitucional em 2016 e têm sido decisivos no esvaziamento programático da Constituição. A suspensão de garantias fundamentais básicas de cidadãs e cidadãos nos julgamentos das ações penais, como o devido processo legal, revela a face mais perversa de um Estado de Exceção que, aos poucos, expulsa o Estado Democrático de Direito. A prisão sem provas do ex-Presidente Lula, orientada unicamente pelo desejo de exclui-lo das urnas em 2018, é a dimensão mais visível disso. Não é demais afirmar que setores do Judiciário e do sistema de justiça são aliados de classe do bloco histórico dominante que promoveu o golpe e está implantando a agenda neoliberal no Brasil.

O resultado tem sido o aumento da desconfiança da população em relação ao papel e à imparcialidade da Justiça, que se desdobra em uma crise de legitimidade do próprio Poder Judiciário e das instituições que integram o sistema de justiça.

A ABJD aposta no diálogo democrático e na afirmação histórica dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 como antídoto para a superação da crise. Nesse sentido, defende o reestabelecimento das garantias do devido processo legal e da presunção de inocência para todas/os as/os acusadas/os. Aposta, ainda, na necessária democratização do Poder Judiciário, com o efetivo controle social, e com a instituição de medidas que assegurem o ingresso em seus quadros de pessoas que expressem a diversidade brasileira.

A ABJD entende que o poder, em uma ordem verdadeiramente democrática, emana do povo. A existência de eleições livres é condição necessária para o reestabelecimento da democracia brasileira. E eleições livres pressupõe o direito do ex-Presidente Lula ser candidato.

Em momento de crise da democracia, a solução não pode ser outra senão mais democracia. À vista disso, a ABJD conclama a comunidade jurídica e todo o povo brasileiro a lutar pelo pronto reestabelecimento do Estado democrático de direito no Brasil.

Para os magistrados trabalhistas, reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

 

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.

Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.

Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.

Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.

Leia outras decisões do Conamat:

  • O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
  • Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
  • Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
  • O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
  • É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

TST suspende revisão de súmulas para discutir rito previsto na Reforma Trabalhista

Ministro Walmir Oliveira da Costa

 

DO SITE DO TST:

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.

Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.

Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.

Intertemporalidade

Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

Gaspari: ‘O Judiciário resolveu ser réu’

 

Artigo do jornalista Elio Gaspari critica auxílio moradia para a magistratura.

O Sindicato dos Advogados sempre atacou esse penduricalho dos juízes.

Leia o artigo publicado no jornal O Globo desta quarta-feira (31/01).

Elio Gaspari – ‘O Judiciário resolveu ser réu’:

O juiz Marcelo Bretas resolveu passar de símbolo da faxina das roubalheiras do Rio de Janeiro a ícone dos penduricalhos do Judiciário. Contrariando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e respondendo a um questionamento da Ouvidoria da Justiça Federal, cobrou num tribunal o seu auxílio-moradia e o de sua mulher, também juíza.

Bretas sempre morou no Rio, e o casal obteve um penduricalho de R$ 8.600 mensais. Num cálculo grosseiro, para pagar uma quantia dessas à Viúva, uma pequena empresa que pague impostos pelo regime de lucro presumido precisa faturar R$ 5 mil por dia.

Bretas não é o único juiz ou promotor beneficiado pelo penduricalho. A desembargadora Marianna Fux, dona de dois apartamentos no Leblon, também recebe auxílio-moradia. Seu pai, o ministro Luiz Fux, reteve por três anos no Supremo Tribunal Federal o processo que contesta a legalidade do mimo classista.

Quando as repórteres Daniela Lima e Julia Chaib revelaram a bizarrice de Bretas, ele se explicou com a ironia dos poderosos: “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito.”

Pegar escondido ele não pega, mas se o doutor tem medo de castigo, não deve levar seu pleito ao balcão de uma lanchonete da rodoviária. Lá, trabalhadores que esperam pelo transporte teriam dificuldade para entender como juízes ou promotores, cujos salários iniciais estão em R$ 27.500 ou R$ 26.125, precisam de R$ 4.300 de auxílio-moradia para trabalhar na cidade em que sempre viveram. No caso de Bretas, ele deveria explicar como um casal precisa de mais R$ 4.300, morando na mesma casa.

Os penduricalhos transformaram-se numa ferida na cara do Judiciário, agravada pela má qualidade da argumentação dos doutores na defesa do mimo. Argumentam que outros servidores também recebem a prebenda. Dois erros nunca somaram um acerto. O juiz Roberto Veloso, presidente da guilda dos juízes federais, chegou a dizer que um magistrado não pode ter tranquilidade para trabalhar “se o advogado que está a seu lado está ganhando mais que ele”. Parolagem de má qualidade. Para recolher em impostos o que o casal Bretas recebe de auxílio-moradia (noves fora o salário), um advogado precisa faturar R$ 70 mil por mês. Além disso, juiz não fica sem clientes, mesmo sendo um mau servidor. Em São Paulo, um juiz condenado por extorsão está em regime semiaberto e em agosto recebeu R$ 52 mil pela sua aposentadoria.

A Lava-Jato colocou o Judiciário no centro da política nacional. Transformado em agente da moralidade pública, esse poder está empesteado pela cobiça, pelo corporativismo e pela onipotência. Bretas decidiu simbolizar as três coisas.

Há poucos dias, o professor Conrado Hübner Mendes publicou um artigo intitulado “Na prática, ministros do STF agridem a democracia”. Uma joia de coragem, informação e lógica. Expôs baixarias, contradições e auto mistificações de ministros do Supremo. Sobraram poucos. Sua amarga conclusão: “O tribunal foi capturado por ministros que superestimam sua capacidade de serem levados a sério e subestimam a fragilidade da corte.”

Crédito do desenho: Andre Mello (O Globo)

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

 

DO SITE O GLOBO:

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. “Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”, informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.

Leia a íntegra da decisão no site do STF.

O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou na noite de sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes. No recesso, no entanto, pedidos urgentes vão para a presidente da Corte. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF registrou no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.

Segundo ofício a coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno do Supremo.

No sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.

A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ. O GLOBO mostrou que, mesmo barrada, Cristiane já exercia influência no Ministério do Trabalho.

No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.

CONDENAÇÕES

Como O GLOBO revelou, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.

Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de uma assessora de Cristiane — e não da própria deputada Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. Cristiane alegou que reembolsava a funcionária de seu gabinete. O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela deputada federal.

AGU E CRISTIANE ARGUMENTAM AO STF

A AGU apresentou uma petição pedindo que o STF negue o pedido do grupo de advogados trabalhistas. Primeiramente, usou argumentos técnicos, como o fato de não ter sido apresentada a decisão do STJ que permitiu a posse de Cristiane Brasil. Sem isso, alega a AGU, não é possível decidir sobre o caso. Depois, no caso de o STF resolver analisar o pedido mesmo assim, a AGU diz que eventuais recursos contra a decisão do ministro Humberto Martins devem ser apresentados no próprio STJ. Só caberia uma decisão do STF se houvesse alguma questão constitucional envolvida, o que, segundo a AGU, não é o caso.

“Não se vislumbra a existência de fundado receio de dano se não houver a imediata suspensão da decisão reclamada. Com efeito, os reclamantes se limitaram a fazer especulações sobre os danos que poderiam surgir mediante a posse da futura Ministra de Estado do Trabalho. Nada de concreto foi mencionado”, diz trecho do documento assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça.

Pouco depois das 23h30, advogados da deputada Cristiane Brasil também protocolaram petição repetindo parte dos argumentos do governo. No pedido, a defesa da parlamentar alega que o STF deve rejeitar o pedido de cancelamento da posse. Os advogados alegam que exigências legais, como apresentar a decisão que está sendo contestada no Supremo, não foram cumpridas pelo movimento dos advogados trabalhistas que tenta barrar a posse. Segundo eles, o movimento teria que ter anexado ao recurso enviado ao STF cópia da decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. No sábado, o ministro concedeu liminar liberando a posse da deputada.

Sindicato dos Advogados-SP repudia ataque às audiências de custódia

 

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo fez nota repudiando o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados da Paraíba, no STF, pedindo a suspensão das audiências de custódia em todo o país.

Na nota, nosso coirmão de São Paulo afirma: “A custódia é um mecanismo que visa garantir a civilidade jurídica do Estado, enquanto instituição que tem o poder de retirar a liberdade das pessoas”.

O Sindicato dos Advogados-RJ concorda com a posição da entidade paulista e divulga a nota, em sua íntegra.

Nota do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo:

“O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vem a público manifestar perplexidade com a notícia de que o Sindicato dos Advogados da Paraíba impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, visando suspender as audiências de custódia em todo o país.

“A audiência de custódia é uma prática efetiva de garantia da ordem pública, do respeito aos direitos e garantias fundamentais, e da apreciação mais adequada e apropriada da prisão em flagrante imposta, pois assegura apresentação do autuado preso em flagrante delito, perante um juiz.

“Decorrente da aplicação do Pacto de San José da Costa Rica, e da Constituição Federal, a audiência de custódia, além da apreciação mais adequada e apropriada da prisão, permite que o juiz, o membro do ministério público e a defesa técnica, conheçam de possíveis casos de distorções, práticas de tortura, ou outras práticas abusivas, e tomem as providências, assegurando, com isso, a plena aplicação das normas de direitos humanos e das garantias constitucionais.

“Desta forma, ao contrário do defendido pelo Sindicato dos Advogados da Paraíba, de que a audiência de custódia é um mecanismo que dá muito direitos a presos, a audiência de custódia é um mecanismo que visa garantir a civilidade jurídica do Estado, enquanto instituição que tem o poder de retirar a liberdade das pessoas.

“O Sindicato dos Advogados de São Paulo aguarda, que o Supremo Tribunal Federal, respaldado na sua missão de defesa da Constituição, afaste mais esse expediente de tentativa de vilipendiar as garantias constitucionais vigentes.”

SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.