Julgamento no Supremo: vamos fazer pressão contra a terceirização

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.

Eis o texto proposto como modelo:

Assunto: ADPF 324

Exmo Sr Ministro do STF

Ref ADPF 324 e RE 958252

Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.

Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.

Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.

E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br

Consulta à advocacia sobre o posto avançado do TRT em Campo Grande começará nesta quinta (14/06)

 

A consulta aos advogados sobre a intenção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) de criar um Posto Avançado em Campo Grande será feita nesta quinta-feira (14), sexta-feira (15) e segunda-feira (18). Para votar, o advogado terá que se dirigir ao auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, no 10º andar, a partir de 9h. A consulta, por motivos operacionais, não pôde começar nesta quarta, como anunciado.

É muito importante que a advocacia participe da consulta, pois o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon, informou à diretoria do Sindicato, em reunião que ocorreu na segunda-feira (11), que o Pleno do Tribunal já irá votar a proposta na semana que vem, dia 21 de junho. Na ocasião, Zorzenon aceitou o pedido de que um integrante da diretoria do Sindicato dos Advogados faça um pronunciamento ao Pleno de desembargadores, no dia da votação, para colocar a posição da entidade.

O Sindicato dos Advogados-RJ é contra a criação de um posto avançado na Zona Oeste. Esta medida, além de contrariar a luta histórica da categoria pela unificação das Varas Trabalhistas, não atenderia aos interesses de nenhuma das partes envolvidas no dia a dia das lides, notadamente os advogados e jurisdicionados, maiores prejudicados na acessibilidade à Justiça.

Por isso, convocamos aos advogados e advogadas que compareçam ao auditório do TRT da Rua do Lavradio, nesta quinta (14), sexta-feira (15) e segunda-feira (18) para votarem na consulta, que constará da pergunta única:

– Você é a favor da descentralização da Justiça do Trabalho, com realização de audiências em um Posto Avançado em Campo Grande, Zona Oeste do município do Rio de Janeiro?

Veja os horários e dias da votação:

Quinta-feira (dia 14): 9h às 16h;

Sexta-feira (dia 15): 9h às 14h;

Segunda-feira (dia 18): 9h às 16h.

Advogados cujos processos físicos foram migrados devem se cadastrar no PJe

DO SITE DO TRT DA 1ª REGIÃO (05/06/18): 

Desde dezembro de 2017, estão em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) os procedimentos de conversão de processos físicos – nas fases de liquidação e execução – em eletrônicos, por meio da funcionalidade Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o mês de maio, 45 varas do trabalho terão concluído o cronograma de migração.

Entretanto, de acordo com o Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico do TRT/RJ, dos cerca de 26 mil processos que já foram migrados, aproximadamente 900 não possuem advogado cadastrado no PJe.

Essa situação pode gerar prejuízos às partes, bem como aos próprios advogados, ante a impossibilidade de intimação sobre os atos processuais, uma vez que, a partir da migração, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe.

Assim, o Comitê ressalta a importância de todos os advogados militantes na Justiça do Trabalho efetuarem sua habilitação no PJe.

 

COMO O ADVOGADO PODE SE CADASTRAR NO PJe?

A primeira etapa é adquirir o certificado digital. Feito isso, o cadastramento no sistema PJe se dá automaticamente no primeiro acesso com o certificado. Basta que o advogado conecte o certificado digital em seu computador e acesse pela primeira vez o link https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam. Após, basta clicar em “Acessar com certificado digital”, desde que sua máquina esteja adequadamente configurada ao uso do sistema PJe.

ONDE ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL?

O certificado digital é uma credencial que identifica uma empresa ou pessoa física na internet. Através dele é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento e realizar transações eletrônicas com segurança, rapidez e validade jurídica, retirando a obrigatoriedade da presença física.

A certificação digital deverá ser adquirida junto a uma autoridade certificadora. Para mais informações sobre os procedimentos de aquisição, sugere-se consultar a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação pelo link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Para esclarecer mais dúvidas sobre a habilitação, acesse o link de “Problemas comuns e orientações“, da página do PJe no portal do TRT/RJ.

Leia a matéria completa em: www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=71469138

Diretor do Sindicato dos Advogados comenta em O Dia o julgamento da Reforma Trabalhista pelo STF

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, publicado no jornal O Dia, discute a constitucionalidade da reforma trabalhista

 

O diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha Mendes, publicou um artigo no jornal O Dia, nesta terça (15/05), em que discute a constitucionalidade da reforma trabalhista, tendo em vista o julgamento das ADIs pelo Supremo contra aquela lei; julgamento este que se encontra suspenso por força de um pedido de vista do ministro Fux – segue o artigo:

O resgate da cidadania do trabalhador*:

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro divulgou relatório no qual consta que, em março de 2018, foram distribuídas 15.735 novas ações trabalhistas, sendo que, no ano anterior, em março de 2017, houve o ajuizamento de 28.194 novas ações. Houve, assim, uma redução de 44,19% no ajuizamento de processos trabalhistas neste período com a promulgação da chamada “Reforma Trabalhista”. Esta estatística está sendo festejada por alguns como uma demonstração do “êxito” da nova legislação.

No entanto, a citada redução no ajuizamento de ações seria positiva apenas se tivesse ocorrido uma correspondente redução nas infrações à legislação trabalhista. Se o descumprimento na legislação trabalhista permanece o mesmo por parte dos empregadores, o que ocorreu foi, na verdade, uma restrição ao direito constitucional do trabalhador de acesso à Justiça.

De fato, algumas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista resultaram de um lobby organizado de entidades patronais e buscaram dificultar o acesso do trabalhador à prestação jurisdicional. Criou-se uma regra absurda de pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador mesmo na hipótese de procedência parcial dos pedidos, bem como limitações inconstitucionais ao benefício da gratuidade de Justiça.

Ora, as estatísticas da Justiça do Trabalho revelam que cerca de 90% das ações trabalhistas são julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, bem como que grande parte delas versa sobre direitos básicos do trabalhador, como anotação do contrato na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.

É equivocada a ideia, absurdamente aventada por alguns ministros do STF na sessão que discutiu a constitucionalidade de alguns artigos da Reforma Trabalhista, de que o número elevado de ações trabalhistas no Brasil seja provocado por má-fé dos trabalhadores ou de seus advogados. Temos uma cultura de litigiosidade em todos os ramos do Judiciário e a má-fé processual ocorre de forma minoritária na Justiça do Trabalho, tanto que a maior parte das ações versa sobre direitos básicos, tem valores reduzidos e o trabalhador tem êxito em seus pedidos. Assim, negar ao trabalhador o acesso à Justiça do Trabalho para reivindicar tais direitos é investir contra a sua própria cidadania.

Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido revogou uma lei de 2013 que impôs o pagamento de custas processuais pelos trabalhadores ingleses que quisessem ajuizar ações contra seus empregadores. Tal lei havia provocado uma redução de 70% nas ações trabalhistas e foi considerada contrária à garantia constitucional de acesso aos tribunais, introduzida pela Magna Carta de 1215, a Constituição inglesa.

Em nosso país, a Constituição da República instituiu o “valor social do trabalho” como um dos fundamentos de nossa República Federativa em seu artigo 1º, sendo que o acesso à Justiça e a assistência “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” são direitos fundamentais do cidadão, assegurados pelos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição.

Não se pode admitir que o mesmo trabalhador que tem acesso à Justiça gratuita e sem sucumbência na qualidade de consumidor, tenha este direito constitucional restringido quando reivindica seus direitos trabalhistas. A nossa sociedade não evoluirá criando um déficit de cidadania para quem produz sua riqueza. É necessário resgatar a cidadania do trabalhador brasileiro.

  • Artigo do diretor do SIndicato dos Advogados-RJ Sergio Batalha.

Acesse a matéria no link original em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/05/5540164-o-resgate-da-cidadania-do-trabalhador.html#foto=1

Barroso e Fachin divergem sobre restrição à gratuidade da Justiça

DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18): 

No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.

Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.

Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.

Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.

 

Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018