Valor: 'Grávida tem estabilidade em contrato de experiência'

Notícia do jornal Valor Econômico de hoje (29) informa que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência.
Segue a cópia da notícia:

Polícia Civil prende três pessoas envolvidas em incêndio em boate de Santa Maria

Do site da Agência Brasil (Alex Rodrigues): Três pessoas envolvidas no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foram presas esta manhã em caráter temporário. A informação foi confirmada pelo delegado da 1ª Delegacia de Polícia (DP) do município, Marcos Viana.
Segundo o delegado, os pedidos de prisão temporária de cinco dias foram decretados em razão de boatos de que eles poderiam deixar a cidade sem prestar depoimentos à polícia.
“Em razão disso, concluímos pela necessidade de pedir a prisão temporária, já que acreditamos que os depoimentos deles são necessários para nos ajudar a esclarecer o episódio”, declarou o delegado à Agência Brasil.
As três pessoas, cujos nomes ainda não foram confirmados pela Polícia Civil, estão detidas na 1ª DP de Santa Maria e serão ouvidas ainda hoje (28). “Temos muito trabalho pela frente para esclarecer o que de fato aconteceu e identificar eventuais responsáveis”, acrescentou o delegado.
Está marcada para o fim da manhã uma coletiva de imprensa na 1ª Delegacia de Polícia de Santa Maria para detalhar as investigações sobre o incêndio que deixou ao menos 231 mortos e a identidade das três pessoas detidas hoje.

O Dia: 'Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde'

Do site do jornal O Dia (POR AURÉLIO GIMENEZ): Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Ricardo comemorou a devolução da mensalidade paga a mais | Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia
Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS.
‘ME SENTI LESADO’
Ricardo alega que no contrato não há nada sobre o reajuste por idade e que, ao entrar em contato com a operadora, recebeu como resposta que “nada poderia ser feito”.
“Me senti lesado, era um aumento abusivo. Então recorri à Justiça por meio da Associação Nacional de Assistência Técnica ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)”, diz o segurado.
“Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste.
Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária.
Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária.
Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva.
Especialista elogia sentença
Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.
Advogada da Rêgo Consultores e Associados, Éricka Gavinho diz que a sentença levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de um percental, tornando o reajuste abusivo. “Entre a lei e a justiça, aplicou-se a regra favorável ao consumidor. Este é sempre a parte mais lesada. É uma decisão louvável”, afirma a especialista em defesa do consumidor.

CUT/RJ faz ato pela anulação do julgamento do mensalão

Do site da CUT/RJ: A CUT-RJ e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé convocam para o ato pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, devido aos notórios e graves erros cometidos pelo STF. O evento acontecerá na ABI, no dia 30 de janeiro próximo, às 19h.
O debate contará com os seguintes debatedores sobre os graves erros do STF:
José Dirceu (convidado especial) – Ex-ministro e dirigente nacional do PT
Raimundo Pereira – Jornalista, editor da revista Retrato do Brasil
Fernanda Carísio – Integrante da Executiva do PT-RJ e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
Altamiro Borges – Jornalista, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Adriano Pilatti – Advogado, professor da PUC-Rio
Hildergard Angel – Jornalista
Data : 30 de janeiro
Local : ABI (Associação Brasileira de Imprensa) – Rua Araújo Porto Alegre, nº 71, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Horário : 19h
Organização: CUT-RJ e Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé

Faleceu hoje o cineasta e ator negro Zózimo Bulbul

O diretor do Sindicato, Tito Mineiro, envia email sobre o falecimento do ator e cineasta Zózimo Bulbul (foto abaixo); segue a nota de Tito:
“Concedam uma comunicação póstuma sobre esse símbolo negro de luta – que acaba de falecer: Zózimo Bulbul; ele foi um personagem central no cenário carioca e internacional da televisão e do cinema (como diretor, roteirista e ator) um homem (como poucos que conheci) da nata honrada de um Abdias do Nascimento – formado na boa base do Centro Popular da UNE nos anos de chumbo; comprometido com a Africanidade com Arte e com a dignidade da humanidade retratada ao longo de sua vida.
“Apesar da doença avançada, ainda gerava eco de resistência no Centro Afro Carioca de Cinema , na Lapa. O corpo será velado, hoje, às 17h, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, e o enterro ocorrerá amanhã (dia 25), pela manhã , no cemitério do Caju.”

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador

Do Valor Econômico (Adriana Aguiar): Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. “Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009”, destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro”, afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso – férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado – são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. “A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática”.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que “cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados”. Também afirma “que se trata de um caso isolado”. A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.