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Do site do STF (16/03): O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que negou seguimento a recurso extraordinário de uma das partes.
Ao decidir apelação cível, o TJ-SE decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da relação homoafetiva diante da existência de declaração judicial de união estável entre o falecido e uma mulher em período concomitante. Segundo o acórdão (decisão colegiada) da corte sergipana, o ordenamento jurídico pátrio “não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família”, situação considerada análoga à bigamia.
Ao interpor o agravo, a parte suscita a presença de repercussão geral da questão e, no mérito, alega que a decisão do TJ-SE violou o inciso III do artigo 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O relator do agravo, ministro Ayres Britto, considerou que a matéria constitucional discutida no caso se encaixa positivamente no disposto no parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que fixa como requisito para a repercussão geral a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.
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Do site Folha.com: O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, decidiu alugar um prédio para abrigar 30 novas varas trabalhistas apenas oito anos depois da inauguração do polêmico imóvel do Fórum Rui Barbosa, na Barra Funda (foto abaixo).
Com 90 varas, o prédio ficou famoso por causa do escândalo envolvendo o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau –ele foi condenado por irregularidades na obra. Os desvios foram estimados em R$ 169,5 milhões.
Agora, o TRT afirma que precisa ampliar suas instalações por conta do aumento da demanda. No entanto, ao invés de comprar um novo imóvel, o tribunal decidiu alugar um que ainda está em construção.
A notícia foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
Pertencente à empresa Vivicon Locações e Participações, o prédio será alugado por R$ 769,9 mil mensais. A previsão é que o imóvel, que fica próximo ao fórum na Barra Funda, seja entregue em junho.
O prédio terá 16,8 mil m² divididos em oito andares, sendo cinco usados para as varas, um para estacionamento e dois para apoio.
O contrato foi feito sem licitação. Segundo o TRT, isso aconteceu porque não havia outras opções. Ele argumenta que a dispensa está prevista na lei.
O TRT afirma que até o final do ano 10% de suas varas deverão ser eletrônicas. “Ainda não se sabe ao certo o espaço físico que uma vara eletrônica irá demandar, por isso a opção de alugar um local e não iniciar uma construção que poderia ser, no futuro, maior do que o necessário”, afirma nota da assessoria do tribunal.
De acordo com o TRT, as novas varas, criadas em uma lei sancionada no ano passado, irão reduzir em 30% o volume de ações por juiz.
“Ainda assim, o TRT-2 permanecerá com a mais alta carga por vara do país.” O tribunal afirma ter 600 mil processos em tramitação.
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Do site do TST (15/03): A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil protocolado um dia depois do prazo legal de oito dias em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) no momento próprio para sua interposição. Os ministros consideraram que o não conhecimento do recurso pelo TRT, que o considerou intempestivo (fora do prazo), violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Regional julgou intempestivo o apelo a despeito de constar nos autos certidão emitida pela sua Secretaria de Tecnologia da Informação noticiando que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em razão de problemas técnicos “no servidor de banco de dados”. A decisão regional destacou, dentre outros aspectos, que o banco, frente a tal dificuldade, deveria, no prazo de oito dias, ter protocolizado seu recurso diretamente no protocolo do Tribunal ou mesmo se utilizar do envio via fac-símile, na forma disposta pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999.
O BB, ao recorrer ao TST, alegou que comprovou justo motivo para a interposição ter se dado de forma extemporânea, razão pela qual defendeu a prorrogação de seu prazo para recorrer.
A Turma destacou o teor da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que, no artigo 10, parágrafo 2º, consigna expressamente que, “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. Nesse sentido, afirmou que a decisão regional ofende o princípio constitucional do direito à defesa, tratado pelo inciso LV do artigo 5º.
Durante o julgamento, os ministros ressaltaram a necessidade de cautela por parte dos órgãos judiciários no exame de admissibilidade dos recursos cujas petições forem enviadas por meio eletrônico ou mesmo por fac-símile que, a par de a responsabilidade ser reconhecidamente do usuário, estão sujeitas a empecilhos em sua transmissão/recepção decorrentes de altercações técnicas e alheias à vontade daquele.
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Agência Brasil (Alex Rodrigues): De abril de 2011 até a semana passada, 165 moradores de rua foram mortos no Brasil. O número divulgado hoje (15) pelo Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores (CNDDH) representa pelo menos uma morte a cada dois dias.
Segundo a coordenadora do centro, Karina Vieira Alves, as investigações policiais de 113 destes casos não avançaram e ninguém foi identificado e responsabilizado pelos homicídios. O CNDDH também registrou 35 tentativas de homicídios, além de vários casos de lesão corporal.
O Disque 100, serviço mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para receber denúncias sobre violações de direitos humanos, registrou, durante todo o ano passado, 453 denúncias relacionadas à violência contra a população de rua. Casos de tortura, negligência, violência sexual, discriminação, entre outros.
As unidades da Federação com o maior número de denúncias em termos absolutos foram São Paulo (120), Paraná (55), Minas Gerais e o Distrito Federal, ambos com 33 casos.
Embora expressivos, os números não traduzem a real violência a que estão expostas as pessoas que vivem nas ruas. De acordo com Karina, muitos dos crimes cometidos contra esta população não são devidamente notificados.
Além disso, a falta de dados confiáveis que torne possível comparar a atual situação não permite concluir se a violência contra o grupo vem aumentando ao longo dos últimos anos. “Este é o número de denúncias [notificadas]. Sabemos que há problemas muito graves que não são denunciados”, disse a coordenadora-geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, Ivanilda Figueiredo, sobre os números do Disque 100.
Segundo os representantes de entidades de moradores de rua que participaram, hoje (14), da reunião extraordinária do Comitê Intersetorial de Monitoramento da População em Situação de Rua, em Brasília (DF), existe atualmente uma escalada da violência. De acordo com eles, as recentes mortes e agressões a moradores de rua no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul não foram casos isolados e só chegaram ao conhecimento da imprensa porque as famílias das vítimas exigiram providências.
“Eu todo dia recebo e-mails sobre mortes de moradores de rua. Elas estão acontecendo e vão continuar ocorrendo.
Por isso, queremos uma ação enérgica do governo federal”, declarou Anderson Lopes, representante paulista do Movimento Nacional de População de Rua. Na opinião do representante mineiro do movimento, Samuel Rodrigues, o país vive um momento triste com os episódios de violência contra a população de rua. “Vivemos um momento bastante triste. Em 2004, o movimento nacional surgiu em função de uma morte. Naquele momento, nós discutíamos os direitos da população de rua. Hoje, estamos aqui discutindo o seu extermínio. Estamos lutando para não morrer”.
A reunião do comitê estava agendada para o fim do mês, mas foi antecipada após um comerciante ter contratado um grupo de jovens para matar dois moradores de rua de Santa Maria (DF). “Temos a responsabilidade de responder diretamente a esta escalada de violência e de mortes que estão ocorrendo nas ruas. Não se trata mais de fatos isolados”, disse a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, se referindo a “ação de grupos de extermínio” agindo no Distrito Federal, em Mato Grosso do Sul, Alagoas, São Paulo, na Bahia e em outros estados. “São grupos que banalizam a violência e que não reconhecem, em quem está [vivendo] nas ruas, a condição humana”.
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Em sessão extraordinária, a Câmara de Deputados aprovou há pouco três projetos de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 62 cargos de juiz e 44 varas trabalhistas em tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Entre os PLs aprovados está o de número 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas no TRT da 1ª Região.
No Rio, as varas serão instaladas nos municípios de: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas) e São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário.
Os PLs agora serão discutidos no Senado.
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O plenário da Câmara de Deputados deve votar hoje (15/03) nove projetos de lei do TST, que criam 69 varas do Trabalho em todo o país. Entre os PLs que serão votados está o de número 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas no TRT da 1ª Região. No Rio, as varas serão instaladas nos municípios de: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas) e São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário.
Os relatores suprimiram os dispositivos que permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei.
Abaixo, a Ordem do Dia hoje (15/03) na Câmara:
Ordem do Dia da sessão do Plenário
O Plenário deu início há pouco à Ordem do Dia da sessão extraordinária, destinada à votação de três projetos de lei que criam varas e cargos na Justiça do Trabalho e de quatro projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais.
O item mais polêmico é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 471/11, que cria o cargo de alto representante-geral do Mercosul. Pelo texto, uma das principais funções do profissional será articular as metas previstas no Plano de Ação para um Estatuto da Cidadania do Mercosul.
Os demais itens da pauta são:
– PL 1830/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 36 para 49 juízes a composição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O projeto também cria 21 novas varas trabalhistas, 21 cargos de juiz do Trabalho, 544 cargos de provimento efetivo e 59 cargos em comissão no quadro de pessoal do TRT da 3ª Região.
– PL 1831/11 , do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 12 varas no tribunal Regional do trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários.
– PL 1834/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui novas varas trabalhistas em 11 cidades do Paraná. A proposta também cria um total de 253 cargos de juiz, servidores efetivos e cargos e funções comissionadas.
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