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Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.
“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.
O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.
Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza
Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.
De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.
No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.
O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:
“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.
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§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
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Agência Brasil (Daniella Jinkings): Brasília – O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. “Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar”.
No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.
Em outubro de 2004, o STF se reuniu para decidir a questão, no entanto, a sessão foi interrompida com pedido de vistas apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. Em abril de 2005, a Suprema Corte aceitou prosseguir com a ação que trata do tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
A questão foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.
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Do site da Câmara: A comissão especial que dará parecer ao projeto de lei (PL 1572/11), que institui o Código Comercial, fará reunião hoje, às 14h30, no plenário 12.
Internet – A comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei (PL 2126/11), do Executivo, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, reúne-se às 14h30 de hoje, no plenário 11, para definir cronograma de trabalho da comissão e para deliberar requerimentos.
Trabalho Escravo – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo realiza às 14h30 de hoje, em plenário a definir, reunião deliberativa para elaboração do roteiro dos trabalhos e deliberação de requerimentos.
Reforma Política – A comissão especial que discute a Reforma Política se reúne às 14h30 de hoje, no plenário 14, para dar continuidade às discussões do parecer do relator Henrique Fontana (PT-RS).
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Folha de S. Paulo (ROGÉRIO PAGNAN): Proposta da comissão do Senado de reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos.
A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar com o que chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na prática, dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que policiais corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição não faz mais sentido”, afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do movimento de prostitutas”, afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”, afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos.
A proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos porque elas já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.
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Do site da Câmara (Leonardo Prado): O grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar a partilha dos royalties do petróleo (PL 2562/11, do Senado) dá prosseguimento hoje à discussão da proposta.
A última reunião do grupo foi realizada no dia 27 de março.
No mês passado, o colegiado havia concordado que estados e municípios produtores não teriam perdas em suas receitas da exploração do óleo. Segundo o relator do grupo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse princípio será mantido, mas ainda não há definição sobre o modelo de distribuição que será votado em plenário.
O grupo de trabalho foi criado no último dia 13 e realizou sua segunda reunião no último dia 27. Ainda não há previsão de quando Zarattini apresentará seu relatório, que será votado pelo Plenário.
O relator afirmou que só chegará ao texto final após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o presidente da Câmara, Marco Maia, em que saberá a data provável de votação da proposta. A expectativa dele é que isso aconteça até meados de maio.
O encontro será realizado 14h30 na sala de reuniões da Mesa Diretora.
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Do site da OAB/RJ: A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ vai acompanhar, nesta quarta-feira, dia 11, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, pleiteando o reconhecimento do direito da mulher interromper a gravidez de feto com anencefalia. A presidente da Comissão, Maíra Fernandes, estará em Brasília para assistir de perto ao julgamento.
Segue a nota pública da comissão:
Nota sobre julgamento de aborto de feto anencéfalos
Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.
Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.
Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;
Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;
Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.
Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ
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