Previdência complementar do servidor chega ao Senado

Do site do Senado: Senadores têm 45 dias a partir da última sexta para analisar projeto sobre previdência complementar para servidores federais, já aprovado na Câmara, antes que comece a trancar a pauta de deliberações

Os senadores terão prazo de cinco dias para propor emendas ao projeto que institui regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O anúncio foi feito na sexta-feira por Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão não deliberativa.

Após tramitar desde 2007 na Câmara, a proposta do Executivo (PLC 2/12) , que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com urgência constitucional, solicitada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores e, se não for votada nesse tempo, passará a trancar a pauta, impedindo outras votações.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, será analisado simultaneamente pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ). As emendas dos senadores serão centralizadas na CAS.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai trabalhar pelo texto da Câmara. Na próxima semana, as comissões devem definir os relatores.
Opção
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das entidades que administrarão os três fundos – Funpresp-Exe (do Executivo), Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao do Judiciário.
Quando o primeiro fundo estiver funcionando, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS, que passa a ser também o teto para a aposentadoria paga pela União.
Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Essa contribuição é opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.
O servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não terá a contrapartida da União na formação desse montante.
Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá direito à paridade com salários dos servidores da ativa.
A razão para isso é simples: os planos de benefício dos três fundos serão estruturados na modalidade de contribuição definida. Ou seja, só o que o servidor paga será antecipadamente definido, e não o valor da aposentadoria ou pensão, que dependerá da rentabilidade do fundo.
O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem fizer essa opção – em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o projeto – terá direito a um benefício especial, calculado com base nas contribuições feitas ao regime anterior.
Aportes
As entidades fechadas de previdência complementar devem começar com aporte de capital da União de R$ 50 milhões (do Executivo), de R$ 25 milhões (do Legislativo) e de R$ 25 milhões (do Judiciário).
A previsão dos especialistas é de que o fundo de pensão dos servidores do Executivo seja o maior do país, desbancando a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.
As entidades terão de fazer licitação pública para contratar administradores de carteiras ou fundos de investimentos encarregados da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Cada instituição contratada poderá administrar no máximo 20% dos recursos.
Uma parte das contribuições dos servidores será usada para cobrir custos administrativos com a gestão desses investimentos e com a manutenção de funcionários das entidades fechadas de previdência complementar.

Resolução disciplina troca de cargos entre tribunais

Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.
A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei n° 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.

Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.

De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.

Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.

Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.

A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.

Sindicância de movimentação atípica no TRT/RJ está parada

A coluna de Ancelmo Gois hoje (03/03), em O Globo, denuncia que a investigação do servidor Rogério Vieira, que teria movimentado em sua conta pessoal, em 2002, de R$ 282,9 milhões está parada. A investigação foi anunciada pela presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, em 6 de fevereiro (leia mais aqui sobre o caso).  
Abaixo, a nota da coluna e, mais abaixo, o despacho da presidente, criando a comissão que investiga o caso:
Despacho da presidente do TRT/RJ (publicado no Diário da União em 3/02):

Padronizada a escolha de diretores de Varas dos TRTs

Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª. sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, tais diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde ele irá atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.
Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução.

Trabalhadores do Complexo petroquimico do RJ completam uma semana em greve

Do site Mundo Sindical: Os 13 mil trabalhadores do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em Itaboraí (RJ), estão em greve há uma semana.
Nesta sexta-feira (2 de março), eles farão nova assembleia para avaliar a paralisação e em seguida realizarão uma passeata no centro da cidade.
Os trabalhadores reivindicam 18% de aumento real, aumento no ticket refeição e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O presidente da CTB-RJ e diretor do Sindimetal-Rio, Maurício Ramos, tem acompanhado a movimentação dos trabalhadores e levado a solidariedade da Central aos grevistas.
A direção da CTB-RJ e o diretor do Sindimetal-Rio, Anelsino Bento, participarão da manifestação desta sexta-feira.