Ministro nega liminar e mantém suspensão da lei da sacola plástica

Do site do STF: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da Lei paulistana nº 15.374/2001, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de São Paulo na Reclamação (RCL) 13818, para suspender uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora [periculum in mora] que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da Lei municipal 15.374/11, há um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], assinado no Ministério Público estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes.

Folha: 'Supremo prepara regra para barrar extra de juízes'

Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): O STF (Supremo Tribunal Federal) vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.
Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano, com retroatividade até 2006, a regra poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.
No Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.
A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante, que é uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.
As súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos órgãos da administração pública.
Para o autor da proposta, o ministro do STF Gilmar Mendes, vários julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber as vantagens que estão previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), de 1979.
Na sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária “em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga de vantagens não previstas na Loman”.
Neste mês, por exemplo, o STF começou a julgar lei estadual do Rio que criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que era o relator do processo, votou contra a lei, mas pedido de vista adiou a decisão.
O processo de criação da súmula teve início em abril, quando o STF abriu um prazo para manifestações.
No último dia 15, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (trabalho) e Ajufe (Justiça federal), as mais importantes entidades representativas de juízes, posicionaram-se contra.
Segundo as entidades, as decisões citadas por Mendes abordam situações anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da Loman que limita as vantagens aos juízes.
O processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Após isso, o STF votará o tema.
A professora do Departamento de Ciência Política da USP Maria Tereza Sadek, especializada no estudo da Justiça, afirma que a criação da regra será benéfica pois evitará que forças políticas partidárias estaduais tenham influência na definição da remuneração dos juízes.

Dilma decide vetar 12 itens e fazer 35 mudanças no Código Florestal Brasileiro

Agência Brasil:  A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

Sayonara Grillo é nomeada desembargadora do TRT

Do site da OAB/RJ: A advogada Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva foi nomeada nesta quinta-feira, dia 24, para vaga de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Escolhida pela presidente Dilma Rousseff pelo dispositivo do Quinto Constitucional da advocacia, a nova juíza ocupará a vaga decorrente do falecimento de José Maria de Mello Porto, assassinado em 2006.
O Sindicato dos Advogados parabeniza Sayonara, que foi a mais votada na lista da OAB.

"Julgamento do mensalão não pode ser juízo de exceção"

Agência Brasil (Marília Scriboni): Dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro assinam um documento que foi entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento da Ação Penal do caso do mensalão não seja transformado em um juízo de exceção. O documento, que traz outros pedidos, foi entregue pessoalmente, na segunda-feira (215), em audiência de uma hora, pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho.
Além deles, também assinam a peça os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Marcelo Leonardo, Alberto Zacharias Toron, José Luiz Oliveira Lima, Flávía Rahal, Celso Sanchez Vilardi e Luiz Fernando Pacheco. “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte”, dizem.
Segundo os dez, “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional”. Apesar disso, “não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos os demais, de igual ou maior importância”.
Os advogados lembram que a apreciação da liminar da denúncia já deu mostras das dificuldades que um julgamento desse porte pode causar. “Não é somente o tribunal que precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício”, avisam. Por isso, eles pedem, por exemplo, que intimações sejam feitas com 30 dias de antecedência, que as sessões aconteçam em, no máximo, dois dias de cada semana e que apenas três advogados sejam ouvidos por sessão.
Os advogados também criticaram a informação da força-tarefa que seria criada para dar conta dos trabalhos, que não seriam interrompidos por 38 dias. “Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo”, dizem, acrescentando que “o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período”.
De acordo com o grupo, a prescrição do caso é uma “falácia”. “Os casos de prescrição já ocorridos (especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão consumados e de nada adianta o julgamento agora”, escrevem.
Ao final das seis páginas, os advogados dizem que é preciso que o Supremo mostre que “não decide com a faca no pescoço”.