CNJ abre processo contra desembargadores acusados de golpe de R$ 20 milhões

Agência Brasil (Débora Zampier): Por um placar de 12 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (21) processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Osvaldo Soares e Rafael Godeiro Sobrinho, que presidiram o tribunal entre 2007 e 2008 e 2009 e 2010, respectivamente, são acusados de participar de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude ocorreu no setor de precatórios do TJRN. Precatórios são dívidas de Estado – municípios, estados ou União – reconhecidas por decisão judicial. A administração e liberação desses valores é responsabilidade dos presidentes dos tribunais.
Além da investigação administrativa iniciada hoje no CNJ, os desembargadores também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto. No último dia 18 de abril, os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior, decisão confirmada pelo CNJ nesta segunda-feira.
Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, os desembargadores participaram do esquema com a ajuda de servidores, responsáveis por encontrar dinheiro parado em processos judiciais com dívidas de precatórios já reconhecidas. Os presidentes, então, liberavam o saque do dinheiro, muitas vezes depositado em contas de “laranjas”.
A partir da abertura do processo administrativo, mais provas serão colhidas e os magistrados poderão se defender. Caso fique comprovado que houve fraude, a pena administrativa máxima é a aposentadoria compulsória.
A decisão administrativa não interfere no andamento do processo criminal, que pode resultar na prisão dos envolvidos.
As grandes filas para recebimento do dinheiro de precatórios e as recorrentes denúncias sobre desorganização e possíveis fraudes nos tribunais levaram o CNJ a iniciar fiscalizações em vários estados do país no ano passado.

Câmara aprova punição para crimes cibernéticos

Do site da Câmara: O Plenário aprovou no dia 15 o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.

Dilma sanciona lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Do site do Planalto (21/05): O prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, só começará a ser contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima.
Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Essa conquista nos fortalece para continuar lutando. É preciso proteger a menina que hoje é mulher e só agora teve a coragem de denunciar”, disse a ministra, durante evento na Câmara dos Deputados, alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, neste dia 18 de maio.
Segundo a ministra, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, implantada nos últimos governos, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. “Nos dias atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança”, enfatizou a ministra.
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique 100 foi divulgado nesta sexta-feira, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na capacidade de atendimento – que passou a ser realizado 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados – e a ampla divulgação do canal de denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas.
O serviço é uma das principais ações de combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem grupos sociais vulneráveis.
Segundo a ministra Maria do Rosário, o serviço é um instrumento da sociedade civil, porque a proteção integral das crianças e dos adolescentes exige ação de todos, com responsabilidade compartilhada. “Que possamos garantir respeito pleno às nossas crianças e adolescentes e que possamos fazer com que em cada canto do Brasil as pessoas se indignem. Nós acreditamos nas crianças. Acreditamos que elas não mentem e precisam ser escutadas com os ouvidos e com a intuição. Se suspeita que haja algo errado com alguma criança, a sociedade deve denunciar”, enfatiza.

Preso por tráfico tem direito de obter liberdade provisória

Folha de S.Paulo (FELIPE SELIGMAN): Por sete votos a três, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei de Drogas, de 2006, que estabelecia a proibição. Eles entenderam que, mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de recurso.
Agora caberá ao juiz que cuida do caso analisar as circunstâncias e decidir se o preso pode ou não sair. O relator Gilmar Mendes criticou a lei atual ao dizer que ela “estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória”.
O tribunal julgou um habeas corpus proposto pela defesa de Márcio da Silva Prado, que foi preso em flagrante em um galpão em São Paulo no dia 6 de agosto de 2009. A polícia encontrou com ele mais de quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack.
Apesar de analisar um caso específico, trata-se da posição definitiva sobre o tema.
VOTAÇÃO
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto
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“Quando esta corte, baseada na presunção de inocência, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a prisão cautelar de qualquer pessoa sem base empírica idônea”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa argumentou que não seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo, apenas deixar claro que o juiz pode soltar o traficante de drogas preso em flagrante caso tiver motivos para isso.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux entenderam que o artigo era totalmente constitucional.
Eles argumentaram que a Constituição definiu que o tráfico de drogas é um crime inafiançável, comparável à tortura e ao terrorismo, e que foi uma opção legítima do legislador proibir a concessão da liberdade provisória.
A maioria dos ministros entendeu que o juiz deve ter a liberdade de decidir se a prisão deve ser mantida ou não.
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, argumentou que o crime pode até ser inafiançável, mas nem por isso proíbe a liberdade condicional. “A continuidade da prisão passa a exigir fundamentação judicial”, disse.
A ministra Cármen Lúcia não estava presente no julgamento realizado ontem.

Presidenta Dilma Rousseff anuncia integrantes da Comissão da Verdade

Blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff definiu hoje (10) os nomes que vão compor a Comissão da Verdade. José Carlos Dias, Gilson Dipp, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Claudio Fontelles, Paulo Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl e José Paulo Cavalcanti Filho aceitaram o convite da presidenta e farão parte da comissão. Os nomes dos sete integrantes da comissão serão publicados na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Eles serão empossados na próxima quarta-feira (16) às 11h no Palácio do Planalto. Dilma Roussef convidou para a posse dos integrantes da Comissão da Verdade os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, todos confirmaram presença na posse.
Leia a seguir a matéria sobre o mesmo assunto da Agência Brasil:
A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje (10) os sete integrantes da Comissão da Verdade. São eles: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista). Os integrantes foram apresentados pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann e seus nomes serão publicados amanhã (11) no Diário Oficial da União.
Os sete integrantes foram escolhidos pela própria presidenta a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. O convite a cada um foi feito pessoalmente por Dilma, que recebeu os sete em audiências hoje no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado.
A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”.

Relator defende presença dos advogados de defesa na reunião da CPMI do Cachoeira

Do site da Câmara: O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), disse há pouco que os parlamentares estão querendo causar problemas ao bom andamento da comissão quando questionam a presença dos advogados de defesa dos acusados na reunião reservada que ouve os delegados e procuradores responsáveis pelas investigações. “Trata-se de um direito jurídico garantido o acesso aos depoimentos”, disse Odair.
Autora do requerimento para que a reunião da CPMI seja reservada, a senador Kátia Abreu (PSD-TO) afirmou que os advogados dos acusados estavam acompanhando os depoimentos desde ontem. Segundo ela, o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), apresentou todos os funcionários do Senado que estão presentes assessorando os trabalhos, mas não informou sobre a presença dos advogados. “Minha intenção era que os advogados não preparassem os investigados, depois de ter ouvido os depoimentos dos delegados e procuradores”, ressaltou Kátia Abreu.
Depois de resolvido o impasse, com a presença dos advogados de defesa devidamente identificados, a reunião da CPMI retomou os trabalhos. Em seguida, serão ouvidos os procuradores da República Daniel de Rezende Salgado e Lea Batista de Oliveira, que acompanham a operação Monte Carlos, da Polícia Federal, em nome do Ministério Público Federal.
A CPMI está reunida na sala 2, da Ala Nilo Coelho, do Senado.