Queixas contra as empresas aéreas batem recorde no Rio

Folha de S. Paulo: Os juizados dos aeroportos do Rio bateram recorde de recebimento de queixas anteontem, quando o mau tempo fechou o Santos Dumont e levou ao cancelamento de voos, transferidos para o Galeão.
Reflexo do dia anterior, a manhã de ontem também teve filas e atrasos. À tarde a situação se normalizou. No Santos Dumont, 72 passageiros reclamaram de empresas aéreas, maior volume desde 3 de janeiro de 2011. No Galeão foram 91 reclamações; a última vez que tantas pessoas recorreram ao juizado do aeroporto foi em 7 de novembro de 2010, também devido ao mau tempo.
Os dois juizados atendem em média 20 pessoas por dia. Os passageiros reclamaram principalmente de não terem sido assistidos em meio à confusão. A Gol e a Webjet encabeçaram a lista.
Resolução da Anac obriga as empresas a oferecer acesso a telefones, alimentação e hospedagem. A Infraero relacionou o aumento das reclamações a uma campanha feita para incentivar queixas. A Gol diz que vai apurar o que ocorreu. Afirma que precisou fazer ajustes na malha por conta dos problemas de anteontem e que deu assistência aos passageiros. A Webjet diz ter seguido a lei e que concentrou esforços em colocar os passageiros em voos ainda anteontem.
Ministro faz balanço positivo de operação de aeroportos e diz que problemas são atípicos (do site Agência Brasil): O ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, fez ontem (3) um balanço positivo da operação dos aeroportos brasileiros no fim de 2011 e chamou os problemas de atrasos e cancelamentos registrados ontem (2) nos principais terminais do país de “atípicos”. Segundo Bittencourt, dezembro fechou com 13% de atrasos e 3,5% de cancelamentos de voos, resultado melhor que o esperado pelo governo, que previa 15% de atrasos e 5% de cancelamentos. “É um resultado muito bom em relação a dezembro de 2010”.
O governo registrou aumento de 8% no volume de voos em dezembro de 2011 em relação ao mesmo mês de 2010, e, segundo Bittencourt, a estimativa é que a circulação de passageiros tenha aumentado 13% no mesmo período. O ministro atribuiu os problemas registrados ontem nos principais aeroportos do país às condições de tempo. “Ontem foi um dia atípico, de muita chuva, muitos aeroportos tiveram que fechar. Se tem uma coisa que a gente não controla é o tempo, não dá pra fazer um convênio com Deus”.
Apesar de responsabilizar exclusivamente as condições climáticas, o ministro disse que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estão trabalhando para melhorar o atendimento e prestação de informações aos passageiros em situações de crise como a de ontem.

Lei estadual endurece multas para bancos

Do site da Alerj: Agora é lei: o estado passará a contar com multas mais duras para os bancos que descumprirem normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a Lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro de 2011. A nova norma altera uma lei anterior, de 2003, de autoria do deputado licenciado e secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc.
A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências passaram a ser obrigadas a divulgar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito a senha numérica e o direito a assentos especiais. A nova regra foi sancionada com dois vetos parciais, que deverão ser apreciados em plenário.

Torpedos promocionais só podem ser enviados com autorização do cliente

Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.

Projeto restringe empréstimos de bancos a empresas devedoras do FGTS

Do site do Senado: Atualmente, bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão proibidos de conceder empréstimos a empresas que não estejam em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a restrição não se aplica aos bancos privados. Um projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) acaba com tal diferença, estendendo a proibição às instituições privadas, quando se tratar de repasses de recursos públicos (PLS 184/2011).
Segundo José Pimentel, a medida, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), atende reivindicação de representantes da construção civil e de centrais sindicais.
Uma das possíveis consequências do projeto seria o aumento da arrecadação com o FGTS – que é utilizado, entre outros objetivos, para o financiamento da casa própria e, portanto, afeta a construção civil.
José Pimentel também afirmou que a iniciativa visa dar igualdade de condições na concorrência entre bancos privados e estatais, pois a restrição, da forma como está hoje, prejudica a competitividade das instituições oficiais.
Em novembro, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) entregou um relatório no qual defende a aprovação do texto. Ele argumenta que “não tem cabimento permitir que devedores do FGTS tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas”. E também ressalta que é preciso proteger o patrimônio dos trabalhadores que contribuem para o fundo.
De acordo com a proposta, que altera o artigo 1º da Lei 9.012/1995, fica “vedado às instituições de crédito [tanto oficiais como privadas], nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS”. O texto atual da lei faz referência apenas às “instituições oficiais de crédito”.
Se for aprovado pela CAS, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

Aprovado projeto que garante seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculo

Do site do Senado: Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado no dia 21 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.
Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.

Remuneração para procuradores será analisada com Repercussão Geral

Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.
“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.
O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modicado pelo TJ-MG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. “Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, argumentou o TJ-MG.
A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da República que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo “procuradores”, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”.
A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.