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A jornalista Alessandra Horto, da Coluna do Servidor do jornal O Dia, entrevista hoje o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, que afirma que o governo quer regulamentar, “o quanto antes”, o direito de greve no funcionalismo público.
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Folha de São Paulo (MARCO ANTÔNIO MARTINS): O ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador aposentado Manoel Carpena de Moraes, 76, foi condenado por crimes contra o sistema financeiro.
O juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal, do Rio, condenou o desembargador a dois anos e seis meses de prisão que serão revertidos em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele também pagará uma multa de R$ 76 mil.
O magistrado pode recorrer da decisão da Justiça. A Folha não conseguiu falar com ele ontem.
Relatório da Polícia Federal, anexado ao processo, mostra que entre 31 de dezembro de 2005 e 17 de outubro de 2006, Carpena de Moraes fez depósitos numa conta no LGT Bank, em Liechtenstein, principado localizado no centro da Europa, entre a Áustria e a Suíça.
Os depósitos que totalizaram US$ 478 mil (R$ 971 mil) não foram declarados ao Banco Central ou à Receita Federal. O magistrado também ocultou a origem e a propriedade dos valores depositados no exterior.
A titularidade da conta estava em nome de uma “offshore” -empresa aberta em paraíso fiscal, em geral com a intenção de pagar menos impostos do que no país de origem dos seus proprietários: a Fundação Arichi, aberta com a ajuda do doleiro Norbert Muller, já morto.
A “offshore”, segundo os investigadores, pertencia a Carpena de Moraes.
Um dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e que está no processo, mostra essa ligação do desembargador com a “offshore” Fundação Arichi.
ABREVIATURA
Há uma tabela usada pelo doleiro como forma de controle dos depósitos. No documento, o nome da Fundação Arichi aparece com o do ex-corregedor, que está abreviado como “carp”.
Ao lado estão três telefones do Tribunal de Justiça do Rio. Dois desses números foram indicados pelo magistrado como seus à Receita Federal para ajustes em sua declaração de renda.
“O réu tem larga carreira de desembargador no tribunal do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a Justiça”, escreveu o juiz. Carpena de Moraes se aposentou em 2006.
Ontem, a Folha telefonou para o seu advogado, José Guilherme Penteado. No escritório ninguém atendeu. Em seu telefone celular um homem atendeu e afirmou que o aparelho não pertencia a Penteado e que se tratava de um “engano”.
Na casa do desembargador, em Petrópolis, região serrana do Estado do Rio, também ninguém atendeu ao telefone.
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Do site da Folha de S. Paulo: As capitais nas quais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fez o recadastramento de eleitores tiveram, em média, o maior percentual de abstenção nas eleições deste ano.
Levantamento da Folha constatou que esse cenário se repetiu tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Na primeira rodada da disputa municipal, a média dos eleitores faltosos que moram em Curitiba, Maceió, Aracaju, Porto Velho e Goiânia, que passaram pelo recadastramento, foi de 9,9%.
Nas demais capitais, a média dos faltosos foi de 17,4%. As taxas variaram de 14,6% (Manaus) a 19,9% (Salvador).
No segundo turno, a média de abstenção em Curitiba e Porto Velho, que tiveram recadastramento, atingiu 11,98%, abaixo da média de 19,32% de abstenção das outras 15 capitais em que não houve recadastramento.
O TSE começou em 2007 a recadastrar os eleitores para captar os dados biométricos, por meio de coleta das digitais. A escolha dos locais foi feita a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em 2012, cerca de 300 cidades contaram com esse sistema.
AUSÊNCIA
A discussão sobre o número de abstenções ganhou força com o grande número de eleitores que deixou de comparecer às urnas. O segundo turno em São Paulo teve o maior índice de abstenções desde a introdução da urna eletrônica: 19,99% ausentes.
“De certa forma, há relação entre a abstenção e o recadastramento. Quando se olham as cinco cidades, no caso do primeiro turno, o que atingiu todas elas foi o recadastramento”, diz Carlos Ranulfo, cientista político da UFMG.
Nas eleições de 1955, a abstenção chegou a 40,3%. Em 1956, foi feito um recadastramento e a taxa despencou para 8% na eleição de 1958.
O TSE não se manifestou sobre o assunto ontem.
Um dos problemas do não recadastramento é a falta de atualização dos eleitores que morreram –o cadastro de eleitores é fechado em maio.
Outro problema é o número de eleitores no exterior –são 200 mil cadastrados e outros 2,8 milhões de brasileiros vivendo ilegalmente fora do país, estima o TSE.
Além do recadastramento, a Justiça Eleitoral também realiza periodicamente campanhas para que o eleitor que tenha pendências regularize a sua situação para votar.
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Do site da revista eletrônica Consultor Jurídico: O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, repudiou com veemência o ataque sofrido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao sair da Escola Estadual Mario de Andrade, em Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, local onde votou em seu candidato a prefeito de São Paulo. Lewandowski foi vaiado e xingado de “bandido, corrupto, ladrão e traidor” por populares que aguardavam a sua saída do local de votação. Isso porque o ministro absolveu alguns dos réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Para a comunidade jurídica, em especial constitucionalistas e criminalistas, a atuação do ministro Ricardo Lewandowski foi irrepreensível e seus votos bastante técnicos. Mas a noção popular impôs que só as condenações seriam válidas, já que todas as acusações, quaisquer que fossem, seriam verdadeiras por definição. Assim, os principais advogados dos acusados passaram a ser hostilizados e insultados publicamente — evidenciando o passionalismo que cerca o assunto.
“Trata-se de conduta de vândalos, com conotações fascistas. Em julgamento de processos, não há juízes heróis nem juízes vilões. Cada um julga de acordo com a prova dos autos e com as suas convicções”, afirmou Damous, em relação aos ofensores do ministro do STF.
Segundo o presidente da OAB-RJ, o país está assistindo “a uma espécie de ovo da serpente na sociedade brasileira, a partir de clamores condenatórios e pré julgamentos, com pretensões de condicionar e coagir o Poder Judiciário”.
Damous acrescentou que é importante que o presidente do Supremo Tribunal Federal venha a publico repudiar “essas manifestações de caráter intolerante e fascista, que nada têm a ver com a democracia”.
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Do site da OAB/RJ: O programa Direito em debate sobre o reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional, que foi ao ar no dia 25 de julho, será reprisado nesta terça-feira, dia 30. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados (e também conselheiro seccional pela OAB/RJ), Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.
A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.
“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.
Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.
As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados na discussão. O Direito em debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h, e está disponível na TV OAB/RJ.
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Em entrevista à coluna Justiça e Cidadania, de O Dia, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Gabriel Oliveira, exige o fim da revista aos defensores no Fórum do Rio. Segue a entrevista:
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