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Folha de São Paulo: Até o fim do ano, pedestres que passarem diante do palácio da Polícia Civil em Porto Alegre poderão se deparar com uma placa da prefeitura: “Aqui houve tortura”.
O município e a ONG Movimento Justiça e Direitos Humanos assinaram ontem convênio para sinalizar locais que abrigaram crimes cometidos por agentes do regime militar.
Um presídio desativado e uma praça que sediou unidade militar também deverão receber a sinalização. No atual palácio da polícia funcionou o Dops. O movimento também quer pôr placas em frente a dois quartéis do Exército ainda em funcionamento.
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Do site Conjur: A OAB paulista obteve na Justiça Federal nova liminar, em Ação Civil Pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. “A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão”, afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso.
“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP já havia instaurado procedimento disciplinar contra o exercício ilegal da profissão pela empresa, mas foi necessário ingressar com ação civil pública para que se resolvesse o impasse”, disse o presidente do Tribunal, o TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
A liminar, publicada no dia 19 de abril, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
A OAB paulista alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e fazer assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
De acordo com a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”.
“A decisão é mais uma vitória da advocacia contra o exercício irregular da profissão; preservando atividades exclusivas de advogados e defendendo a classe contra o uso mercantil da profissão”, afirmou o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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Agência Brasil (Danilo Macedo): Brasília – A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite de hoje (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.
O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de 1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar, “não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe discutir sobre eventuais reparações”.
Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad Viedma, na época, grávida de sete meses.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros, Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24 conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy, disse que não tem contato com Cabo Anselmo desde novembro de 2011 e que se comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não sabe se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é 30 dias.
Além do caso de Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou hoje os casos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e Anivaldo Pereira Padilha, pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estes, no entanto, foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
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Do site da Câmara: O Plenário da Câmara acaba de aprovar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo, e os destina à reforma agrária e a programas de habitação popular. A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
A votação da PEC do Trabalho Escravo só foi possível depois de um acordo dos líderes, em reunião na tarde desta terça-feira, na sala da Presidência da Câmara. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
Durante a discussão, diversos deputados afirmaram que o Congresso precisa agora aprovar uma lei que regulamente o assunto, definindo o que é condição análoga a trabalho escravo e os trâmites legais da expropriação.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que as duas Casas do Congresso vão formar um grupo de trabalho para redigir o projeto de lei de regulamentação. A criação da comissão é fruto de um acordo fechado há duas semanas entre Maia e a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, que garantiu a votação da PEC.
Contexto
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indicadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
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Os procuradores de Justiça Sammy Barbosa Lopes (Acre), Sérgio Luiz Kukina (Paraná) e José Eduardo Sabo Paes (Distrito Federal) foram escolhidos para compor a lista tríplice que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, para a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. A vaga é a aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido, em maio do ano passado. O indicado será submetido à sabatina no Senado.
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Agência Brasil (Débora Zampier): Por um placar de 12 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (21) processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Osvaldo Soares e Rafael Godeiro Sobrinho, que presidiram o tribunal entre 2007 e 2008 e 2009 e 2010, respectivamente, são acusados de participar de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude ocorreu no setor de precatórios do TJRN. Precatórios são dívidas de Estado – municípios, estados ou União – reconhecidas por decisão judicial. A administração e liberação desses valores é responsabilidade dos presidentes dos tribunais.
Além da investigação administrativa iniciada hoje no CNJ, os desembargadores também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto. No último dia 18 de abril, os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior, decisão confirmada pelo CNJ nesta segunda-feira.
Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, os desembargadores participaram do esquema com a ajuda de servidores, responsáveis por encontrar dinheiro parado em processos judiciais com dívidas de precatórios já reconhecidas. Os presidentes, então, liberavam o saque do dinheiro, muitas vezes depositado em contas de “laranjas”.
A partir da abertura do processo administrativo, mais provas serão colhidas e os magistrados poderão se defender. Caso fique comprovado que houve fraude, a pena administrativa máxima é a aposentadoria compulsória.
A decisão administrativa não interfere no andamento do processo criminal, que pode resultar na prisão dos envolvidos.
As grandes filas para recebimento do dinheiro de precatórios e as recorrentes denúncias sobre desorganização e possíveis fraudes nos tribunais levaram o CNJ a iniciar fiscalizações em vários estados do país no ano passado.
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