Wadih leva pesquisa sobre Diretas na OAB a CCJ da Câmara

Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, entregou nesta quarta-feira, dia 30, ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), pesquisa realizada recentemente pelo Ibope na qual 84% dos advogados entrevistados em todo o país se posicionam favoráveis ao estabelecimento do voto direto para a escolha dos dirigentes nacionais da OAB.
A mudança na forma da escolha desses diretores – atualmente é indireta – está tramitando na Câmara dos Deputados pelo projeto de lei 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).
Na audiência com Berzoini, Wadih ressaltou que são mais de 700 mil advogados afastados do processo de escolha direta do Conselho Federal. “É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia. O objetivo do projeto é que a OAB tenha coerência na sua atuação institucional, uma vez que esteve na linha de frente pela reconquista do voto direto para a Presidência da República”.
O apoio às eleições diretas para o Conselho Federal foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Seccional do Rio em sessão do dia 8 de março, assim como a realização da campanha para a escolha livre e direta pelos 700 mil advogados brasileiros dos dirigentes da entidade.

Além do presidente da Seccional, estiveram presentes no encontro os presidentes da Caarj, Felipe Santa Cruz; da Comissão de Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Ricardo Menezes: e do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão.

Supremo britânico autoriza extradição do fundador do WikiLeaks à Suécia

Folha.com: A Suprema Corte britânica deu nesta quarta-feira (30) sinal verde à extradição do fundador do site WikiLeaks, Julian Assange, à Suécia, onde é acusado de estupro, abuso sexual e coerção contra duas mulheres, em uma visita a Estocolmo em agosto de 2010, o que ele nega.
Por cinco votos a favor e dois contra, a máxima instância judicial britânica rejeitou o recurso da defesa de Assange, pois entende que o mandato emitido pelas autoridades suecas cumpre os requerimentos legais e que o jornalista pode ser entregue nos próximos dias.
APELAÇÃO
Em dezembro, a Suprema Corte britânica considerou procedente o pedido do fundador do WikiLeaks, Julian Assange, de formular uma nova apelação contra sua extradição à Suécia.
A Corte, a mais alta instância judicial do país, indicou em um comunicado “ter estudado um pedido de Julian Assange de fazer uma apelação. Foi dado a ele o direito de apelar, e a audiência será de dois dias”. O novo recurso constitui o último desenrolar de uma longa novela que já dura mais de um ano.
Preso em dezembro de 2010 em Londres após um mandato europeu de prisão, Assange, um australiano de 40 anos, foi libertado dias depois de sua detenção com a condição de que permanecesse em um domicílio fixo em uma zona semirrural na Inglaterra, na casa de um amigo.
No dia 24 de fevereiro de 2011, a Justiça britânica validou o pedido de extradição da Suécia, uma decisão confirmada na Alta Corte em novembro.
No entanto, em dezembro a Alta Corte de Londres admitiu que Assange apresentasse perante a Suprema Corte uma questão “de interesse geral” relativa ao procedimento de extradição. Caso seu pedido fosse negado, deveria ser extraditado à Suécia em um prazo de dez dias.
Desde o início do caso, Assange nega terminantemente as acusações de relações sexuais não consentidas e se declara vítima de um complô político fomentado pelos Estados Unidos.
Segundo Assange, o governo de Washington age desta forma em represália pela publicação no site WikiLeaks de milhares de documentos militares sobre o Iraque e o Afeganistão e telegramas diplomáticos americanos.

Profissionais cobram aprovação da lei que federaliza crimes contra jornalistas

Do site Comunique-se (Jacqueline Patrocinio): Após casos recentes de violência contra profissionais de imprensa, representantes da categoria cobram a aprovação de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, que irá transferir à esfera federal a responsabilidade de apurar os crimes cometidos contra jornalistas no exercício da atividade.
De autoria do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), o projeto de lei confere à Polícia Federal (PF) a responsabilidade por investigar os crimes contra jornalistas que as autoridades estaduais não conseguirem esclarecer em 90 dias, transferindo também o julgamento para a Justiça Federal. Queiroz é ex-delegado da PF.
Em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos, no último sábado, 26, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, destacou que a maior parte dos crimes contra profissionais da área tem motivações políticas e ferem o direito à informação e a liberdade de imprensa.
A cada dez casos de violência contra jornalistas, seis ocorrem contra os profissionais que cobrem a área política. Atualmente, o Brasil ocupa a 11ª posição do ranking dos países mais inseguros para a prática da profissão, logo atrás do Paquistão, de acordo com dados da Fenaj.

Em nota, Thomaz Bastos considera processo contra ele um ‘retrocesso autoritário’

Correio do Brasil: O advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, que já atuou como defensor do ex-presidente Lula, foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e exerceu o cargo de ministro da Justiça entre 2003 e 2007, exerce hoje a defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, pivô da CPMI do Cachoeira. Bastos foi alvo, nesta terça-feira, de uma representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, para que seja investigado por supostamente praticar crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas.
Em nota, distribuída nesta tarde, o escritório de Thomaz Bastos afirma que “jamais se defrontou com questionamentos desse calão”.
Leia agora, na íntegra, a nota do advogado:
“O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
“Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
“Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
“O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade”, conclui a nota do advogado Thomaz Bastos.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

Do site do STJ: A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.
Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).
Enfermidade incurável
No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.
A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.
Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.
A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.
Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.
Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Ruralistas decidem recorrer ao STF contra MP do Código Florestal

Do site da Câmara: Durante reunião nesta terça-feira (29), parlamentares da bancada ruralista confirmaram a intenção de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 571/12, editada para alterar o novo Código Florestal, aprovado no Congresso no mês passado.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirmou que a posição não é unânime e, por isso, os deputados devem entrar com uma ação individual (mandado de segurança) contra a tramitação da MP. Ainda não está certo se será uma única ação ou várias – o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) já se dispôs a assinar um mandado.
O argumento principal da ação será que a MP foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal, que ainda depende de discussão dos vetos no Congresso. “Alguns entendem que essa forma é uma afronta ao Congresso Nacional. Queremos discutir primeiro o veto e não uma MP”, questionou.
Mendes explicou ainda que, independente da ação judicial, vai propor emendas à MP. Ele critica, por exemplo, a intenção da proposta de manter, no código, um artigo com princípios do Código Florestal, ponto que foi aprovado no Senado e rejeitado pela Câmara. Como os princípios são passíveis de interpretação judicial, Mendes alega que eles trarão insegurança jurídica.
“Não queremos a versão da Câmara, nem a do Senado. Estamos num esforço por um texto de conciliação”, afirmou. O presidente da frente disse ainda que não acredita que a MP seja votada ainda neste semestre.