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Do site do Instituto Humanitas Unisinos (a partir do Blog do Nassif): A Grã-Bretanha está lutando para se livrar da crise do crédito. Pais sobrecarregados se sentem culpados por mal e mal verem seus filhos. O dióxido de carbono está sendo despejado na atmosfera pelos nossos escritórios e lares famintos por energia. Em Londres, na próxima quarta-feira, 11 de janeiro, especialistas irão se reunir para oferecer uma nova solução para todos esses problemas de uma só vez: uma semana de trabalho mais curta.
A reportagem é do jornal do The Guardian/The Observer, 08-01-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto:
É preciso reduzir a semana de trabalho para 20 horas, dizem economistas: Um think tank, a New Economics Foundation (NEF), que organizou o evento juntamente com o Centro de Análise da Exclusão Social da London School of Economics, argumenta que, se todos trabalhassem menos horas – digamos, 20 ou mais por semana –, haveria mais empregos, os funcionários poderiam passar mais tempo com suas famílias, e o excessivo consumo de energia seria controlado. Anna Coote, da NEF, diz: “Há um grande desequilíbrio entre as pessoas que têm muito trabalho remunerado e aquelas que têm muito pouco ou nenhum”.
Ela argumenta que precisamos repensar o que constitui o sucesso econômico e se o objetivo de aumentar a taxa do PIB da Grã-Bretanha deveria ser a primeira prioridade do governo: “Estamos apenas vivendo para trabalhar, e trabalhar para ganhar, e ganhar para consumir Não há nenhuma prova de que, se você tiver menos horas de trabalho como norma, você terá uma economia menos bem sucedida: muito pelo contrário”. Ela cita a Alemanha e a Holanda como exemplos.
Robert Skidelsky, economista keynesiano que escreveu um livro no prelo com seu filho, Edward, intitulado How Much Is Enough?, defende que a rápida mudança tecnológica significa que, mesmo quando a recessão tiver acabado, haverá menos postos de trabalho nos próximos anos. “A resposta civilizada deve ser a partilha do trabalho. O governo deveria legislar um teto máximo para a semana de trabalho”.
Muitos economistas acreditavam, uma vez, que, com a melhoria da tecnologia e o aumento da produtividade dos trabalhadores, as pessoas optariam por bancar esses benefícios para trabalhar menos horas e desfrutar de mais lazer.
Ao contrário, as horas de trabalho se tornaram mais longas em muitos países. O Reino Unido tem a maior semana de trabalho entre todas as principais economias europeias.
Skidelsky afirma que políticos e economistas precisam pensar menos sobre a busca do crescimento. “A verdadeira questão para o bem estar hoje não é a taxa de crescimento do PIB, mas sim como a renda é dividida”.
Pais de crianças pequenas já têm o direito de solicitar um horário flexível, mas a NEF gostaria de ver os padrões de partilha de trabalho e de trabalho alternativo se tornarem muito mais difundidos e está pedindo que o governo faça do trabalho flexível um direito padrão para todos.
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Do site do TST: O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de “velho safado” e desferiu-lhe um tapa na face.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e “deixar isso para lá”. Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor “não possuía suas faculdades mentais normais”. Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um “ato pontual” e de “caráter personalíssimo” praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
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Do site do STF: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar (ontem, dia 9) que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.
Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês.
Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.
“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).
O MS 31099 foi impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal.
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Do site do TJ/RJ: O supermercado Atacadão terá que indenizar um cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. A decisão é da desembargadora Patrícia Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Pedro Pereira foi ao estabelecimento fazer as compras da ceia de natal e, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de débito, foi informado pela funcionária que não havia saldo suficiente para o pagamento, ficando sem os produtos. Ele insistiu que possuía saldo para pagamento e tentou passar o cartão diversas vezes, mas as mesmas informações foram passadas pela funcionária da ré e, diante da situação, o autor foi obrigado a devolver as compras, levando apenas um pacote de biscoitos para seu filho que foi pago em dinheiro.
De acordo com o autor, no dia seguinte, ao retirar um extrato, ele verificou que o valor cobrado pela empresa ré foi debitado de sua conta na primeira tentativa de pagamento. Pedro voltou até o supermercado e informou o ocorrido, mas foi dito a ele que nada poderia ser feito, pois o problema não partiu da loja, mas do banco no qual ele possui conta.
A rede atacadista argumentou em sua defesa que não possui controle sobre o software utilizado pelo banco, tendo apenas um meio de pagamento de compras disponibilizado pela instituição financeira e, no caso de falhas ou erros na prestação de serviços por problemas de conexão ou falha de operação, quem responde pelos danos causados ao seu cliente é a instituição financeira.
Para a magistrada, o supermercado Atacadão não conseguiu comprovar que a culpa não foi sua e, sim da instituição bancária, o que gera o dever de indenizar, como é previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Resta, assim, evidenciada a falha na prestação do serviço e o exercício abusivo pelo réu, por motivar tal recusa. Fato que se insere no âmbito de risco da atividade empresarial, razão pela qual deverá ser suportado por aquele que exerce seu mister no mercado de consumo, respeitando-se, assim, as diretrizes traçadas na legislação protetiva, em especial no CODECON,” disse.
(Nº do processo: 0049012-63.2009.8.19.0001)
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Folha de S. Paulo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009. As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.
Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.
Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.
Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.
Votação
Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.
Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos “não podem ser convalidados com o tempo”.
O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.
O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.
O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.
A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.
CRITÉRIOS
Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.
Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.
Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.
Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.
“Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo”, acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.
Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.
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O chefe da Ouvidoria da OAB/RJ, Vladimir Saboia, está internado no hospital Quinta Door, se tratando de um problema de saúde. A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com Vladimir, desejando-lhe uma rápida recuperação.
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